Método para produção de peças técnicas de Delegado de Polícia

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Por Editoria Delegados

Delegado Lúcio Valente cria roteiro para auxilar concursandos

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Quer ficar preparado? Clique AQUI e acesse o conteúdo completo do Portal Nacional dos Delegados com acervo de peças jurídicas para delegados de polícia (para concursos e atividade funcional do delegado) 


 

Na prova para Delegado de Polícia da Bahia, realizada pelo CESPE em 2013, a banca descreveu uma investigação em andamento envolvendo a prática de homicídio por arma de fogo. Segundo o comando da questão, o candidato deveria encaminhar os autos ao Judiciário com os pedidos pertinentes.

 

Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que se a investigação está em andamento e o prazo do IP já findou, inevitavelmente o Delegado deverá encaminhar os autos ao Judiciário com solicitação de dilação do prazo (CPP, art. 10, § 3º). Tal solicitação passará, necessariamente pelo crivo do MP, que poderá se dar por satisfeito e oferecer imediatamente a denúncia.

 

Desta forma, o bom delegado deverá relatar tudo o que já foi produzido e o que se pretende produzir no retorno dos autos, para fundamentar a decisão de dilação de prazo pelo Juiz. O Ministério Público, por sua vez, poderá determinar diligências indispensáveis para o oferecimento da denúncia (CPP, art. 16).

 

Ocorre que, muitas vezes, a investigação dependerá de medidas invasivas dos direitos fundamentais do investigado (prisões, quebras de sigilo, buscas residenciais etc.). Neste caso, o Delegado de Polícia deverá REPRESENTAR (e não requerer) ao Juiz, demonstrando que aquela medida drástica é essencial para a elucidação dos fatos.

 

Muito bem, solicito que você leia atentamente a estorinha do CESPE (http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/arquivos/PCBA13_001_01.pdf).

 

Pelo que se vê, muitas evidências já foram produzidas em relação à autoria dos irmãos Madeira. Ocorre que várias outras ainda precisam ser realizadas para a ultimação do IP. Vou listar apenas algumas:

 

– identificação dos outros dois autores;

 

-apreensão das armas utilizadas, já que foram localizados projéteis tanto no local dos fatos, como no corpo da vítima. Tais projéteis devem ser comparados entre si (para verificar se são, de fato, de uma mesma arma) e com as armas de fogo eventualmente apreendidas;

 

-reconhecimento pessoal dos suspeitos já identificados pelas testemunhas;

 

Muito bem. Eu poderia listar ainda outras medidas investigativas, mas o propósito nesse momento é pedir algo ao juiz. Neste sentido, para que tais ações sejam efetivadas, quais medidas investigativas/cautelares poderia o delegado empreender?

 

Bom, em resumo, penso que a prisão dos suspeitos seria essencial para que as evidências sejam levantadas. Seria muito interessante, além disso, conseguir uma busca e apreensão para a residência dos suspeitos, bem como para a casa do tio, onde estariam escondidos. Com isso, poderia se localizar as armas de fogos e outros elementos importantes, como drogas etc.

 

 

QUAL PRISÃO PEDIR?

 

Neste momento, surge uma dúvida importante. Seria melhor o candidato fazer uma peça de prisão temporária ou preventiva? Em tese, as duas seriam cabíveis, mas a prefira a temporária e deixe a preventiva só quando não for possível legalmente a temporária. Por quê? Vamos lá.

 

 

QUANDO PEDIR A TEMPORÁRIA?

 

Primeiro, leia os requisitos presentes na Lei 7960/89. Estão todos presentes no primeiro caso {(Art 1º, inciso III) + inciso II; ou + inciso I} ?

 

Se sim, faça a peça da temporária. Sim, porque ela é melhor pro Delegado. Você sabe a razão? Porque o prazo da prisão temporária é adicionado ao tempo faltante do IP. O Delegado poderá ter mais tempo para realizar as medidas. Lembre-se que o caso é, em tese, de crime hediondo, então peça 30 dias, conforme permite a lei.

 

Só faça a preventiva quando:

 

-não existirem elementos para temporária (e existirem a da preventiva);

 

-ao final do IP, pois já não caberá temporária.

 

 

 

QUAIS FUNDAMENTOS EU COLOCO NA PEÇA?

 

Você já tem a resposta. Volte um pouco no texto e reveja o quadro das diligências faltantes. Vou repetir ele aqui:

 

– identificação dos outros dois autores;

 

-apreensão das armas utilizadas, já que foram localizados projéteis tanto no local dos fatos, como no corpo da vítima. Tais projéteis devem ser comparados entre si (para verificar se são, de fato, de uma mesma arma) e com as armas de fogo eventualmente apreendidas;

 

-reconhecimento pessoal dos suspeitos já identificados pelas testemunhas;

 

Excelente! Você precisa da prisão imediata dos autores para apreender as armas, identificar os demais autores e realizar o reconhecimento pessoal (obs.: só o reconhecimento pessoal não fundamenta a prisão, pois o suspeito não é obrigado a produzir provas contra si mesmo).

