Provas contra PMs nas mãos da PM é inconstitucional, diz Justiça

Justiça considera que resolução contraria competência constitucional da Polícia Civil para investigar crimes de militares contra civis Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Resolução 54/2017 do Tribunal de Justiça Militar, que determina a policiais militares que apreendam instrumentos e todos os objetos relacionados a […]

Por Editoria Delegados

Justiça considera que resolução contraria competência constitucional da Polícia Civil para investigar crimes de militares contra civis

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Resolução 54/2017 do Tribunal de Justiça Militar, que determina a policiais militares que apreendam instrumentos e todos os objetos relacionados a crimes militares, como armas, cápsulas e documentos, para posterior solicitação de perícia.

Os desembargadores acolheram ação do procurador-geral Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, que sustentou que a Resolução “invade competência da União para legislar em processo penal e contraria competência constitucional da Polícia Civil”.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o chefe do Ministério Público de São Paulo argumentou. “Se compete à Justiça Comum o processamento dos crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militar porque não constituem infrações militares por certo não cabe à Polícia Judiciária Militar sua investigação, sendo reservada a essa tão somente a investigação das infrações militares.”

Acatando a ação de Smanio, o relator, desembargador Péricles Piza, afirmou “ser a atividade da Polícia Civil inerente à competência a ela estabelecida constitucionalmente, restando ai incluído a apreensão dos objetos de proveniência criminosa”.

“Assim, por quaisquer perspectivas que se observe, a Resolução ora impugnada repercute na atuação da Polícia Civil para apuração dos referidos delitos, sendo certo que, por dedução sistemáticológica é desta a propriedade dos instrumentos e objetos necessários à investigação delitiva, bem como a atribuição para requerer diligências investigativas e apensamento de exames periciais”, assinala o relator.

“Isso exposto, não resta qualquer dúvida acerca da famigerada inovação no ordenamento quanto ao procedimento em matéria penal produzida pelo Tribunal de Justiça Militar, porquanto atribuiu a si competência alheia. Tal fato não se encontra disciplinado no Código de Processo Penal Militar, não ocorrendo mera regulamentação do que ali disposto”, decidiu o desembargador, na linha do que havia sustentado o procurador-geral.

Para o relator, a Resolução 54/2017 ‘invadiu a competência normativa federal, excedendo-se no quantum legislativo destinado ao Estado, violando, portanto, o artigo 1.º da Constituição Estadual de São Paulo9, que impõe ao ente estatal bandeirante exercer as competências não vedadas pela Magna Carta’.

“Essencial, ainda, reconhecer que Resolução proveniente de um Tribunal de Justiça Militar Estadual importa, na espécie, em violação frontal ao texto constitucional que consagra a separação dos poderes estatais.”

“Dessa forma, não competiria ao Poder Judiciário disciplinar sobre matéria exclusiva do Poder Legislativo, sendo ainda menos crível que um Tribunal (quiçá um Tribunal Regional) pudesse legislar sobre este assunto”, escreve.

“Em suma, levando-se em conta que a Resolução nº 54/2017, elaborada pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, extrapolou a limitada margem de sua competência legiferante, nada mais resta senão reconhecer a violação da Competência da Justiça Comum; o Princípio da Legalidade; o Pacto Federativo; e a Separação dos Poderes”, afirma o desembargador.

Estadão

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

 

Veja mais

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

Em reunião com o Consesp, ministro Wellington César afirma que segurança pública é dever de Estado

Reunião reforça a união entre o Governo Federal e os estados para alinhar estratégias de proteção ao cidadão

Justiça impõe profissionalismo à Polícia Civil e reforça segurança da sociedade maranhense

(MA) Mais do que um ato jurídico, a decisão representa um freio institucional ao amadorismo. É um chamado à responsabilidade para que a Polícia Civil atue como deve atuar: com

Encontro casual em local onde está vítima de violência doméstica e o descumprimento de medida protetiva: decisões jurídicas policiais

Quando o sujeito chega ao local, como bar, restaurante, shopping e a vítima já está lá? E quando o sujeito já está no local e a vítima aparece?
Veja mais

Juiz federal anula Operações Boygman e Integration, mesmo contra decisões do STJ, TJPE e MPF

Investigações que deram origem às operações Placement e Integration já haviam sido consideradas legais pelo TJPE, STJ, Ministério Público e Federal e órgãos de controle administrativo

Polícia Civil da Paraíba prende quadrilha do RS que aplicava o Golpe do Bilhete Premiado” em João Pessoa

(PB) As investigações apontam que o mesmo grupo criminoso já havia sido autuado em outros estados do Nordeste, como Bahia e Sergipe, praticando o mesmo tipo de golpe

Fã de delegado pede para tirar foto e acaba preso

(PI) O pedido foi atendido, mas, durante a identificação de rotina, os policiais descobriram que havia um mandado de prisão em aberto contra o indivíduo

Scheiwann Scheleiden e Jacks Galvão, os coronéis que se destacam na segurança pública do Meio-Norte do Brasil

Coronel Scheiwann Scheleiden e Coronel Jacks Galvão, da PMPI
Força da Disciplina: Ação e Liderança dos Coronéis Scheiwann Scheleiden e Jacks Galvão na Polícia Militar do Piauí

Chico Lucas é nomeado novo Secretário Nacional de Segurança Pública

À frente da segurança pública do Piauí, Chico Lucas liderou uma agenda voltada à modernização da gestão, integração das forças de segurança, uso estratégico de dados e fortalecimento de políticas

Abandonar cachorro ou gato: decisões jurídicas policiais

Conforme o art. 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998, e à luz do entendimento jurisprudencial consolidado, configura conduta criminosa de maus-tratos a cães e gatos na modalidade abandono

Censo 2026 abre inscrições para a escolha dos Melhores Policiais do Brasil

Candidatos aprovados receberão R$ 2.000, certificados e selos nacionais de reconhecimento. Iniciativa nacional que valoriza o mérito, reconhece trajetórias de excelência e fortalece a imagem institucional da polícia brasileira por
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.