Mendonça: “Se pode revista íntima no aeroporto, por que não na prisão?”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça argumentou, nesta quinta-feira (6.fev.2025), que a revista íntima em visitantes de presídios não pode ser considerada vexatória por si só, comparando-a aos procedimentos de segurança realizados em aeroportos. O magistrado votou pela legalidade da prática, divergindo do relator, ministro Edson Fachin, que defende sua proibição. O […]

Por Editoria Delegados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça argumentou, nesta quinta-feira (6.fev.2025), que a revista íntima em visitantes de presídios não pode ser considerada vexatória por si só, comparando-a aos procedimentos de segurança realizados em aeroportos. O magistrado votou pela legalidade da prática, divergindo do relator, ministro Edson Fachin, que defende sua proibição.

O julgamento, que avalia a constitucionalidade da revista íntima e a validade de provas obtidas por meio dessa inspeção, foi retomado pelo STF e terá continuidade na próxima quarta-feira (12.fev).

Argumento de Mendonça: aeroportos versus presídios

Durante a sessão, Mendonça afirmou que a revista pessoal não é, necessariamente, um procedimento humilhante, a menos que haja abuso por parte dos agentes responsáveis. Ele ilustrou seu ponto de vista narrando uma experiência pessoal em uma viagem à Europa.

“Fui sorteado para uma revista. Tive que tirar o sapato, autorizar o toque e fui revistado de cima a baixo. Não me senti em uma situação vexatória. Não compreendo por que esse procedimento seria aceito em um aeroporto e não em um estabelecimento prisional, onde as condições de segurança demandam, quiçá, ainda mais precauções?”, declarou o ministro.

Até o momento, apenas Fachin e Alexandre de Moraes haviam apresentado seus votos. Fachin se posicionou contra a revista íntima, argumentando que a prática é humilhante e fere a dignidade humana. Já Moraes discordou e votou pela sua legalidade, alinhando-se a Mendonça e ressaltando o risco de rebeliões caso as visitas sejam suspensas devido à impossibilidade de inspeção.

O caso concreto em análise

O julgamento do STF tem como ponto de partida um caso específico: uma mulher que foi absolvida da acusação de tráfico de drogas após ser flagrada com 96 gramas de maconha escondidas no corpo ao tentar entregá-las ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). A Justiça considerou a prova ilícita, mas o Ministério Público estadual recorreu ao Supremo.

O resultado da decisão terá repercussão geral, ou seja, criará um precedente a ser seguido por todo o Judiciário brasileiro.

Definição do STF e impacto nacional

A Suprema Corte analisa não apenas a legalidade da prática, mas também se a obtenção de provas por meio da revista íntima pode ser utilizada em processos criminais. Enquanto Fachin sustenta que a prática é ilegal e afronta a dignidade humana, Moraes e Mendonça destacam sua importância para a segurança prisional.

A decisão final será tomada na próxima sessão, quando os demais ministros apresentarão seus votos e definirão se a revista íntima poderá ou não continuar sendo aplicada nos presídios do país.

Enquanto o STF não decide, veja o protocolo jurídico policial para a realização correta da revista íntima

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