Candidato a delegado de Mato Grosso que negou bafômetro é eliminado de concurso

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso de um candidato a delegado da Polícia Civil (PJC), desclassificado do concurso por responder a um processo em Brasília (DF) e também por negar

Por Editoria Delegados

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso de um candidato a delegado da Polícia Civil (PJC), desclassificado do concurso por responder a um processo em Brasília (DF) e também por negar um “teste do bafômero”. O concorrente ao cargo foi reprovado na chamada “investigação social”, já no fim da disputa.

O resultado do julgamento da Primeira Câmara, publicado na última segunda-feira (29), foi apertado, com placar de 3 x 2 pela indeferimento do pedido – e desclassificação do candidato. Os magistrados seguiram, por maioria, o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do recurso.

Nos autos, o candidato teria recusado o teste do bafômetro numa oportunidade. Em outra ocasião, ele realizou o exame, porém, o aparelho não apontou nível de álcool no sangue do que a lei considera como “crime”.

O recurso revela ainda a existência de um processo em Brasília (DF). “O recorrente demonstra problemas extremamente graves com relação ao seu comportamento, por conta da agressividade”, diz trecho do processo.

Na decisão, a desembargadora concordou com a exclusão do candidato, apontando que seu comportamento é “incompatível” com o cargo de delegado da PJC. “Tratando-se de verificar a conduta social e pregressa dos candidatos, mostra-se relevante e razoável o levantamento de informações que, porventura, possam incompatibilizar o candidato para a investidura no cargo, na forma prevista no edital”, entendeu a desembargadora.

O desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, também membro da Primeira Câmara, porém, divergiu da relatora e revelou que os fatos que pesam contra o candidato ocorreram em 2005, há quase 20 anos. “Salvo o melhor juízo, os fatos ocorreram em 2005, ou seja, há mais de 15 anos. Considerando esse aspecto, teríamos uma exclusão por um fato que não houve o reconhecimento do crime, por um fato que não houve reconhecimento de responsabilidade penal, por um fato que não se instaurou inquérito policial, tampouco há condenação transitada em julgada e que ocorreu há quase 20 anos. Dessa forma, entendo que haveria desproporcionalidade na exclusão do concurso”, analisou Luiz Octavio Saboia.

O voto divergente foi seguido pelo também desembargador Márcio Vidal, resultando num placar de 3 x 2. A decisão ainda cabe recurso.

Folha Max

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