Justiça permite divulgação de blitz pelo Twitter. Direito à informação? E a segurança pública?

    É preferível que a sociedade arque com desconforto momentâneo de seus agentes públicos do que com restrição precipitada ao direito à informação. Com base em tal decisão, o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, rejeitou em caráter liminar Ação Civil Pública ajuizada pela […]

Por Editoria Delegados

 

 

É preferível que a sociedade arque com desconforto momentâneo de seus agentes públicos do que com restrição precipitada ao direito à informação. Com base em tal decisão, o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, rejeitou em caráter liminar Ação Civil Pública ajuizada pela União para que fossem retiradas do ar três contas no Twitter que apontam os pontos em que ocorrem blitze de trânsito em Goiânia.

 

De acordo com o juiz, um comando genérico com obrigações de não fazer, que impeça a divulgação dos horários e locais das blitze, pode prejudicar também sites institucionais bem intencionados, que divulgam as informações de forma acidental. Isso, afirma ele, poderia desestimular a criação de páginas ou contas em redes sociais criticando a atividade governamental, ou que alertassem a população sobre o congestionamento das vias, por exemplo.

 

Como aponta Euler de Almeida Júnior, os proprietários das contas ou sites ficariam temerosos de multa ou sanção por uso indevido ou abusivo. O juiz cita também o posicionamento do Ministério Público Federal, que aponta a impossibilidade das autoridades fecharem todas as portas abertas aos criminosos. Isso se dá porque, para o MPF, quem tem má intenção sempre encontra um novo espaço de comunicação. Assim, aponta o Ministério Público, a medida prejudicaria principalmente pessoas e organizações que oferecem informações de forma lícita.

 

Inicialmente, a ação tinha como réus o Twitter e os criadores das contas @RadarBlitzGO, @BlitzGYN e @LeiSecaGYN. Após inclusão e a exclusão superveniente de três pessoas físicas do pólo passivo, permaneceram como réus o Twitter e outras duas pessoas jurídicas, Gem Bar e Restaurante Ltda. e e Tidbit Lanchonetes Escolares. A União pedia a proibição da informação, pelo Twitter ou outra rede social, sobre o dia, horário e local das blitez em Goiás, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

 

A alegação é de que, ao divulgar os locais, os responsáveis pelas contas prejudicam a atuação das autoridades e agridem “diretamente a vida, a segurança e o patrimônio das pessoas em geral”. O Twitter afirmou que é impossível promover a varredura e monitoramento do conteúdo postado. Além disso, segundo a defesa, seria impossível cumprir o pedido de suspensão das três contas e bloqueio definitivo das contas que informarem os dias, horários e locais das blitze.

 

As outras duas empresas que são rés no caso, um restaurante e uma lanchonete, apontaram que apenas disponibilizam aos respectivos clientes equipamento e linha de acesso à Internet. Além disso, apontaram que as contas citadas foram criadas a partir das redes sem fio dos estabelecimentos mas, quando consultadas, já haviam sido encerradas.

 

Assessoria de Imprensa do TRF-1 e Conjur

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

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