Mecânico é condenado por ficar de cueca em porta giratória de banco

SP: MP entrou com ação de “perturbação do sossego” no ano passado A Justiça condenou o mecânico Silvio Marques a pagar uma multa por ter ficado de cuecas em uma agência bancária de Mogi das Cruzes. O caso aconteceu em 2012, quando o cliente tentou provar para os seguranças do banco que não estava portando […]

Por Editoria Delegados

SP: MP entrou com ação de “perturbação do sossego” no ano passado

A Justiça condenou o mecânico Silvio Marques a pagar uma multa por ter ficado de cuecas em uma agência bancária de Mogi das Cruzes. O caso aconteceu em 2012, quando o cliente tentou provar para os seguranças do banco que não estava portando metais, após o travamento da porta giratória. No ano passado, o Ministério Público Estadual aceitou a denúncia feita por uma gerente da Caixa Econômica Federal e moveu um processo criminal por “perturbação do trabalho ou sossego alheio”. A notificação sobre a decisão chegou nesta quinta-feira (15) e Marques afirmou que entrará com recurso.

 

O mecânico foi condenado a pagar uma multa de 1/30 do salário mínimo por 10 dias, o que corresponde a aproximadamente R$ 300, segundo o advogado Rodrigo Mateus Soares.

Eu queria provar que não estava levando nada de metal e, mesmo assim, não consegui entrar na agência. Fui exposto ao ridículo, porque foram preconceituosos comigo”
Silvio Marques, mecânico

De acordo com o advogado, a condenção trata do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. “Entendo que o juiz errou ao dar essa condenação porque a lei diz sobre perturbar o trabalho ou sossego alheios com gritaria ou algazarra, com conduta ruidosa, abusando de instrumentos sonoros. Nas provas que temos fica bem claro que meu cliente não estava gritando na agência. Como não conseguiu entrar, ele simplesmente ficou de cueca para mostrar que não estava com nenhum metal. Não houve tumulto”, disse.

“Vamos entrar com recurso em 2º instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Dependendo do resultado, podemos entrar com um processo cível contra o banco, já que o cliente passou por uma situação vexatória ao ter que tirar as roupas para mostrar que não havia motivo para o travamento da porta”, detalhou o advogado.

“Normalmente é o banco que é condenado por expor os clientes. Tem coisa que não dá pra acreditar”, disse Marques.

O mecânico foi até a agência na rua doutor Deodato Wertheimer no dia 26 de outubro de 2012, para abrir uma conta. A porta giratória com detector de metais travou e o homem começou a tirar os pertences como pochete e boné. Mesmo assim, não conseguiu entrar no banco.

“Para provar que a porta é travada pelos seguranças, fiquei apenas de cueca. Eu queria provar que não estava levando nada de metal e, mesmo assim, não consegui entrar na agência. Fui exposto ao ridículo, porque foram preconceituosos comigo”, detalhou.

A Polícia Militar foi acionada pela gerente da unidade, e o homem foi levado ao 1º Distrito Policial, onde foi registrado um boletim de ocorrência de termo circunstanciado. No documento, Marques aparece como averiguado de “importunação ofensiva ao pudor”, uma contravenção penal. O processo penal faz parte do andamento desse boletim de ocorrência.

Inquérito

Um inquérito foi instaurado, e em 2013 tanto o mecânico quanto a gerente prestaram depoimento na Polícia Civil.

 

Banco

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que “não é parte no feito judicial mencionado. Trata-se de ação criminal pública, tendo a Justiça Pública como autora, na qual independe da Caixa qualquer ato ou providência”.

Ainda de acordo com a Caixa, a instalação de portas automáticas giratórias com detectores de metal nas agências estão de acordo com a Lei 7.102/83, que disciplina o sistema de segurança em estabelecimento financeiro. Segundo a nota, esses equipamentos de segurança são utilizados pelo banco para impedir o acesso de pessoas armadas às agências, nunca para criar obstáculos ou constrangimentos.

 

G1

 

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