Concursado pode ser dispensado só com base em inquérito policial

  A abertura de processo administrativo não é obrigatória para motivar a dispensa de celetista concursado de empresa pública, bastando para a demissão a existência de prova idônea. Esse foi o entendimento da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2)

Por Editoria Delegados

 

A abertura de processo administrativo não é obrigatória para motivar a dispensa de celetista concursado de empresa pública, bastando para a demissão a existência de prova idônea. Esse foi o entendimento da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho ao negar recurso de um ex-empregado da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) que tentava reverter demissão por justa causa cuja motivação foi baseada em um inquérito da Polícia Federal.

 

Contratado no regime CLT, o autor atuava como geólogo na companhia, mas foi demitido em julho de 2009, após a PF ter concluído que ele usou a condição de empregado concursado para participar de audiência pública em defesa dos interesses de uma empresa privada perante órgão da administração pública (Ibama) em Santa Catarina. A prática é tipificada no artigo 321 do Código Penal como crime de advocacia administrativa.

 

Ele procurou a Justiça com o argumento de que não teve respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Segundo o geólogo, a empresa violou a lei quando não instaurou procedimento administrativo disciplinar para apurar se houve o cometimento de falta grave. O pedido foi negado pela Vara do Trabalho de Criciúma (SC), sob o entendimento de que a CPRM teve o cuidado de aguardar a solução do inquérito para só depois demiti-lo.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) também negou os argumentos do empregado, por entender que o ato de improbidade foi provado e que o direito ao contraditório e à ampla defesa não havia sido cerceado, uma vez ele prestou declarações à polícia. De acordo com o acórdão, o autor inclusive admitiu que havia prestado assessoria técnica à empresa privada.

 

Após o trânsito em julgado da ação original, o empregado ajuizou Ação Rescisória alegando que a decisão de primeira instância violara dispositivos da Constituição Federal pela ausência de prévio processo administrativo. A rescisória foi julgada improcedente, o que gerou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Para o relator da matéria na SDI-2, ministro Hugo Carlos Scheuermann, houve motivação para a dispensa do empregado.

 

Segundo o ministro, o Poder Judiciário, ao examinar a ação trabalhista ajuizada pelo geólogo, entendeu que a motivação da justa causa estava correta à luz das provas examinadas. Com base na Súmula 410 do TST, ele avaliou ainda que revolver a discussão de mérito neste momento, em sede de ação rescisória, implicaria reeditar a ação originária, o que é vedado ao tribunal.

 

Assessoria de Imprensa do TST.

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Delegados da PF reagem a discurso do deputado Coronel Meira contra delegada

Parlamentar proferiu insinuações misóginas, ofensivas e infundadas contra a Delegada de Polícia Federal Carla Patrícia

Delegados da PF reagem a ameaças de deputado licenciado e prometem responsabilização

Federação dos Delegados de Polícia Federal - Fenadepol - repudia declarações de deputado licenciado

Delegada não pode ser investigada por desclassificar tráfico de drogas para porte, decide juíza

Judiciário afirma que a decisão da autoridade policial foi devidamente justificada, respaldada por fundamentos legais, e não evidenciou qualquer desvio funcional

Homem é morto após ser flagrado com esposa de amigo e debochar da traição

(MT) Polícia Civil apurou que a médica foi ao hospital onde a vítima estava internada e apagou evidências. Ivan Bonotto foi esfaqueado e morreu

Governador do PI anuncia nomeação de 660 policiais militares e concurso para as polícias

(PI) Rafael Fonteles também confirmou um novo concurso para ingresso na corporação, em 2026, com previsão de mil vagas

Piauí anuncia instalação de 1.200 câmeras inteligentes para segurança pública

SPIA: Novo sistema de videomonitoramento com inteligência artificial será lançado por Rafael Fonteles em 16 de agosto O secretário de Segurança Pública do Piauí, Chico Lucas, anunciou, nesta terça-feira (15),

Delegado é assassinado, mas na audiência de custódia a preocupação é se o assassino foi agredido

O delegado Márcio Mendes, da Polícia Civil do Maranhão, foi assassinado no dia 10 de julho de 2025 durante o cumprimento de um mandado de prisão. Dois policiais civis baleados.

Veja mais

ADEPOL-MA: CARTA ABERTA À SOCIEDADE MARANHENSE E AO GOVERNO DO ESTADO Diante do brutal assassinato do delegado Márcio Mendes, ocorrido durante o exercício de suas funções na zona rural de

11JUL25-MA-MARCIO

Caxias (MA), 11 de julho de 2025 – Uma operação policial na manhã desta quinta-feira (10), na zona rural de Caxias, terminou de forma trágica com a morte do delegado

09JUL25-RAQUEL-2

No Brasil, há uma realidade que raramente ganha espaço no debate público. Mais policiais morrem por suicídio do que em confrontos armados, seja durante o serviço ou nos dias de

Brasília (DF) – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), a Portaria nº 961, datada de 24 de junho de

Pix, gatonet e facções criminosas estão entre os principais alvos do megapacote de combate à criminalidade que será apresentado por secretários estaduais de segurança pública nesta semana, durante a I

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025-RUCHESTER-MARREIROS

Ruchester Marreiros Barbosa foi aluno do doutorado em Direitos Humanos da Universidad Nacional Lomas de Zamora, Argentina, foi aluno do mestrado em Criminologia e Processo Penal da Universidade Cândido Mendes,

Thiago Frederico de Souza Costa é Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), de Classe Especial. É graduado em Direito e pós-graduado em Altos Estudos em Defesa, pela Escola

Veja mais