Teu subordinado não te obedece? O que fazer de imediato?

Tema criterioso e árduo. Dificilmente o operador do direito conhecerá o real temperamento ou problemas internos dos agentes públicos com quem trabalha. Alguns, portam até armas de fogo, e isso dificulta uma ação hierárquica ativa e com resultado, caso exista um desequilíbrio emocional que contamine o normal exercício do serviço público. Gerar uma discussão em […]

Por Editoria Delegados

Tema criterioso e árduo. Dificilmente o operador do direito conhecerá o real temperamento ou problemas internos dos agentes públicos com quem trabalha. Alguns, portam até armas de fogo, e isso dificulta uma ação hierárquica ativa e com resultado, caso exista um desequilíbrio emocional que contamine o normal exercício do serviço público.

Gerar uma discussão em pleno local de trabalho pode provocar um incidente perigoso. Resta evitar isso através de estruturas jurídicas existentes com o fim de construir provas para apurar o feito com todas as nuances legais. O analista jurídico ou o policial hierárquico não vai, é claro, discutir com seu subordinado, quer seja contra o escrivão, agente, investigador, serventuário, auxiliar, analista, assessor, soldado, cabo etc.

Há diferença entre o poder hierárquico e o poder disciplinar. Como agente público, hierarquicamente superior, deverá usar o atributo deste poder, ou seja, não poderá, em tese, apurar diretamente a irregularidade produzida pelo subordinado. Deve, sim, comunicar o fato a quem preencha os requisitos do poder disciplinar, através de coleta probatória com a recomendação abaixo oferecida.

 
Como tutorial, pode-se recomendar que, ao primeiro momento de recusa do agente público desobediente, deve a autoridade jurídica ou policial evitar discussão com o subordinado e, de imediato, solicitar a presença de outros agentes públicos que estejam trabalhando no local para que os mesmos presenciem a criação de obstáculo por parte do desobediente. Então, a autoridade notificará verbalmente os agentes públicos que testemunharam a recusa do renitente subordinado e coletar as assinaturas dos presentes. Oportuno, também, a utilização de aparelhos de gravação para complementar a coleta de prova.

Sabe-se que a autoridade tem fé pública e pode produzir documento com conteúdo de verdade relativa. Contudo, para reforçar e solidificar o caso, como objetivo de surgir qualquer dúvida sobre o ocorrido, a utilização de tal expediente é essencial para concretização integral da realidade fática.

Assim, após recolher as assinaturas das testemunhas presenciais e usar outros métodos de captura de dados, a autoridade encaminhará a peça ao seu assessor direto (escrivão, analista, assessor, soldado, cabo etc…), para apresentar a peça ao departamento correcional. Caso estes sejam os desobedientes, haverá nomeação de agente público ‘ad hoc’ para realizar o mesmo procedimento.

Como profilaxia e remediação de qualquer agressão verbal que potencialmente venha existir, o Portal Delegados criou para seus assinantes um modelo de documento próprio e exclusivo, o qual poderá ser usado, caso seu subordinado desobedeça a sua determinação legal. O modelo é adaptável a delegados de polícia, policiais militares, juízes de direito, promotores de justiça, procuradores públicos, auditores, defensores, analistas e a quem possua situação hierarquizada com chefia sobre demais agentes públicos. Os predicados são os mesmos, o que muda é o amparo legal específico para cada autoridade.

 

Clique AQUI, abra a página oficial e veja modelo de certidão para comprovar desobediência de ordem emanada a agente público subordinado. (conteúdo exclusivo para assinantes)
 

® Todos os direitos reservados. O conteúdo disponibilizado aos assinantes pertence à política de direitos autorais para uso único, individual e exclusivo, não havendo permissão para sua divulgação em qualquer outro meio de comunicação sem autorização da Revista da Defesa Social. Logo, é proibida a impressão ou transmissão por broadcast, reescrição ou redistribuição sem prévia autorização por qualquer meio, inclusive reenvio de material através de e-mail. (Art. 184 do Código Penal; art. 29, I, da Lei Ordinária Federal 9.610/98; arts. 183 a 195, da Lei 9.279/96).

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

Veja mais

Solidariedade, Respeito e Reconhecimento: Portal Nacional dos Delegados apoia delegado Charles Pessoa

Portal Nacional dos Delegados enaltece a atuação firme da Polícia Civil do Piauí no enfrentamento à criminalidade e na proteção dos cidadãos. Informar a sociedade sobre operações policiais é um

“É direito da população saber”, diz delegado-geral do PI após MP questionar publicações policiais

(PI) A divulgação de prisões e operações fortalece a segurança pública, auxilia investigações e desestimula a prática criminosa

Lei 15.410 cria nova modalidade de tortura

Por Francisco Sannini e Eduardo Cabette

Jacqueline Valadares é aprovada, pela 2ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Tania Prado é aprovada, pela 8ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

A Terminologia “Operação Policial” no Âmbito das Polícias Judiciárias: Delimitação Conceitual a partir da Análise Normativa Comparada

Por Joaquim Leitão Júnior, Denize dos Santos Ortiz e Bárbara Lopes Gomes

Polícia Civil da Paraíba prende sobrinho que tentou matar tios em disputa de terrenos

(PB) O sobrinho é investigado por diversos episódios de violência contra familiares, incluindo três tentativas de homicídio contra os tios
Veja mais

Francini Ibrahin é aprovada, pela 5ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 FRANCINI IBRAHIN
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

PF lança consulta externa para verificação de documentos emitidos aos CACs

21MAI26 -
Iniciativa da instituição amplia a segurança e a confiabilidade na conferência documental

Secretário de Segurança do Piauí visita Sindicato dos Delegados de Polícia

(PI) Presidente do SINDEPOL/PI, Higgo Martins e demais delegados recepcionaram o secretário de segurança Antônio Luiz

Novas leis endurecem combate à violência doméstica e ampliam proteção às mulheres

21MAI26 - (1)
Por Francini Imene Dias Ibrahin

Humberto Teófilo segue, pela 2ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 HUMBERTO TEÓFILO
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Adepol/MA solicita adoção de critérios objetivos para garantir maior igualdade nas designações da Polícia Civil

18MAI26 -
(MA) De acordo com o presidente da Adepol/MA, Dr. Marcio Dominici, o objetivo é estimular a construção de mecanismos que fortaleçam a igualdade interna e reduzam percepções de favorecimento.

Renorcrim e Recupera reforçam integração no combate ao crime organizado

(BA) Encontro em Salvador reúne mais de 300 profissionais para debater investigação financeira e cooperação entre instituições
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.