Lombroso, mensaleiros e mulher de Cachoeira

    Primeiro foi o mensalão, que acabou mandando para a cadeia gente com fenótipo diferenciado. Agora veio a mulher de Carlos Cachoeira, Andressa Mendonça, que acaba de ser indiciada pela polícia federal, porque teria ameaçado o juiz Alderico Rocha, em Goiás. Essas disrupções nos sugerem algumas reflexões criminológicas. A primeira é a de que […]

Por Editoria Delegados

 

 

Primeiro foi o mensalão, que acabou mandando para a cadeia gente com fenótipo diferenciado. Agora veio a mulher de Carlos Cachoeira, Andressa Mendonça, que acaba de ser indiciada pela polícia federal, porque teria ameaçado o juiz Alderico Rocha, em Goiás. Essas disrupções nos sugerem algumas reflexões criminológicas. A primeira é a de que Lombroso estava equivocado.

 

Cabe recordar que a antropologia criminal, no século XVIII, na tentativa de explicar a origem do crime, acabou assumindo a concepção racista de que o rosto feio estaria vinculado ao mal, ao crime, ao anormal. Alguns séculos antes, na França, o édito Valeriano já dizia: quando dois são os réus, havendo dúvida sobre a autoria, condena-se o mais feio.   

 

Nietzsche afirmava que para a antropologia criminal “o tipo do criminoso é feio: monstrum in fronte, monstrum in ánimo.” Em outras palavras, rosto feio, alma monstruosa (criminosa). Assim o delinquente foi enfocado pela famosa criminologia positivista, liderada por um médico muito polêmico, chamado Cesare Lombroso (1836-1909), para quem o criminoso, sendo um selvagem, deveria sofrer medida de segurança, em nome da defesa social. Ele requer correção não apenas por sua transgressão, senão, sobretudo, pela sua degeneração e perversão (como sublinhava Foucault).

 

O interesse da filosofia, literatura e ciência pela análise da fisionomia, na verdade, não é recente. Seguindo, em linhas gerais, o trabalho de Jairo Gutiérrez Avendaño (que está disponível na internet), sabemos que Aristóteles escreveu um livro chamado Fisiognômica (Fisiognomia), onde sustenta que, apoiando-se nos dados corpóreos de um objeto, se torna possível julgá-lo. O caráter como fenômeno ético seria extração da leitura do corpo (ou do rosto). Kant, no século XVIII, afirmava que a fisiognomia é a maneira de se conhecer o interior do ser humano por meio do seu exterior (ou seja: o rosto seria a visibilidade do invisível, como bem sintetizou Levinas).

 

É impressionante como a ciência, a criminologia, a filosofia e a literatura passaram a admitir juízos éticos sobre uma pessoa a partir da beleza ou da feiura do seu rosto. É nesse contexto que a pouca (ou nenhuma) beleza do filósofo Sócrates teria servido de base para Zapiro reputá-lo “néscio, brutal, voluntarioso e inclinado à embriaguez”. Nietzsche e Montaigne, muitos séculos depois, tampouco faziam referências elogiosas à estética fisionômica de Sócrates. O filósofo, no entanto, em sua defesa afirmava que a beleza interior está nas palavras (não no rosto): “Fale para que eu possa vê-lo”. Nós não valeríamos pelo que ostentamos exteriormente, sim, pelo que falamos, pelo que sabemos.

 

Lombroso, é bem verdade, para além do aspecto fisionômico, ainda agregou a carga hereditária (a herança genética), para criar a teoria determinista do “delinquente nato” (alguns já nasceriam delinquente). Como se vê, na segunda metade do século XIX, o pensamento mecanicista (naturalista) tomou conta das ciências, incluindo a criminologia.

 

O rosto, como se pode concluir, tem sentido ético (Levinas), visto que ele serve para julgar o outro, pela sua diferença (porque não existem dois rostos iguais). O outro não é um idêntico (Idem-ente), sim, um difer-ente. Assim ele é julgado. A exterioridade (do rosto) seria a medida do julgamento ético do outro.

 

Foi assim que o positivismo criminológico passou a julgar o criminoso como um ser anormal, que foi chamado por Foucault de monstro moral e político. O monstro está atrelado ao feio, ao anormal, ao excesso, à desordem, em síntese, à criminalidade. Aliás, é a partir dessa concepção que se organizam as instâncias do poder assim como os campos do saber, desde o final do século XVIII (diz Foucault).

 

As novas caras dos condenados e indiciados disruptivos (os que quebram a ordem natural das coisas, sobretudo num país hierarquizado como o nosso, que é republicano no discurso e monárquico nas relações sociais) contradizem tudo isso. Razão assiste à teoria sociológica norte-americana do labelling approach, que afirma que o crime está regido pelo princípio da ubiquidade, ou seja, todas as classes sociais delinquem, todos os rostos podem ser delinquentes. O crime não é privilégio das classes pobres nem tampouco dos feios. O homem não é coisa (Ortega y Gasset), sim, uma pessoa, uma história, que nunca é idêntica (uma à outra). O que marca o ser humano não é o “idem-entes”, sim, o “difer-entes”, sendo certo que (como advertia Nietzsche) “todo homem que luta contra monstros, ao fazer isso deve procurar não se converter em outro monstro”.

 

Sobre o autor

 

*LUIZ FLÁVIO GOMES, doutor em direito penal, fundou a rede de ensino LFG. Foi promotor de justiça (de 1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001) – Estou no professorlfg.com.br.

 

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