 

CUIDADO! Não cite qualquer fundamento da preventiva, pois não é compatível com o pedido de temporária (ex.: garantir a persecução criminal, garantir a aplicação da lei penal etc.).

 

 

OUTROS FUNDAMENTOS QUE PODEM SER COLOCADOS EM QUALQUER PEDIDO   

 

 

– oitiva conjunta de todos os suspeitos para evitar troca de informações;

 

– correta qualificação pessoal;

 

– localização do corpo da vítima;

 

– o indicado não tem residência fixa

   

  

COMO FICARIA A MINHA PEÇA?

 

Excelentíssimo (A) Senhor (A) Juiz (A) De Direito do Tribunal do Júri de Salvador/BA

                                                            

 

O Delegado de Polícia ao finalassinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no CPP, art.240, § 1° e na Lei 7.960/89, representa pela expedição dos devidos mandados de prisão temporária e busca e apreensão, conforme a seguir:          

                                                

Dos fatos

 

Narram os autos que no dia 17/09/2012, por volta das 0h50min, a vítima Douglas Aparecido da Silva foi alvejado por disparos de arma de fogo (…)

             

                                    Não copie o texto da prova. Reescreva-o com suas próprias palavras.

 

Da materialidade

 

                                   O crime, de fato, ocorreu? Quais as provas materiais? (laudos, perícias etc.). Não invente. Só coloque se houver tal informação no texto.

 

Do Direito

 

 

                     Neste ponto, ocorrerão variações a depender da peça. Descreva os fundamentos da sua representação, contendo os fundamentos jurídicos.

 

 

– fumus comissi delicti

 

-periculum in libertatis.

 

Conclusão

 

Lembre-se que o delegado NUNCA REQUER, sempre REPRESENTA ou APRESENTA.

 

Assim exposto, represento pela (prisão temporária, preventiva, busca e apreensãr etc.).

 

 

 

GUIA RÁPIDO DAS CAUTELARES NO PROCESSO PENAL

 

Medidas cautelares que podem ser decretadas pelo juiz através de representação do delegado de polícia, com os respectivos fundamentos:

 

 

 

1. Cautelares probatórias 

 

– Busca e Apreensão Domiciliar (fundamento: CPP, art.240, § 1° e CF, Art. 5º XI);

– Interceptação de comunicações telefônicas (fundamento: Lei 9.296/96, art. 3º, I);

– Interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática (fundamento: Lei 9.296/96, art. 3º, I).

 

 

 

2. Cautelares Reais

 

– Sequestro de móveis: quando não cabível a busca e apreensão (fundamento: CPP, art. 132);

– Sequestro de imóveis (fundamento: CPP, art. 127).

 

Obs.: o Arresto não pode ser deferido por representação do delegado, pois ocorre com o processo já em andamento.

 

 

 

3. Cautelares Pessoais 

 

– Prisão Temporária (fundamento: Lei 7.960/89);

– Prisão Preventiva (fundamento: CPP, Arts 311, 312 e 313);

– Medidas Cautelares da Lei 12.403/2011 (fundamento: CPP, art. 282, § 2º).

 

 

 

4. Cautelares Especiais

 

– Suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção do Código de Trânsito (fundamento legal: Lei 9.503/97, art. 294).

– Identificação Criminal (Fundamento: Lei 12.037/09, art. 3º, IV)

– Medidas da Lei de Organizações Criminosas (Fundamento: Lei 12.850/13)

 

* Colaboração Premiada (art. 4º, § 2º);

* Infiltração de agentes (art. 10);

* Captação Ambiental (Art. 3°, II).

 

5. Sigilos financeiro, bancário e fiscal (Fundamento: LC n°105/2001, art. 1º, § 4º).

 

Dica: memorize os fundamentos em negrito para colocar no preâmbulo.

 

Dica: após ler a estorinha na prova, consulte o guia rápido para ter uma noção do que pedir. Este guia, se memorizado, é garantia de acertar a peça na da prova.

 

Você pode assistir ao vídeo que produzi sobre este material.

 

 

 

 

Sobre o autor da matéria:

Lúcio Valente é Delegado de Polícia em atividade na Coordenação de Crimes Contra a Vida (CORVIDA) da Polícia Civil do Distrito Federal Professor de Direito Penal, Legislação Penal e Processo Penal dos melhores cursos preparatórios para concursos de Brasília, Goiânia e São Paulo Professor de Direito Penal da Escola Superior de Polícia do Distrito Federal (ESUP). Professor convidado da Academia de Polícia da PMDF. Autor do Livro Questões de Direito Penal Explicadas/ Brasília, Fortium 2008 (ISBN 978-85-7703-032-3) Palestrante e Conferencista

 

 

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