O Direito ao Auxílio-Saúde do Policial Civil

  A Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), dispondo sobre suas normas gerais de funcionamento. O inciso XXVIII, do art. 30, da LONPC, garantiu aos policiais civis o direito ao auxílio-saúde, nos seguintes termos: Art. 30. São assegurados aos policiais civis em atividade […]

Por Editoria Delegados

 

A Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), dispondo sobre suas normas gerais de funcionamento.

O inciso XXVIII, do art. 30, da LONPC, garantiu aos policiais civis o direito ao auxílio-saúde, nos seguintes termos:

Art. 30. São assegurados aos policiais civis em atividade os seguintes direitos e garantias, sem prejuízo de outros estabelecidos em lei:

XXVIII – auxílio-saúde, de caráter indenizatório, nos termos da legislação do respectivo ente federativo (grifo nosso). 

Este dispositivo está em perfeita harmonia com o art. 6º, da Constituição Federal[i], que garante o direito social à saúde.

Ocorre que o inciso XXVIII, do art. 30, da Lei nº 14.735/2023, foi vetado pelo Presidente da República, sob a alegação de inconstitucionalidade, por suposta violação ao § 7º, do art. 167, da Constituição Federal[ii]. O § 7º, do art. 167, da Carta Magna, estabelece que a lei não pode impor ou transferir encargos financeiros para a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem que haja uma previsão orçamentária e financeira para isso.

Entretanto, no dia 29 de maio de 2024, os Senadores e Deputados Federais rejeitaram o veto presidencial imposto ao inciso XXVIII, do art. 30, LONPC, assegurando aos policiais civis o direito ao auxílio-saúde.

Ressalte-se que o mencionado benefício se estende aos policiais civis aposentados, conforme o § 2º, do art. 30, da LONPC.

Art. 30 – …

§ 2º Aos policiais civis aposentados são assegurados os direitos previstos nos incisos I, II, IV, V, XVII e XXVIII do caput deste artigo, … (grifo nosso).

É importante enfatizar que o pagamento do auxílio-saúde aos policiais civis está plenamente justificado, principalmente, devido à natureza perigosa e insalubre da atividade exercida por estes profissionais da segurança pública, que demanda assistência médica.

Neste sentido, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a atividade policial é a segunda mais perigosa do mundo.

Vale lembrar que o auxílio-saúde se destina a ressarcir as despesas com planos de saúde privados, de livre escolha, dos servidores públicos. Assim, este benefício tem caráter indenizatório, consequentemente o valor referente ao auxílio-saúde é rendimento isento e não tributável para fins de imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária.

Por outro lado, a implementação deste direito depende de um projeto de lei, de iniciativa do Governador do Estado, conforme o disposto no inciso XXVIII, in fine, do art. 30, da Lei nº 14.735/2023, que condicionou a efetivação desta medida à edição de norma pelo respectivo ente federativo.

Neste contexto, o art. 48[iii], da Lei nº 14.735/2023, estabeleceu o prazo de 12 (doze) meses para o Estado editar normas, adequando sua legislação às novas regras da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

Contudo, este dispositivo foi vetado pelo Presidente da República[iv], sob a alegação de que tal norma é inconstitucional, por violar o princípio da separação de Poderes, previsto no art. 2º, da Constituição Federal[v], uma vez que impõe aos entes federativos iniciativa legislativa.

Importa notar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou questão semelhante no julgamento da ADI 546/DF, decidindo que:

“Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. ”

Portanto, resta a expectativa de que o Governador do Estado de São Paulo conceda aos policiais civis o direito ao auxílio-saúde no projeto da nova Lei Orgânica da Polícia Civil, que deverá ser enviado, em breve, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).

Sobre o autor

Mário Leite de Barros Filho é Delegado de Polícia, Professor de Direito Administrativo Disciplinar da Academia de Polícia do Estado de São Paulo (ACADEPOL) e Assessor Jurídico Institucional do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP).

[i] Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

[ii] Art. 167. São vedados:

§ 7º A lei não imporá nem transferirá qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, ressalvadas as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados e aquelas decorrentes da fixação do salário mínimo, na forma do inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição.

[iii] Art. 48. Os Estados e, no caso da Polícia Civil do Distrito Federal, a União devem adequar-se ao disposto nesta Lei no prazo de 12 (doze) meses, sob pena de sanções na forma da lei.

