Prova obtida em lixo de investigado sem autorização judicial é considerada lícita, define STJ. Veja as decisões que o delegado pode adotar

É válida a prova coletada em lixo descartado em via pública por uma pessoa suspeita de integrar um grupo criminoso em investigação, sendo recolhida pela polícia sem necessidade de autorização judicial. Tal ação não caracteriza exploração probatória ou violação de privacidade. Com essa interpretação, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso […]

Por Editoria Delegados

É válida a prova coletada em lixo descartado em via pública por uma pessoa suspeita de integrar um grupo criminoso em investigação, sendo recolhida pela polícia sem necessidade de autorização judicial. Tal ação não caracteriza exploração probatória ou violação de privacidade.

Com essa interpretação, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso em Habeas Corpus interposto por réus investigados por envolvimento em jogo do bicho e lavagem de dinheiro em Uberlândia (MG).

A defesa contestou as provas adquiridas pelos investigadores em sacos de lixo deixados por suspeitos na calçada de um imóvel que estava sendo monitorado pela polícia.

Foram localizados documentos contendo listas de apostas, relatórios de prêmios, relação de pontos de venda, descrição de valores em caixa e informações sobre rotas, entre outros dados.

Esses achados permitiram aos investigadores compreender a organização interna, a divisão de funções, o detalhamento das atividades e o controle operacional e administrativo do grupo criminoso.

A defesa alegou a nulidade do material sob o argumento de que o acesso e a apreensão ocorreram sem autorização judicial prévia, de forma completamente aleatória, sugerindo uma exploração probatória indevida (fishing expedition).

Nenhuma exploração indevida

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contudo, negou a ocorrência de qualquer irregularidade. Na 6ª Turma do STJ, a decisão foi confirmada, segundo o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso. A decisão foi unânime.

O relator destacou que não houve exploração probatória indevida, pois os policiais que recolheram o lixo tinham um objetivo específico de apuração. Eles estavam, inclusive, realizando trabalho de campo, monitorando um dos escritórios utilizados pelo grupo criminoso.

“Também não considero que houve inversão da lógica das garantias constitucionais, invadindo-se a privacidade ou a vida pessoal dos investigados. A oportunidade surgiu no momento da vigilância policial (totalmente documentada), com o descarte na rua de material que poderia ser simples restos de comida, embalagens vazias ou papéis sem importância”, afirmou o ministro.

Em vez disso, os documentos se mostraram relevantes para corroborar o que estava sendo investigado. “Não houve nem mesmo a entrada no imóvel cuja movimentação estava sendo observada. As provas obtidas estavam no lixo”, concluiu o relator.

RHC 190.158

Atos de investigação, despachos e decisões adotas pelo delegado de polícia sobre essa ocorrência

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos com essa natureza.

Veja abaixo o itinerário de atos que o delegado de polícia deve adotar:

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