Ministério da Justiça lança documento sobre uso de câmeras por policiais

Baseado em evidências e na aplicação em mais de 40 países, o ministério da Justiça e Segurança lançou, nesta terça-feira, 30, o documento “Câmeras Corporais: Uma Revisão Documental e Bibliográfica”. A publicação, de autoria do consultor Pedro Souza, professor de Economia da Universidade Queen Mary, de Londres, visa oferecer subsídios para a formulação de políticas […]

Por Editoria Delegados

Baseado em evidências e na aplicação em mais de 40 países, o ministério da Justiça e Segurança lançou, nesta terça-feira, 30, o documento “Câmeras Corporais: Uma Revisão Documental e Bibliográfica”. A publicação, de autoria do consultor Pedro Souza, professor de Economia da Universidade Queen Mary, de Londres, visa oferecer subsídios para a formulação de políticas públicas nos Estados e municípios, melhorar as práticas policiais e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições de segurança pública.

Leia a íntegra do documento.

Em sua apresentação, Pedro Souza destacou que as câmeras policiais são usadas em mais de 40 países e que as evidências indicam uma melhora no desempenho e na atuação das polícias, além de um relacionamento mais positivo com a sociedade. Ele mencionou que as câmeras corporais contribuíram para a redução da letalidade policial, citando o exemplo da Polícia Militar de São Paulo, onde o “efeito câmera corporal” reduziu em 57% a letalidade contra a população negra.

Elaborado em parceria com o PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a ABC – Agência Brasileira de Cooperação, o diagnóstico é um dos produtos contratados por meio de um acordo de cooperação técnica internacional firmado pela Dsusp – Diretoria do Sistema Único de Segurança. “O diagnóstico é um recurso valioso para pesquisadores, gestores públicos e todos os interessados no tema da segurança pública e na promoção de uma atuação policial mais transparente e justa”, afirmou a diretora da Dsusp, Isabel Figueiredo.

O estudo inclui uma análise bibliográfica das práticas nacionais e internacionais envolvendo o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública, além de uma avaliação documental e normativa das diretrizes e práticas das organizações de segurança pública internacionais e nacionais sobre a utilização desses dispositivos.

Em maio, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, lançou as novas diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos profissionais da segurança pública, classificando a iniciativa como um “salto civilizatório, no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais”. Segundo o ministro, o projeto das novas diretrizes foi fruto de vários meses de estudos científicos, análises, audiências públicas e encontros com especialistas.

Nova diretriz

Pela nova diretriz, os dispositivos devem ser usados por integrantes das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Penal Federal, polícias militares, corpos de bombeiros militares, polícias civis, polícias penais estaduais e guardas municipais, entre outras corporações, bem como por agentes mobilizados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional.

Quando e como usar as câmeras

As câmeras devem ser usadas em atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; na identificação e checagem de bens; durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; ao longo de ações operacionais, inclusive as que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; perícias externas; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca, salvamento e resgate.

O equipamento deve ser usado também na escolta de custodiados; em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; durante atividades carcerárias de rotina, incluindo o atendimento aos visitantes e advogados; em intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; acidentes de trânsito e patrulhamento preventivo e ostensivo, ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

A gravação das câmeras corporais será realizada de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos de segurança pública, podendo ocorrer de forma alternativa ou simultânea, por acionamento automático, remoto ou pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública.

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