Lista dos principais crimes eleitorais que podem ocorrer em 2026!

Este conteúdo é atualizado diariamente! Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu na Resolução n° 23.735/2024 as principais normas relacionadas a práticas irregulares que podem gerar desequilíbrio na disputa pelos cargos de prefeito e vereador. As regras tratam do uso abusivo de aplicativos digitais de envio de mensagens instantâneas, dos limites para a realização […]

Por Editoria Delegados

Este conteúdo é atualizado diariamente!


Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu na Resolução n° 23.735/2024 as principais normas relacionadas a práticas irregulares que podem gerar desequilíbrio na disputa pelos cargos de prefeito e vereador.

As regras tratam do uso abusivo de aplicativos digitais de envio de mensagens instantâneas, dos limites para a realização de lives em residências oficiais, da utilização de estrutura empresarial em benefício de candidatos, bem como de condutas vedadas a agentes públicos nas campanhas eleitorais.

A mais recente alteração, incluída na última semana, proíbe apostas relacionadas ao resultado das eleições. Foi necessário deixar isso claro por causa da reiterada prática de apostas envolvendo prognósticos de resultados das Eleições 2024, com oferta de vantagens financeiras ou materiais de qualquer natureza para propaganda ou aliciamento de eleitores, com potencial para interferir no processo eleitoral.

A conduta pode configurar abuso de poder econômico e, também, crime eleitoral. A prática pode levar à cassação do registro de candidatura, do diploma ou do mandato, inelegibilidade e, no caso de crime, prisão de um a quatro anos.


Confira alguns dos ilícitos eleitorais previstos na Resolução n° 23.735/2024:


 

Uso de aplicativos de mensagens

É proibida a utilização desses aplicativos digitais de envio de mensagens para promover disparos em massa com desinformação, falsidade, mentiras ou montagem, em prejuízo de adversário ou em benefício de candidato. A conduta é considerada abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, podendo levar à cassação do mandato do político, bem como à declaração de inelegibilidade dos envolvidos ou beneficiados pela prática (Art. 6°, § 3º).

Live em residências oficiais

A nova resolução trouxe limites mais rigorosos para a utilização de cômodos de residências oficiais na realização de transmissões ao vivo pela internet (lives) com propósitos eleitorais. Em seu artigo 19, a norma diz que somente os ocupantes de cargo de presidente da República, governador ou prefeito podem fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar lives, podcast ou outro formato de transmissão eleitoral, seguindo determinadas regras.

O ambiente escolhido deve ser neutro e não pode conter símbolos ou decoração que remetam ao cargo ocupado. Além disso, apenas o detentor do mandato pode participar da live, sendo proibido o uso de servidores, serviços ou outros materiais da administração pública. O conteúdo divulgado deve se referir exclusivamente à candidatura do político que está fazendo a live, sendo proibido fazer propaganda para outros candidatos. Todos os gastos com a transmissão devem ser declarados na prestação de contas e emissoras de TV ou rádio não podem retransmitir o conteúdo.

Assédio eleitoral

A Resolução n° 23.735/2024 também proíbe o uso de estruturas empresariais para coagir funcionários a apoiarem ou votarem em determinado candidato, ou seja, o chamado assédio eleitoral. A resolução estabelece que o constrangimento ou coação de empregados, funcionários ou trabalhadores, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral, pode configurar abuso do poder econômico (Art. 6°, § 5º).

Nesses casos, o político pode perder o mandato, se ficar comprovado o abuso, e os envolvidos e beneficiados pela prática podem ficar inelegíveis. Além disso, o assédio eleitoral também pode ser considerado crime, com pena de prisão de 1 a 4 anos, além de ter consequências na esfera trabalhista.

Fraude à cota de gênero

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre os candidatos que vão disputar as eleições para vereador ou deputado. O objetivo é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorrem a cargos eletivos do Poder Legislativo.

No entanto, não é incomum que partidos e candidatos tentem fraudar a lei. Um dos exemplos mais corriqueiros é a simulação de candidaturas femininas, que na prática são candidatas “laranjas”, como forma de, supostamente, o partido atender à cota. Na resolução deste ano sobre os ilícitos eleitorais, o TSE incluiu os critérios defendidos pelo MP Eleitoral para configurar e sancionar a fraude à cota de gênero, que acabaram consolidados em jurisprudência da Corte:

– Obtenção de votação zerada ou irrisória de candidatas;

– Prestação de contas com idêntica movimentação financeira;

– Ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio;

– Negligência do partido político ou da federação na apresentação de candidaturas femininas.

Este último ponto ocorre quando fica comprovado que a legenda tinha ciência de que a candidatura feminina registrada não atendia aos requisitos exigidos na lei, quando o partido deixa de apresentar documentos necessários para tornar viável a candidatura ou não substitui, dentro do prazo, candidata barrada pela Justiça Eleitoral.

