Teu subordinado não te obedece? O que fazer de imediato?

Tema criterioso e árduo. Dificilmente o operador do direito conhecerá o real temperamento ou problemas internos dos agentes públicos com quem trabalha. Alguns, portam até armas de fogo, e isso dificulta uma ação hierárquica ativa e com resultado, caso exista um desequilíbrio emocional que contamine o normal exercício do serviço público. Gerar uma discussão em […]

Por Editoria Delegados

Tema criterioso e árduo. Dificilmente o operador do direito conhecerá o real temperamento ou problemas internos dos agentes públicos com quem trabalha. Alguns, portam até armas de fogo, e isso dificulta uma ação hierárquica ativa e com resultado, caso exista um desequilíbrio emocional que contamine o normal exercício do serviço público.

Gerar uma discussão em pleno local de trabalho pode provocar um incidente perigoso. Resta evitar isso através de estruturas jurídicas existentes com o fim de construir provas para apurar o feito com todas as nuances legais. O analista jurídico ou o policial hierárquico não vai, é claro, discutir com seu subordinado, quer seja contra o escrivão, agente, investigador, serventuário, auxiliar, analista, assessor, soldado, cabo etc.

Há diferença entre o poder hierárquico e o poder disciplinar. Como agente público, hierarquicamente superior, deverá usar o atributo deste poder, ou seja, não poderá, em tese, apurar diretamente a irregularidade produzida pelo subordinado. Deve, sim, comunicar o fato a quem preencha os requisitos do poder disciplinar, através de coleta probatória com a recomendação abaixo oferecida.

 
Como tutorial, pode-se recomendar que, ao primeiro momento de recusa do agente público desobediente, deve a autoridade jurídica ou policial evitar discussão com o subordinado e, de imediato, solicitar a presença de outros agentes públicos que estejam trabalhando no local para que os mesmos presenciem a criação de obstáculo por parte do desobediente. Então, a autoridade notificará verbalmente os agentes públicos que testemunharam a recusa do renitente subordinado e coletar as assinaturas dos presentes. Oportuno, também, a utilização de aparelhos de gravação para complementar a coleta de prova.

Sabe-se que a autoridade tem fé pública e pode produzir documento com conteúdo de verdade relativa. Contudo, para reforçar e solidificar o caso, como objetivo de surgir qualquer dúvida sobre o ocorrido, a utilização de tal expediente é essencial para concretização integral da realidade fática.

Assim, após recolher as assinaturas das testemunhas presenciais e usar outros métodos de captura de dados, a autoridade encaminhará a peça ao seu assessor direto (escrivão, analista, assessor, soldado, cabo etc…), para apresentar a peça ao departamento correcional. Caso estes sejam os desobedientes, haverá nomeação de agente público ‘ad hoc’ para realizar o mesmo procedimento.

Como profilaxia e remediação de qualquer agressão verbal que potencialmente venha existir, o Portal Delegados criou para seus assinantes um modelo de documento próprio e exclusivo, o qual poderá ser usado, caso seu subordinado desobedeça a sua determinação legal. O modelo é adaptável a delegados de polícia, policiais militares, juízes de direito, promotores de justiça, procuradores públicos, auditores, defensores, analistas e a quem possua situação hierarquizada com chefia sobre demais agentes públicos. Os predicados são os mesmos, o que muda é o amparo legal específico para cada autoridade.

 

Clique AQUI, abra a página oficial e veja modelo de certidão para comprovar desobediência de ordem emanada a agente público subordinado. (conteúdo exclusivo para assinantes)
 

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