Tempo em poder de assaltante não configura sequestro

      O período em que uma pessoa passa sob domínio de um assaltante não caracteriza sequestro. Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem por roubo, mas absolvê-lo da acusação de sequestro. Ele havia sido preso em flagrante utilizando o cartão de crédito da vítima, após […]

Por Editoria Delegados

 

 

 

O período em que uma pessoa passa sob domínio de um assaltante não caracteriza sequestro. Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem por roubo, mas absolvê-lo da acusação de sequestro. Ele havia sido preso em flagrante utilizando o cartão de crédito da vítima, após roubá-la e permanecer com ela em seu poder por 40 minutos. De acordo com o relator do processo, desembargador Willian Campos, mesmo que o acusado tenha permanecido com a vítima por quase uma hora, “a privação momentânea da liberdade da vítima de roubo faz parte da própria violência tipificadora deste delito, não há se falar também em sequestro, pois ocorreria, então, um ‘bis in idem’ evitado, adotando-se o princípio da consunção”.

 

O homem e seu comparsa foram presos em flagrante por policiais enquanto utilizavam o cartão da vítima em um estabelecimento comercial. Antes disso, segundo a denúncia, o assaltante abordou a vítima, uma mulher e, simulando ter uma arma, pediu o cartão bancário, ameaçou-a de morte e violência sexual, e a manteve sob a guarda de seu comparsa enquanto sacava dinheiro em caixas eletrônicos. Ele exigiu que ela fingisse que eram namorados e chegou a beijá-la e tocá-la nos seis e nádegas.

 

Após fazer dois saques, os homens liberaram a mulher, mas foram presos por policiais em um posto de gasolina.

 

Estupro negado

 

Se o assaltante faz “um mero toque superficial e fugaz” no corpo da vítima (seios e nádegas), no intuito de disfarçar seu delito, tentando fazer parecer aos transeuntes ser ele namorado ou marido da vítima, não se prova o dolo exigido pelo tipo previsto no artigo 214 do Código Penal (atentado violento ao pudor), segundo a câmara.

 

De acordo com o relator, “embora tenha o agente passado as mãos pelo corpo da vítima e dado beijos em seu rosto, circunstâncias que devem ser levadas em consideração para o recrudescimento da pena, não há provas quanto ao dolo exigido pelo crime de atentado violento ao pudor”.

 

“Ademais, trata-se de crime grave, cuja ocorrência deve ser reconhecida tão somente se inequívoco o fim lascivo objetivado pelo agente, de modo que se as provas colhidas geraram dúvidas e tornaram controversa a acusação do réu, impõe-se a absolvição com fundamento no (antigo) artigo 386, VI (atual VII) do CPP”, concluiu.

 

A condenação levou em conta que acusado, além de se aproveitar da vítima, ameaçou levá-la até a favela para abusar dela e então matá-la, “incutindo-lhe terror e trauma psicológico”, para majorar a pena em 1/6, determinando as penas para quatro anos e oito meses de reclusão e 11 dias-multa pelo roubo, e sete anos de reclusão e 11 dias-multa pela extorsão, em regime fechado.

 

Clique aqui para ler a decisão.

conjur

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

A exigência do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial

Por Rafael Francisco Marcondes de Moraes e Francisco Sannini

Delegado Michel Sampaio rebate acusação de perseguição e aponta retaliação de servidora

(MA) Michel Sampaio formalizou uma representação criminal junto à Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, apontando possíveis crimes de abandono de função, peculato-desvio e fraude processual

Lei Orgânica Nacional: ainda sobre a aglutinação de cargos. A questão da constitucionalidade

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Charles Pessoa lidera pesquisa para deputado federal no Piauí!

(PI) Delegado do Povo: Charles Pessoa conquista os corações dos piauienses nas ruas e nas redes

Delegados da PF cobram cúpula da Academia Nacional sobre exclusão de colega por ‘incompatibilidade de ideias’

ADPF oficia ANP para obter justificativas sobre exclusão de Delegado Federal da equipe docente

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis: As Alterações dos Cargos Policiais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

PL da Misoginia: quando o ódio às mulheres deixa de ser opinião e se torna crime

Por Francini Imene Dias Ibrahin (Sindpesp)*
Veja mais

Chico Lucas assume coordenação de escritórios nacionais de combate às facções

08JUL26 -
Secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, fortalece a atuação integrada entre as forças de segurança estaduais e federais no enfrentamento às organizações criminosas

Paulo Gondim segue, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 PAULO GONDIM
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Crescente popularidade das plataformas digitais baseadas em aplicativos

07JUL26 - (1)

O entretenimento digital evolui cada vez mais em torno dos aplicativos móveis, pois eles se ajustam melhor aos hábitos do público moderno. No Brasil, onde o smartphone se tornou o

Três são presos após sequestro de idosos e comemoração em hotel, na PB

04JUL26 -
(PB) Atuou na investigação o delegado Lucas Sá, da PCPB

Em João Pessoa, secretário do Governo Lula destaca integração entre estados e reforça combate às facções criminosas com ‘cooperação’

Francisco Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública
(PB) Representando o ministro da Justiça, Chico Lucas apresentou ações do programa Brasil Contra o Crime Organizado e defendeu cooperação entre forças de segurança de todo o país

Duelos, Desafios e Legítima Defesa

04JUL26 -
Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Entidades de Delegados de Polícia emitem nota de pesar pelo falecimento do delegado Michel Saliba

Delegado de Polícia Federal Michel Brasil Saliba
Michel Brasil Saliba foi atingido durante cumprimento de mandado de busca no apartamento da companheira do policial militar. Delegado foi levado ao hospital em estado grave, mas não resistiu
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.