Governo do RJ volta atrás e muda texto que cria comissão

      O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, divulgou na tarde de quarta-feira (24/7) uma nova versão do decreto que cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Pública (CEIV). Foi incluído um parágrafo único ao artigo 2º, determinado que seja observada a reserva de jurisdição exigida para […]

Por Editoria Delegados

 

 

 

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, divulgou na tarde de quarta-feira (24/7) uma nova versão do decreto que cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Pública (CEIV). Foi incluído um parágrafo único ao artigo 2º, determinado que seja observada a reserva de jurisdição exigida para os casos que envolvam quebra de sigilo. Foi alterado o parágrafo único do Artigo 3º, que prevê a entrega dos dados por companhias telefônicas e empresas de internet apenas depois de decisão judicial.

 

A CEIV foi criada com o objetivo de identificar suspeitos de atos de vandalismo durante os protestos e manifestações no Rio de Janeiro. Envolverá o Ministério Público, as policiais civil e militar e a Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro. O novo decreto será publicado na edição de quinta-feira (25/7) do Diário Oficial, e revoga o texto inicial, publicado na edição de segunda-feira (22/7) do Diário Oficial.

 

O decreto que estabelecia seu funcionamento foi muito criticado por determinar que as informações pedidas às empresas de telefonia e de internet deveriam ser entregues em no máximo 24 horas. No entanto, não fazia qualquer menção à necessidade de autorização judicial para a quebra de sigilo.

 

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota apontando a inconstitucionalidade do texto anterior, publicado na segunda. O vice-presidente da Seccional, Ronaldo Cramer, mencionou violação ao artigo 5º, inciso 12, da Constituição, que regulamenta a quebra do sigilo telefônico apenas com decisão judicial.

 

Segundo Cramer, a Comissão de Estudos de Direito Penal analisou o caso e constatou que o decreto contém normas de natureza processual. Como isso cabe à União, por meio de lei federal, a OAB-RJ apontou a inconstitucionalidade do decreto.

A seccional fluminense aponta que o decreto de segunda não estabelecia forma ou controle para o procedimento de investigações. Outro ponto levantado envolve órgãos que não possuem competência constitucional para investigar e que ganharão tais poderes.

 

Outros especialistas também criticaram a decisão, incluindo o criminalista Luis Guilherme Vieira, para quem o governador “errou feio”. O especialista ressaltou que a CEIV usurparia a competência da autoridade policial. Já Wadih Damous, conselheiro federal da OAB e ex-presidente da seccional fluminense da autarquia, apontou que Cabral está criando “um órgão de exceção” com órgãos ordinários de sua administração.

 

Clique aqui para ler o novo decreto.

 

Conjur

 

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