Lombroso, mensaleiros e mulher de Cachoeira

    Primeiro foi o mensalão, que acabou mandando para a cadeia gente com fenótipo diferenciado. Agora veio a mulher de Carlos Cachoeira, Andressa Mendonça, que acaba de ser indiciada pela polícia federal, porque teria ameaçado o juiz Alderico Rocha, em Goiás. Essas disrupções nos sugerem algumas reflexões criminológicas. A primeira é a de que […]

Por Editoria Delegados

 

 

Primeiro foi o mensalão, que acabou mandando para a cadeia gente com fenótipo diferenciado. Agora veio a mulher de Carlos Cachoeira, Andressa Mendonça, que acaba de ser indiciada pela polícia federal, porque teria ameaçado o juiz Alderico Rocha, em Goiás. Essas disrupções nos sugerem algumas reflexões criminológicas. A primeira é a de que Lombroso estava equivocado.

 

Cabe recordar que a antropologia criminal, no século XVIII, na tentativa de explicar a origem do crime, acabou assumindo a concepção racista de que o rosto feio estaria vinculado ao mal, ao crime, ao anormal. Alguns séculos antes, na França, o édito Valeriano já dizia: quando dois são os réus, havendo dúvida sobre a autoria, condena-se o mais feio.   

 

Nietzsche afirmava que para a antropologia criminal “o tipo do criminoso é feio: monstrum in fronte, monstrum in ánimo.” Em outras palavras, rosto feio, alma monstruosa (criminosa). Assim o delinquente foi enfocado pela famosa criminologia positivista, liderada por um médico muito polêmico, chamado Cesare Lombroso (1836-1909), para quem o criminoso, sendo um selvagem, deveria sofrer medida de segurança, em nome da defesa social. Ele requer correção não apenas por sua transgressão, senão, sobretudo, pela sua degeneração e perversão (como sublinhava Foucault).

 

O interesse da filosofia, literatura e ciência pela análise da fisionomia, na verdade, não é recente. Seguindo, em linhas gerais, o trabalho de Jairo Gutiérrez Avendaño (que está disponível na internet), sabemos que Aristóteles escreveu um livro chamado Fisiognômica (Fisiognomia), onde sustenta que, apoiando-se nos dados corpóreos de um objeto, se torna possível julgá-lo. O caráter como fenômeno ético seria extração da leitura do corpo (ou do rosto). Kant, no século XVIII, afirmava que a fisiognomia é a maneira de se conhecer o interior do ser humano por meio do seu exterior (ou seja: o rosto seria a visibilidade do invisível, como bem sintetizou Levinas).

 

É impressionante como a ciência, a criminologia, a filosofia e a literatura passaram a admitir juízos éticos sobre uma pessoa a partir da beleza ou da feiura do seu rosto. É nesse contexto que a pouca (ou nenhuma) beleza do filósofo Sócrates teria servido de base para Zapiro reputá-lo “néscio, brutal, voluntarioso e inclinado à embriaguez”. Nietzsche e Montaigne, muitos séculos depois, tampouco faziam referências elogiosas à estética fisionômica de Sócrates. O filósofo, no entanto, em sua defesa afirmava que a beleza interior está nas palavras (não no rosto): “Fale para que eu possa vê-lo”. Nós não valeríamos pelo que ostentamos exteriormente, sim, pelo que falamos, pelo que sabemos.

 

Lombroso, é bem verdade, para além do aspecto fisionômico, ainda agregou a carga hereditária (a herança genética), para criar a teoria determinista do “delinquente nato” (alguns já nasceriam delinquente). Como se vê, na segunda metade do século XIX, o pensamento mecanicista (naturalista) tomou conta das ciências, incluindo a criminologia.

 

O rosto, como se pode concluir, tem sentido ético (Levinas), visto que ele serve para julgar o outro, pela sua diferença (porque não existem dois rostos iguais). O outro não é um idêntico (Idem-ente), sim, um difer-ente. Assim ele é julgado. A exterioridade (do rosto) seria a medida do julgamento ético do outro.

