STF define regras para condução de investigações pelo MP em ADIs de iniciativa da Adepol do Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu regras nesta 5ª feira (2.mai.2024) para delimitar a atuação do MP (Ministério Público) na abertura e condução de investigações penais. A Corte formou maioria na 5ª feira (25.abr) para validar parcialmente a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal no órgão. Por 8 votos a 3, ficou fixada a […]

Por Editoria Delegados

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu regras nesta 5ª feira (2.mai.2024) para delimitar a atuação do MP (Ministério Público) na abertura e condução de investigações penais. A Corte formou maioria na 5ª feira (25.abr) para validar parcialmente a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal no órgão.

Por 8 votos a 3, ficou fixada a tese da relatoria do ministro Edson Fachin, ajustada depois de ressalvas dos ministros da Corte. Na sessão de 4ª feira (24.abr), o relator apresentou voto de forma conjunta com Gilmar Mendes, relator de outras duas ações que tratam do mesmo tema.

Os ministros propuseram autorizar investigações pelo MP, desde que respeitadas algumas regras. Atualmente, não há uma norma que trate sobre os prazos de investigações conduzidas pelo órgão.

Flávio Dino apresentou divergência em relação ao item 2.3, mas foi vencido. Alexandre de Moraes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, acompanharam o ministro.

Eis abaixo a íntegra da tese definida:

“1. O Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem, ser conservadas sempre por seus agentes as hipóteses de reservas constitucional de jurisdição e também as prerrogativas profissionais da advocacia, sem prejuízo da possibilidade do permanente controle jurisdicional dos atos necessariamente documentados (súmula vinculante 14) praticados pelos membros dessa instituição (tema 184).

2. A realização de investigações criminais pelo Ministério Público têm as exigências: 2.1- comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório ou devido registro e distribuição; 2.2- observância dos mesmos prazos e regramentos previstos para a conclusão de inquéritos judiciais;

2.3 – Necessidade de autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo, sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas;

2.4- Distribuição por dependência ao juízo que primeiro conhecer de PIC (Procedimento Investigatório Criminal) ou inquérito policial a fim de buscar evitar tanto quanto possível a duplicidade de investigações;

2.5- Aplicação do artigo 18 do código de processo penal ao PIC instaurado pelo ministério público.

3. Deve ser assegurado o cumprimento da determinação contida nos itens 18 e 189 da sentença no caso Honorato e outros x Brasil, de 27 de novembro de 2023, da Corte Interamericana de Direitos humanos, no sentido de reconhecer que o Estado deve garantir ao Ministério Público, para o fim de exercer a função de controle externo da polícia, recursos econômicos e humanos necessários para investigar as mortes de civis cometidas por policiais civis ou militares.

3.1 A instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser de forma motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública, na prática de infrações penais, ou sempre que mortes, ou ferimentos graves, ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes. Havendo representação ao Ministério Público, a não instauração do procedimento investigatória deverá ser sempre motivada.

3.2 Nas investigações de natureza penal, o Ministério Público pode requisitar a realização de perícias técnicas, cujos peritos deverão gozar de plena autonomia funcional, técnica e científica na realização dos laudos.”

Íntegra do voto:

ADI2943

Adepol do Brasil

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

Veja mais

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Jogo responsável como base do mercado de apostas em 2026

O jogo responsável parte de uma ideia simples, mas poderosa: apostar deve ser uma forma de entretenimento, não uma fonte de prejuízo financeiro, emocional ou social. A partir dessa lógica,

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação
Veja mais

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

Em reunião com o Consesp, ministro Wellington César afirma que segurança pública é dever de Estado

Reunião reforça a união entre o Governo Federal e os estados para alinhar estratégias de proteção ao cidadão

Justiça impõe profissionalismo à Polícia Civil e reforça segurança da sociedade maranhense

(MA) Mais do que um ato jurídico, a decisão representa um freio institucional ao amadorismo. É um chamado à responsabilidade para que a Polícia Civil atue como deve atuar: com

Encontro casual em local onde está vítima de violência doméstica e o descumprimento de medida protetiva: decisões jurídicas policiais

Quando o sujeito chega ao local, como bar, restaurante, shopping e a vítima já está lá? E quando o sujeito já está no local e a vítima aparece?

Juiz federal anula Operações Boygman e Integration, mesmo contra decisões do STJ, TJPE e MPF

Investigações que deram origem às operações Placement e Integration já haviam sido consideradas legais pelo TJPE, STJ, Ministério Público e Federal e órgãos de controle administrativo
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.