Governador desobedece ordem judicial para nomear delegados concursados no PI

  Terminou no último dia 9 o prazo concedido pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes para que o governador Wilson Martins nomeasse os candidatos aprovados no concurso público para delegado da Polícia Civil. A decisão para nomear os candidatos foi tomada pelo Tribunal de Justiça em outubro de 2011, por unanimidade, no julgamento de mandado de […]

Por Editoria Delegados

 

Terminou no último dia 9 o prazo concedido pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes para que o governador Wilson Martins nomeasse os candidatos aprovados no concurso público para delegado da Polícia Civil. A decisão para nomear os candidatos foi tomada pelo Tribunal de Justiça em outubro de 2011, por unanimidade, no julgamento de mandado de segurança impetrado pelos candidatos aprovados no concurso.

 

Segundo o advogado dos candidatos, os recursos à disposição da Procuradoria Geral do Estado não eximem o governador de cumprir a decisão. “Estamos na fase de execução do acórdão e qualquer recurso que venha a ser ingressado pelo Estado não tem efeito suspensivo”, explica o advogado.

 

O descumprimento dessa decisão pode gerar diversas sanções para o governador, inclusive intervenção federal no Estado. Na intimação ao governador, o desembargador estipulou uma multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. Além dessa medida, o descumprimento pode ensejar uma notícia-crime ao STJ por crime de desobediência, além de configurar crime de responsabilidade. Ainda poderá ser determinado o bloqueio da conta do Estado até o limite das remunerações dos impetrantes, que também podem ingressar com ação de indenização por perdas e danos.

 

Outra consequência é a inelegibilidade do governador Wilson Martins pela prática de crime contra a administração pública. Em razão da aplicação da Lei da Ficha Limpa, Wilson Martins pode ficar fora do cenário eleitoral por até 8 anos por não obedecer a determinação do Tribunal de Justiça.

 

A Procuradoria Geral do Estado havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da decisão do mandado de segurança. O ministro-presidente daquela Corte pediu parecer da Procuradoria Geral da República, que não concordou com o pedido feito pelo Estado e reconheceu o direito dos candidatos. Mesmo com este parecer, o Supremo ainda não se manifestou, mas, tomando por base casos semelhantes, a tendência é que o STF mantenha a decisão.

 

O Tribunal de Justiça determinou as nomeações, mesmo dentro do prazo de validade do concurso, em razão da comprovação da existência de cargos vagos e da preterição de candidatos. Essa preterição ocorreu com a designação de agentes da Polícia Civil e policiais militares para exercer as funções de delegado no interior do Estado.

 

Com a exoneração destes policiais, 190 cidades do interior estão sem um profissional qualificado para comandar a segurança pública, o que favorece o aumento da criminalidade. Sem um delegado, não existe a articulação necessária para as ações policiais. Os delegados que trabalham no interior estão presentes em apenas 35 cidades. Eles são responsáveis por um conjunto de delegacias, alguns atendem até 15 municípios. Com isso, os municípios de menor porte ficam desassistidos e muitos crimes deixam de ser investigados.

 

O Governo do Estado alega que a nomeação dos candidatos é um ato discricionário do Poder Executivo, que pode fazer isso dentro do prazo de validade do concurso. O advogado explica que de fato o Estado tem essa prerrogativa, desde que não designasse pessoas estranhas à carreira, como aconteceu no caso dos delegados.

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