Lei Orgânica: Congresso restaura benefícios remuneratórios para policiais civis

Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional decidiu restaurar uma lista de benefícios remuneratórios para policiais civis estaduais. Senadores e deputados derrubaram parte do veto parcial (VET 39/2023) à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735, de 2023), que decorre

Por Editoria Delegados

Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional decidiu restaurar uma lista de benefícios remuneratórios para policiais civis estaduais. Senadores e deputados derrubaram parte do veto parcial (VET 39/2023) à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735, de 2023), que decorre do PL 4.503/2023, aprovado no Senado em outubro do ano passado.

Com a derrubada do veto, diversos itens importantes entram em vigor novamente, como a licença remunerada para exercício de mandato classista e a carga horária mensal com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 horas semanais, garantindo direitos remuneratórios e indenizatórios, incluindo horas extraordinárias. Além disso, estão de volta as previsões sobre auxílio-saúde e adicional de verba indenizatória em caso de função de confiança ou equivalente.

Anteriormente, o Executivo havia apontado a inconstitucionalidade desses itens, argumentando que representavam uma interferência indevida, já que cada estado é responsável por tratar das questões administrativas de suas polícias.

 

A Adepol do Brasil informa sobre a derrubada aos vetos parciais da Lei 14.735/2023:

Prezados filiados,

O Congresso Nacional decidiu nesta terça-feira (28) restaurar alguns benefícios constantes da redação original da Lei 14.735/2023 os quais haviam sido vetados pela Presidência da República. Isso porque Senadores e Deputados derrubaram parte do veto parcial à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, cujo texto foi aprovado naquelas Casas em outubro passado.

É fato notório que derrubada de vetos no Congresso Nacional é um processo político extremamente complexo e sujeito a pressões contrárias do próprio Governo Federal e governadores dos Estados, contrários à derrubada de qualquer veto. Entretanto, a despeito das dificuldades, na sessão de ontem após meses de articulação com envolvimento direto da Adepol do Brasil, foi possível derrubar os vetos aos incisos X, XI, XIX, XXVIII e § 8º da Lei 14. 735/2023. Com isso, além dos direitos necessários ao exercício da licença para desempenho de mandato classista, entrarão em vigor os dispositivos que garantem aos policiais civis:

  • carga horária mensal máxima prevista em lei, com duração máxima não superior a 40 horas semanais, garantindo-se aos policiais civis os direitos remuneratórios e indenizatórios, além das horas extraordinárias;
  • auxílio-saúde de caráter indenizatório a ser regulamentado pela unidade federativa;
  • adicional de caráter indenizatório aos policiais que assumirem cargo ou função de confiança, compreendidas as atividades de caráter administrativo, de assessoramento, de coordenação e de direção, além das chefias de investigação, de cartório e de plantão, conforme legislação do ente federativo.

Por fim, acrescentamos que em meio às negociações foi pactuado com os líderes do Governo um acordo para regulamentação, por meio de Lei Complementar, das questões referentes à aposentadoria policial civil para conferir maior segurança jurídica ao tema com a utilização do instrumento normativo adequado.

A Adepol do Brasil com apoio de suas entidades de classe cooperadas seguirá na luta pelas prerrogativas dos policiais civis e pelo aperfeiçoamento da legislação que regulamenta o exercício dos direitos conquistados pela categoria, além da correta implementação nos Estados.

Queremos deixar aqui registrado o nosso agradecimento ao trabalho incansável dos diretores e presidentes das entidades cooperadas com a Adepol do Brasil envolvidas no processo de articulação política, bem como o nosso reconhecimento e gratidão aos parlamentares diretamente envolvidos neste delicado e difícil processo, cujos resultados trarão importantes avanços para os integrantes das carreiras policiais civis contempladas.

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