 

Foi assim que o positivismo criminológico passou a julgar o criminoso como um ser anormal, que foi chamado por Foucault de monstro moral e político. O monstro está atrelado ao feio, ao anormal, ao excesso, à desordem, em síntese, à criminalidade. Aliás, é a partir dessa concepção que se organizam as instâncias do poder assim como os campos do saber, desde o final do século XVIII (diz Foucault).

 

As novas caras dos condenados e indiciados disruptivos (os que quebram a ordem natural das coisas, sobretudo num país hierarquizado como o nosso, que é republicano no discurso e monárquico nas relações sociais) contradizem tudo isso. Razão assiste à teoria sociológica norte-americana do labelling approach, que afirma que o crime está regido pelo princípio da ubiquidade, ou seja, todas as classes sociais delinquem, todos os rostos podem ser delinquentes. O crime não é privilégio das classes pobres nem tampouco dos feios. O homem não é coisa (Ortega y Gasset), sim, uma pessoa, uma história, que nunca é idêntica (uma à outra). O que marca o ser humano não é o “idem-entes”, sim, o “difer-entes”, sendo certo que (como advertia Nietzsche) “todo homem que luta contra monstros, ao fazer isso deve procurar não se converter em outro monstro”.

 

Sobre o autor

 

*LUIZ FLÁVIO GOMES, doutor em direito penal, fundou a rede de ensino LFG. Foi promotor de justiça (de 1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001) – Estou no professorlfg.com.br.

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

A exigência do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial

Por Rafael Francisco Marcondes de Moraes e Francisco Sannini

Delegado Michel Sampaio rebate acusação de perseguição e aponta retaliação de servidora

(MA) Michel Sampaio formalizou uma representação criminal junto à Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, apontando possíveis crimes de abandono de função, peculato-desvio e fraude processual

Lei Orgânica Nacional: ainda sobre a aglutinação de cargos. A questão da constitucionalidade

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Charles Pessoa lidera pesquisa para deputado federal no Piauí!

(PI) Delegado do Povo: Charles Pessoa conquista os corações dos piauienses nas ruas e nas redes

Delegados da PF cobram cúpula da Academia Nacional sobre exclusão de colega por ‘incompatibilidade de ideias’

ADPF oficia ANP para obter justificativas sobre exclusão de Delegado Federal da equipe docente

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis: As Alterações dos Cargos Policiais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

PL da Misoginia: quando o ódio às mulheres deixa de ser opinião e se torna crime

Por Francini Imene Dias Ibrahin (Sindpesp)*
Veja mais

Chico Lucas assume coordenação de escritórios nacionais de combate às facções

08JUL26 -
Secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, fortalece a atuação integrada entre as forças de segurança estaduais e federais no enfrentamento às organizações criminosas

Paulo Gondim segue, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 PAULO GONDIM
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Crescente popularidade das plataformas digitais baseadas em aplicativos

07JUL26 - (1)

O entretenimento digital evolui cada vez mais em torno dos aplicativos móveis, pois eles se ajustam melhor aos hábitos do público moderno. No Brasil, onde o smartphone se tornou o

Três são presos após sequestro de idosos e comemoração em hotel, na PB

04JUL26 -
(PB) Atuou na investigação o delegado Lucas Sá, da PCPB

Em João Pessoa, secretário do Governo Lula destaca integração entre estados e reforça combate às facções criminosas com ‘cooperação’

Francisco Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública
(PB) Representando o ministro da Justiça, Chico Lucas apresentou ações do programa Brasil Contra o Crime Organizado e defendeu cooperação entre forças de segurança de todo o país

Duelos, Desafios e Legítima Defesa

04JUL26 -
Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Entidades de Delegados de Polícia emitem nota de pesar pelo falecimento do delegado Michel Saliba

Delegado de Polícia Federal Michel Brasil Saliba
Michel Brasil Saliba foi atingido durante cumprimento de mandado de busca no apartamento da companheira do policial militar. Delegado foi levado ao hospital em estado grave, mas não resistiu
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.