A fraude à cota de gênero pode levar à cassação de todos os candidatos eleitos, que se beneficiaram com a irregularidade, bem como à anulação dos votos recebidos pelo partido. Além disso, todos que participaram da fraude podem ser declarados inelegíveis. O TSE aprovou este ano uma súmula, consolidando esse entendimento.

Quais as sanções previstas?

Os ilícitos eleitorais dispostos na Resolução n° 23.735/2024 podem configurar abuso de poder, fraude, corrupção, arrecadação e gasto ilícito de recursos de campanha, captação ilícita de voto e condutas vedadas aos agentes públicos em campanha. O texto regulamenta o tratamento dado a irregularidades eleitorais já previstas na Constituição Federal e na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97).

As sanções variam entre cassação do registro, diploma ou mandato, inelegibilidade, ressarcimento aos cofres públicos e multa. A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral pode ainda aplicar penas de prisão, se ficar comprovada a prática de crime.

Acesse a publicação Por Dentro das Eleições 2026 e saiba como identificar e denunciar as principais irregularidades praticadas no período eleitoral.


LISTA DOS PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS: 50 DELITOS ELEITORAIS

Condutas, prisões, penas, procedimentos e fianças. Veja abaixo:


Conteúdo exclusivo para assinantes! Faça login para acessar o conteúdo completo ou clique AQUI e assine já!

 

Login

® Todos os direitos reservados. O conteúdo disponibilizado aos assinantes pertence à política de direitos autorais para uso único, individual e exclusivo, não havendo permissão para sua divulgação em qualquer outro meio de comunicação sem autorização da Revista da Defesa Social. Logo, é proibida a impressão ou transmissão por broadcast, reescrição ou redistribuição sem prévia autorização por qualquer meio, inclusive reenvio de material através de e-mail. (Art. 184 do Código Penal; art. 29, I, da Lei Ordinária Federal 9.610/98; arts. 183 a 195, da Lei 9.279/96).

DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

Veja mais

STF determina prova adaptada para candidato a delegado com nanismo em MG

Ministro Alexandre de Moraes determinou que a banca examinadora aplique adaptação razoável em teste físico para o cargo da Polícia Civil de Minas Gerais

Operação Desarme da SSP-PI apreende munições, silenciadores e até armas de fogo que derrubam aeronaves

(PI) A ação faz parte da política da Rede Nacional de Operações Ostensivas Especializadas (Renoe) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp)

Uso de algemas em advogado no ‘exercício da advocacia’| decisões jurídicas policiais

Tipicidade, metodologia de abordagem, itinerário de atos, captura, uso de algemas, condução e autuação

Abordagem policial ao advogado no ‘exercício da advocacia’ | decisões jurídicas policiais

Tipicidade, metodologia de abordagem, itinerário de atos, captura e autuação

Uso de algemas em advogado no ‘exercício da advocacia’: decisões jurídicas policiais adotadas

Tipicidade, metodologia de abordagem, itinerário de atos, captura, uso de algemas, condução e autuação

Tarcísio tem até 6/4 para conceder reajuste à Polícia Civil; Sindicato dos Delegados teme “passa-moleque” e cobra deputados em ofício

(SP) Em 2026, aumento para servidor paulista não pode ser autorizado no período de 180 dias que antecede eleição; Sindpesp lembra que republicano prometeu, em 2022, que policiais civis teriam

Abordagem policial ao advogado no ‘exercício da advocacia’: decisões jurídicas policiais adotadas

Tipicidade, metodologia de abordagem, itinerário de atos, captura e autuação
Veja mais

Delegado Palumbo denuncia péssimo estado de delegacia de SP, que parece um ‘castelo mal-assombrado’

(SP) Estrutura da delegacia demonstra a falta de compromisso com a segurança pública de São Paulo

Waze tem ícone para alertar motoristas sobre roubos. Veja como ativar

Função criada em 2025 e implementada gradativamente ajuda motoristas a se prevenir de possíveis assaltos e vandalismo no trânsito

A pedido de Nunes, Tarcísio cria cargo de delegado assessor do prefeito

(SP) Decreto cria Assessoria Policial Civil que prestará assistência ao prefeito Ricardo Nunes (MDB). Emedebista pedia assessor desde 2023

Governador do Maranhão exonera secretário de Segurança Pública acusado de assediar delegada

11MAR26 - - 1
(MA) Governador informou que o afastamento se dá para que a denúncia “seja apurada com isenção

Acesso de policial a celular antes de perícia não invalida prova, decide STJ

6ª turma destacou que o acesso policial prévio ao aparelho não comprova adulteração dos dados nem gera nulidade automática das provas obtidas.

Candidato com nanismo é eliminado de concurso para delegado após teste de aptidão física

(MG) Polícia Civil de MG afirma que o cargo de Delegado de Polícia, por sua natureza, exige o pleno desempenho de atividades inerentes ao policiamento, investigação e cumprimento de ordens

Policiais Civis do DF passam a ganhar folga no dia do aniversário

(DF) Portaria foi publicada nesta terça (10/3) no DODF. Para que o servidor seja contemplado com o benefício, deverá atender a alguns critérios
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.