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Durante a prisão de um manifestante no ato em repúdio a lei que proíbe o uso de máscaras em manifestações do Rio de Janeiro, uma advogada do grupo Habeas Corpus deu voz de prisão à um oficial da PM, que a impedia do seu pleno exercício de trabalho.
Tal procedimento é baseado no artigo 301 do Código de Processo Penal, que diz que “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”
No caso em questão, o flagrante delito é o abuso de autoridade.
Confira como terminou a história!
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