Investigação “sumária” do Ministério Público é inconstitucional, decide STF

Em uma decisão histórica, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional um trecho da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que definia o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) – investigação conduzida pelo próprio MP – como “sumário” e “desburocratizado”. A decisão, tomada por unanimidade, tem como base o voto do ministro Cristiano […]

Por Editoria Delegados

Em uma decisão histórica, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional um trecho da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que definia o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) – investigação conduzida pelo próprio MP – como “sumário” e “desburocratizado”.

A decisão, tomada por unanimidade, tem como base o voto do ministro Cristiano Zanin, relator do caso. Segundo Zanin,as investigações criminais do MP, assim como os inquéritos policiais, devem seguir os mesmos rigorosos procedimentos legais, incluindo registros, prazos e regramentos para instauração e conclusão.

Argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra trechos da Resolução 181/2017 do CNMP, que regulamenta a instauração e tramitação dos PICs. A OAB usou os seguintes argumentos:

  • Somente uma lei federal poderia regular o tema: regulamentação de investigações criminais é de competência exclusiva da União, através de lei federal, e não do CNMP por meio de resolução.
  • Violação de princípios jurídicos: forma como os PICs eram conduzidos violava diversos princípios fundamentais, como a ampla defesa, o contraditório, o devido processo legal e a imparcialidade.

Voto do Relator

  • Inconstitucionalidade da definição “sumária” e “desburocratizada”: Zanin considerou inconstitucional a definição de PIC como “sumário” e “desburocratizado”, pois essa classificação permite brechas na aplicação dos rigorosos procedimentos legais exigidos para investigações criminais.
  • Validade da requisição de inquérito policial: o ministro manteve a validade do trecho da resolução que permite ao MP requisitar a instauração de inquérito policial e indicar as diligências necessárias, desde que o órgão não assuma a presidência do inquérito.
  • Competência do MP para investigações penais: Zanin reafirmou a decisão do STF em maio de 2024, que reconheceu a competência do MP para realizar investigações penais por conta própria, desde que comunique ao juiz competente e siga os prazos para conclusão de inquéritos policiais.
  • Registro de atos dos procedimentos: o ministro propôs a dispensa do registro de atos dos procedimentos para ações penais já iniciadas ou encerradas. Para investigações em andamento sem denúncia, ele propôs o registro no prazo de 60 dias após a publicação da ata de julgamento da decisão.

Impacto da Decisão

A decisão do STF tem um impacto significativo no sistema jurídico brasileiro, pois:

  • Garante maior rigor e transparência nas investigações criminais: ao impor os mesmos procedimentos legais aos PICs e inquéritos policiais, a decisão garante maior rigor e transparência nas investigações, protegendo os direitos dos cidadãos.
  • Limita o poder do CNMP: a decisão também limita o poder do CNMP de regular procedimentos investigatórios,reforçando a competência da União para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal.
  • Fortalece o Estado Democrático de Direito: ao defender os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, a decisão do STF fortalece o Estado Democrático de Direito e os direitos individuais.

A decisão do STF de declarar inconstitucional a investigação “sumária” do Ministério Público é um marco na defesa dos direitos dos cidadãos e na construção de um sistema judicial mais justo e transparente no Brasil.

Clique AQUI para ler o voto de Zanin.
ADI 5.793

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