Lei obriga impressão do Imei de celular nas notas fiscais; governador do PI sanciona nova lei

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.488, que determina a impressão do número único atribuído a cada dispositivo móvel, denominado International Mobile Equipment Identity-Identificação Internacional de Equipamento Móvel (Imei), nas notas fiscais relativas à circulação de

Por Editoria Delegados

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.488, que determina a impressão do número único atribuído a cada dispositivo móvel, denominado International Mobile Equipment Identity-Identificação Internacional de Equipamento Móvel (Imei), nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado do Piauí.

Publicada no Diário Oficial do Estado no dia 2 de setembro, a lei começa a vigorar em 90 dias após a publicação, portanto, a partir do dia 1° de dezembro desse ano de 2024.

“O objetivo é apoiar o trabalho realizado pelas forças de segurança do Piauí, em especial pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI), por meio da operação Rastreados, que é realizada em parceria com a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI). Esse esforço conjunto do Governo do Estado vem se destacando no cenário nacional por suas operações exitosas na recuperação e na restituição de aparelhos celulares furtados ou roubados aos seus legítimos proprietários”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

Segundo o superintendente de Operações Integradas da Secretaria da Segurança Pública (SSP), delegado Maheus Zanatta, a lei que obriga a impressão do IMEI do celular nas notas fiscais é de fundamental importância, uma vez que este identificador desempenha papel fundamental na segurança dos dispositivos, permitindo o rastreamento, bloqueio e combate à clonagem de aparelhos.

Funcionamento

“O Imei do celular é como se fosse o chassi do carro, ou seja, é esse número único e global que identifica o aparelho celular. Portanto, é importante que o cidadão, que é o consumidor, tenha conhecimento desse Imei porque, caso este seja vítima de furto ou roubo do aparelho, pode registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.), sendo fundamental inserir esse Imei para que a Secretaria da Segurança Pública faça o rastreamento e a recuperação desse aparelho celular”, enfatiza o superintendente de Operações Integradas da SSP.

Zanatta acrescenta que essa lei é fruto da colaboração entre a Secretaria da Segurança Pública e a Sefaz. “Isso mostra o comprometimento das instituições públicas em relação ao combate ao crime e em prol da segurança da população”, acrescenta o delegado.

A publicação da lei visa ainda a difusão da informação e a familiarização deste código numérico para que o consumidor possa, eventualmente, efetuar o bloqueio do aparelho, impedindo a sua reutilização por meio da venda ilegal de produtos furtados ou roubados.

A lei ainda obriga, no artigo segundo, os estabelecimentos comerciais adotarem, obrigatoriamente, a afixação de cartaz nas dependências do referido comércio, explicando que o número do Imei consta nas notas fiscais.

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