Promotor é condenado a indenizar delegado por ofensas em inquérito

    O promotor de Justiça Jamil Luiz Simon foi condenado pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Campos do Jordão a indenizar em R$ 7 mil o delegado Fernando Patto Xavier por ofensas em inquérito policial. Simon teria afirmado que o oficial da polícia não mereceria o título de doutor.   De acordo com […]

Por Editoria Delegados

 

 

O promotor de Justiça Jamil Luiz Simon foi condenado pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Campos do Jordão a indenizar em R$ 7 mil o delegado Fernando Patto Xavier por ofensas em inquérito policial. Simon teria afirmado que o oficial da polícia não mereceria o título de doutor.

 

De acordo com os autos, o promotor teria comunicado ao Poder Judiciário a atuação ineficiente do delegado. Na crítica, ele teria dito que seria o caso de questionar se o citado oficial da polícia mereceria o título de ‘Doutor’. Ele teria afirmado que, “Atualmente, entendemos que ele não merece o título de Doutor”.

 

O juiz substituto Evaristo Souza da Silva considerou que, se é certo que o título de Doutor deve ser destinado somente àquelas pessoas que concluíram e foram aprovadas em Doutorado, não menos correto é o costume de que todos os atores que atuam perante o Poder Judiciário atribuírem a si respectivo título. “Mais que um título, no âmbito jurídico, a palavra Doutor passou a ser sinônimo de respeito e a maneira pela qual os profissionais da área jurídica mutuamente se tratam”.

 

Para o juiz, tendo em vista a relação profissional entre as partes, as críticas podem ser feitas com o escopo de melhorar a atuação dos agentes. “O que não se pode permitir, sob nenhum pretexto, é que no diálogo estabelecido em quaisquer autos as partes deliberadamente se ofendam, pautando o relacionamento com a falta de respeito”, afirmou.

 

De acordo com a decisão, aquele que exerce a crítica, portanto, embora tenha a liberdade de relatar os fatos e qualificá-los, deve agir com parcimônia, com objetividade e responsabilidade. “Na hipótese dos autos, a parte requerida não cingiu sua atuação ao exercício regular de um direito”, apontou Silva.

 

O magistrado constatou que as palavras dirigidas ao delegado desbordaram do espírito crítico e visaram a ofendê-lo em sua personalidade, causando abalo em sua honra profissional. De acordo com ele, a conduta do réu causou ao requerente dano moral consistente em “dor, vexame, sofrimento ou humilhação”.

 

O delegado foi representado pela advogada Marina Patto Xavier.

 

Veja a íntegra da decisão.

 

Processo: 116.01.2012.001826-0

 

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