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‘Justiça tardia, é Justiça?’ Por Matheus Araujo Laiola

por Editoria Delegados
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Na última quinta-feira (13/05/2013) houve um Júri na comarca de Foz do Iguaçu. Até aí tudo bem, a ser um singelo detalhe: o homicídio ocorreu em 1.988, isso mesmo, há 25 anos. Isto é, no mínimo, um tapa da cara de nós, brasileiros.

Este é um dentre milhares de exemplos em que a Justiça não é feita no Brasil. Citemos o julgamento do Massacre no Carandiru. A Rebelião, que ficou conhecida mundialmente, ocorreu em 1992, há mais de 20 anos e apenas este ano houve o Júri. Resultado? Condenação. Alguém preso? Não, afinal, da decisão cabe Recurso e os réus irão recorrer em liberdade. O processo ainda não terminou. Talvez daqui há mais algumas décadas ele seja, enfim, finalizado.

  Esses exemplos nos fazem lembrar do famoso dizer do jurista Rui Barbosa, “justiça tardia não é justiça, é injustiça manifesta”.

Às vezes é melhor um final horroroso a um horror sem fim, ou seja, que se aplique logo a lei ao caso concreto, mas não fique postergando este lamentável enredo, onde o final é, na maioria das vezes, um nada, uma injustiça.

Os Operadores do Direitos esquecem que atrás de uma letra fria da lei, há uma pessoa, uma família que espera que a Justiça seja feita.

E essa ineficiência da Justiça é uma das molas propulsora da Impunidade, pois não é a quantidade de pena que diminui a criminalidade, mas a certeza da punição a um crime praticado.

Hoje em dia são tantos Recursos admitidos pela lei que o Judiciário julga, mas não decide. Com uma mera mudança legislativa seria possível reduzir substancialmente o número de Recursos interpostos. Mas não, são inúmeros Recursos que ensejam na duração por décadas dos processos.

Quando o problema não é o excesso de Recursos, temos outro motivo (aliás, motivo é o que não falta para justificar o injustificável): não obediência aos prazos legais.

Nossa Justiça é cara, formal e lenta (esta última característica se evidencia quando o acusado é rico). Aí o figurão tem condição financeira para pagar um bom Advogado e pronto. Mais um processo que demorará vários anos (ou décadas).

Exemplo disso é o caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 06/06/2013. Este Órgão arquivou o processo em que se apurava a morte de Edison Tsung Chi Hsueh, calouro de medicina morto em um trote na USP (Universidade de São Paulo) em 1999. Os autores eram veteranos do curso de Medicina daquela Universidade. Não obstante o Inquérito Policial ter apontado a autoria, a ação penal foi arquivada. Hoje os autores são Médicos e ninguém  mais lembra seus nomes.

A Injustiça mata em doses pequenas. É uma Injustiça aqui, outra ali, outra acolá e assim nos faz acreditar que não há uma luz no fim do túnel. Ou será que há? Pelo andar da carruagem, só se for a luz de um trem vindo da contramão da direção, para piorar o que já é péssimo.

 

Sobre o autor

 

Matheus Araujo Laiola, Delegado da Delegacia do Adolescente de Foz do Iguaçu, ex-Delegado no Estado de Minas Gerais, Pós-graduado em Direito Constitucional, em Segurança Pública, em Gestão Pública, e Pós-Graduando em Investigação Criminal e Psicologia Forense.

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

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