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Auto de Constatação de Ofensa Física para lavrar APF quando não há laudo pericial

por Editoria Delegados

Modelo genérico e prático para o delegado usar nesses casos

Expediente útil para justificar lavratura de Auto de Prisão em Flagrante Delito relacionado a crimes com lesão corporal em várias vertentes quando o médico ou legista realiza o exame mas demora em emitir o laudo pericial. Para prender, ou seja, formalizar a prisão, é suficiente o auto de constatação de ofensa física. Esse modelo, também, impõe ao médico a obrigação de justificar a demora em elaborar o laudo, pois o prazo processual se refere ao prazo máximo de 10 dias para o médico imprimir o laudo, e não, ao prazo mínimo de 10 dias. Vide art. 160, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Como sugestão, apresenta-se o despacho decisório do delegado Ederson Cruz, da PCMG, sobre esse tema. Clique AQUI e baixe!

 

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