Maioria dos ministros do STF ‘legisla’ e despenaliza crime de usar maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a ‘despenalização’ do porte de maconha para uso pessoal. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a Corte não está legalizando a maconha, mas sim discutindo uma mudança na forma como o porte de maconha é tratado, passando para um crime com aplicação […]

Por Editoria Delegados

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a ‘despenalização’ do porte de maconha para uso pessoal. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a Corte não está legalizando a maconha, mas sim discutindo uma mudança na forma como o porte de maconha é tratado, passando para um crime com aplicação de infração administrativa. Barroso enfatizou que “o consumo de maconha continua sendo ilícito, conforme a vontade do legislador”.

Até agora, cinco ministros votaram a favor da despenalização e três votaram contra. O debate gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que diferencia usuários de traficantes e sugere penas alternativas, como tratamento médico e prestação de serviços comunitários, para os usuários. Durante a sessão, houve um acirrado debate entre os ministros. Enquanto Barroso defende a mudança para infração administrativa, o ministro André Mendonça acredita que isso vai contra a vontade do legislador.

Se a ‘despenalização’, com característica de ‘descriminalização’, for aprovada, algumas mudanças importantes ocorrerão. Não haverá reincidência criminal para os usuários e não será imposta a prestação de serviços, já que essas medidas são consequências de um processo criminal.

No entanto, essa questão é complexa e envolve a produção de matéria que pertence ao legislativo. A definição do que constitui “droga”, sua quantidade e como combater seu uso deve ser discutida amplamente, junto à Anvisa e, principalmente, no Congresso. Modificar a natureza punitiva de um crime envolve alterar o preceito secundário da norma, componente imprescindível da estrutura do delito, o que é uma atribuição do poder legislativo, não do judiciário.

A intervenção do STF nesse domínio pode ser vista como um exemplo de ativismo judiciário. Quando o judiciário começa a ‘legislar’, ultrapassando os limites de sua competência, corre-se o risco de subverter a separação de poderes. É essencial que a definição das penas e a tipificação dos crimes sejam mantidas dentro do escopo do legislativo, que possui legitimidade democrática para tal.

Essa movimentação de parte do STF levanta preocupações sobre o equilíbrio entre os poderes da República. Quando o judiciário se apropria de funções legislativas, surgem questões sobre quem fiscaliza e corrige os atos dos ministros do STF. O ativismo judiciário, quando levado ao extremo, pode desestabilizar a estrutura democrática e comprometer a confiança pública nas instituições.

A decisão da maioria do STF não deve ser vista apenas como uma mudança jurisdicional, mas como uma possível invasão na competência legislativa. A despenalização do porte de drogas, transformando-o em uma infração administrativa, pode ser interpretada como uma modificação no tipo penal como um todo, uma prerrogativa exclusiva do legislador. Isso gera um precedente temerário onde o judiciário passa a ditar políticas penais, um campo tradicionalmente reservado ao legislativo. Agora, o legislador constitucional, também, deveria se movimentar para “atualizar” essa Lei de Drogas, definindo o que realmente o povo e o parlamento buscam sobre essa questão.

Para o delegado de polícia, responsável por investigar e produzir provas em casos de porte ou uso de maconha, essa mudança implica em novas diretrizes operacionais. O delegado precisará adaptar os procedimentos de autuação e investigação para tratar o porte ou uso de maconha com a incidência da infração administrativa, verificando as observações de medidas educativas e administrativas em vez de criminais. Isso pode incluir a emissão de notificações, intimações, cumprimento de diligências de coleta de informações para análise da dados para fins de constatação de condutas, a realização de audiências compositivas e a coordenação com outras autoridades sobre programas de educação e prevenção ao uso de drogas.

Além disso, a despenalização pode levar a uma reavaliação dos recursos destinados à segurança pública. Com a mudança no enfoque do tratamento do porte de maconha, os recursos que antes eram alocados para a repressão penal poderão ser redirecionados para iniciativas preventivas e educativas. Isso requer uma reestruturação das prioridades dentro das forças de segurança e a capacitação dos profissionais envolvidos.

Enquanto o STF debate a despenalização do porte de drogas, é essencial que se mantenha a clareza sobre os limites de cada poder. A sociedade brasileira precisa de um debate amplo e democrático sobre o uso de drogas, conduzido no âmbito adequado, que é o Congresso Nacional. Só assim pode ser garantido que mudanças tão significativas na legislação penal sejam feitas de maneira legítima e representativa, assegurando um equilíbrio saudável entre os poderes e a promoção de políticas públicas eficazes.

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados publicará, em breve, matéria sobre as decisões que o delegado de polícia pode adotar em ocorrências, com ou sem flagrante, de porte ou uso de maconha durante esse período.

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