[iv] Razão do Veto:

“No mesmo sentido vai o art. 48 do Projeto de Lei, ao impor ao Chefe do Poder Executivo de cada ente federativo o dever de encaminhar propostas de adequação em prazo estipulado. Trata-se de disposição claramente inconstitucional, na linha do que já decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 546/DF, e por afronta ao disposto no inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição.

A proposição legislativa é também contrária ao interesse público, ao estabelecer prazo para que a União e os Estados se adequem ao disposto na proposição, tendo em vista que tal disposição implica violação à separação de Poderes ao impor aos entes federativos iniciativa legislativa, inclusive em matérias de competência privativa dos Chefes dos Poderes Executivos, especialmente no que diz respeito à organização e ao funcionamento da administração e regime jurídico de servidores. ”

[v] Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

Veja mais

Ministério Público de SC arquiva caso de policial que matou detenta dentro de viatura para salvar colega enforcada

(SC) Investigação e perícia concluíram que agente disparou contra presa em legítima defesa para salvar motorista que estava sendo sufocada com algemas.

“Mãe te avisou”: mulher lamenta morte de filho após roubar delegado

(SP) Nas redes sociais, a mãe do jovem diz que sempre batalhou e ensinou os caminhos certos, mas acabou perdendo o filho para a ostentação

Advogado de acusada de integrar o PCC é investigado por suposta ameaça de morte a juiz durante audiência

(SP) Marcos Cebola citou um delegado executado, disse temer que o magistrado não “adentrasse ao Elísio” e afirmou que todos morreriam; ele nega ter feito ameaça

Polícia prende suspeitos de roubo a residências e a depósito de gás em João Pessoa

(PB) De acordo com a Polícia Civil, dos três alvos de mandados de prisão, um já cumpria pena na Penitenciária Silvio Porto. Há ainda dois suspeitos considerados foragidos.

Mulher é detida após dar tapa no rosto de policial durante briga em Barretos

(SP) Confusão entre duas mulheres terminou com agressão a uma policial militar durante intervenção da PM no evento

Abordagem policial ao advogado no ‘exercício da advocacia’: decisões jurídicas policiais adotadas

Tipicidade, metodologia de abordagem, itinerário de atos, captura e autuação

Adolescente “dá grau” e ainda bate em viatura policial de MG; ignorância audaciosa

(MG) Jovem de 17 anos foi flagrado empinando motocicleta e tentou fugir da abordagem; episódio foi registrado em Caraí (MG)
Veja mais

Murillo Ribeiro entra para a Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 MURILLO RIBEIRO
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Thiago Costa é aprovado, pela 2ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 THIAGO COSTA
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Rivotril, Venvanse, Ritalina, Zolpidem, outras substâncias, drogômetro e prática de crimes de trânsito

24AGO26 -(2)
Resolução do Contran estabelece procedimentos para detectar substâncias psicoativas em motoristas; regra alcança substâncias que também podem estar presentes em tratamentos médicos e prevê resultado qualitativo positivo como forma de

“Medida protetiva que realmente protege é a prisão”, afirma delegado-geral do PI

Delegado-Geral do PI Luccy Keiko defende prisão em situações de maior risco; legislação prevê medidas protetivas e admite prisão preventiva quando preenchidos os requisitos legais
(PI) Mais de 3 mil ocorrências reforçam debate sobre proteção de mulheres vítimas de violência em Teresina

Ministério Público de Alagoas flagra inquéritos parados, falta de efetivo e até pragas em delegacia

Inspeção ao 22º Distrito Policial, em Maceió | Ascom MPAL
(AL) Fiscalização no 22º Distrito Policial revela inquéritos parados, apenas 7 policiais no efetivo e pátio tomado pelo mato com carros se deteriorando

Vilma Alves: a vida da primeira delegada negra do Piauí

(PI) Conheça a história de pioneirismo da policial que comandou Delegacia da Mulher e foi primeira corregedora-geral da PC; Vilma morreu no último dia 18, aos 79 anos

Polícia Civil da Paraíba prende Guarda Civil de Parnamirim responsável por disparos de arma de fogo em casa de show

26AGO26 -
(PB) Guarda civil de Parnamirim é preso em João Pessoa após ser apontado como autor de disparos e tentativa de homicídio contra dois seguranças em uma casa de shows.
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.