Gordos são impedidos de tomar posse em concursos públicos

Índice de Massa Corpórea é usado como critério de eliminação Depois de estudar cerca de 10 horas por dia e conseguir a sonhada vaga no Tribunal de Justiça, o peso impediu que o escriturário Wagner Oliveira Costa, morador de Ourinhos (SP), assumisse o cargo. Os documentos comprovam que ele conquistou a vaga por mérito, mas […]

Por Editoria Delegados

Índice de Massa Corpórea é usado como critério de eliminação

Depois de estudar cerca de 10 horas por dia e conseguir a sonhada vaga no Tribunal de Justiça, o peso impediu que o escriturário Wagner Oliveira Costa, morador de Ourinhos (SP), assumisse o cargo.

Os documentos comprovam que ele conquistou a vaga por mérito, mas o relatório da perícia médica apontou que ele não estava apto a assumir o cargo porque o índice de massa corporal dele estava acima de 40.

“Eu me sinto frustrado porque eu concorri limpo, com várias pessoas que fizeram Direito e eu passei limpo e não poder assumir por causa do IMC, para mim, é muita injustiça”, explica Wagner.

O IMC é uma medida internacional que leva em conta o peso e a altura do indivíduo. Segundo os peritos do Tribunal de Justiça, o valor esperado pra uma pessoa ser considerada apta a trabalhar é entre 18 e 25. Mas, essa exigência não estava no edital. Wagner entrou com um processo na Justiça em 2014, e espera até hoje pelo resultado.

Laudo mostra que o IMC de Wagner está acima dos 40 e o considerou não apto
para assumir o cargo após aprovação no concurso (Foto: Reprodução/ TV TEM ) 

“Eu espero que eu possa trabalhar, ter aquilo que eu consegui competindo com outras pessoas, que eu conquistei por merecimento, pelo meu esforço.”

Casos como esse, de pessoas que atingem a pontuação necessária em concursos públicos mas são reprovadas nos testes físicos ou de aptidão, têm sido cada vez mais comuns. Mas, segundo o advogado Akira Kobayashi, tudo depende da função que vai ser exercida.

Se o candidato conseguir comprovar que as atividades do dia a dia não serão prejudicadas por seu peso, tem grandes chances de ganhar a causa. “Um candidato obeso pode exercer a função de professor, uma função administrativa. O fator peso, IMC ou qualquer outro limitativa para a atividade física não está relacionado com o fator intelectual a pessoa possa vir a desenvolver”, diz o advogado.

O argumento, em geral, é de que a pessoa não pode assumir o cargo porque mesmo que não tenha nenhuma doença causada pela obesidade agora, pode ser que no futuro desenvolva algum problema de saúde.

O assunto é polêmico porque mesmo entre os especialistas não existe um consenso. O cálculo do IMC nem sempre revela o estado de saúde da pessoa, e pode levar a diagnósticos errados de sobrepeso ou desnutrição.

A nutricionista Eliane Arena explica que o cálculo do índice de massa corporal, por si só, não diz muita coisa. Para saber se uma pessoa pode desenvolver doenças como diabetes e triglicérides, por exemplo, é preciso levar em conta vários outros exames.

“Porque você pode ter uma pessoa obesa com a gordura bem distribuída, com colesterol e trigliceres perfeito e uma pessoa magra que tenha colesterol alto”, explica.

Recentemente, o caso da professora Mariana Justulin teve uma decisão favorável. um juiz considerou que a obesidade não iria interferir no trabalho dela, em sala de aula.

Quando participou de um concurso público para o cargo de professora na rede estadual, em Bariri, Mariana também foi reprovada na perícia médica porque seu IMC ficou acima dos 40.

O critério não estava especificado no edital. O texto dizia apenas que a pessoa precisava estar em boas condições de saúde.

G1

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