Falar ao celular dirigindo é indício de crime doloso

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou que falar ao celular dirigindo é indício de crime doloso. Com esse entendimento, a 3ª Turma negou provimento a recurso que pretendia desclassificar de homicídio doloso para homicídio culposo a acusação contra homem que atropelou policial federal em serviço quando dirigia e falava ao celular. […]

Por Editoria Delegados

 

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou que falar ao celular dirigindo é indício de crime doloso. Com esse entendimento, a 3ª Turma negou provimento a recurso que pretendia desclassificar de homicídio doloso para homicídio culposo a acusação contra homem que atropelou policial federal em serviço quando dirigia e falava ao celular. O caso será analisado pelo júri popular, que julga crimes dolosos contra a vida e infrações conexas, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.

 

Segundo os autos, o homem estava dirigindo à noite, em uma estrada federal, falando ao telefone celular. Além disso, há prova testemunhal de que estava sob efeito de álcool e maconha. Ao se aproximar do Posto da Polícia Rodoviária Federal, o réu ultrapassou os carros que estavam à sua frente, avançou sobre três dos 30 cones de sinalização e atingiu a policial, matando-a. O delito foi classificado, na primeira instância, como homicídio doloso — intencional.

 

Ao recorrer ao TRF-1, o réu pediu a desclassificação do delito, alegando  que “o fato de ter atropelado e matado a policial não tem o condão de autorizar a conclusão de se tratar de crime doloso”. Alegou que estava apenas desatento e dirigindo dentro da velocidade permitida no local — 60 km por hora. Disse ainda que não havia alteração em seu estado psíquico e que o exame toxicológico não fora feito por falta de médicos.

 

Ao analisar o recurso que chegou ao TRF-1, o relator,  juiz Tourinho Neto, considerou prematura a desclassificação do crime imputado ao acusado, “no sentido de retirar do Juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a prerrogativa de exame da presente situação. A decisão de pronúncia está bem fundamentada, dentro do exigido pela lei processual penal”, esclareceu.

 

O relator disse que em relação ao dolo ou culpa, “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”. Para o juiz, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que “demonstra o risco assumido de produzir resultado”.

 

Sobre o fato de o acusado estar dentro da velocidade permitida na rodovia, o relator observou que “a propósito, velocidade condizente não é só aquela que não ultrapassa o limite regularmente estabelecido para a via, mas, também, a que observa as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, havia uma barreira policial indicando a necessidade de se transitar pela rodovia não imprimindo a velocidade máxima permitida”. A decisão do relator foi acompanhada pela 3ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

 

Processo 00005875020074013900

 

Conjur

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Alesandro Barreto segue, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Reinterpretando os grupos criminosos com base na Lei de Antifacção

Por Placidina Pires e Adriano Sousa Costa

Concurso para Delegado de Polícia Civil do DF: inscrições quinta-feira

(DF) Prazo segue até o dia 25; salário inicial pode chegar a R$ 26.690,15, com 50 vagas imediatas para atuação em delegacias do DF

Delegados deixam Pernambuco em meio à desvalorização da carreira

(PE) Para o presidente da ADEPPE, delegado Diogo Victor, o cenário reflete uma política de desvalorização da carreira no estado, especialmente quando comparada a outras funções do sistema de Justiça

Lei Antifacção: crime de ameaça por faccionado e crime de intimidação por falso faccionado, uma distinção e um ajuste necessário

Por Eduardo Luiz Santos Cabette, Antônio Wellington Brito Júnior, Kleber Leandro Toledo Rodrigues e Joaquim Leitão Júnior

Brasil registra menor número de homicídios e latrocínios da década no primeiro trimestre

Dados consolidados de janeiro a março apontam queda histórica nos crimes letais e avanço na atuação das forças de segurança

Furto, Estelionato e Receptação não têm mais fiança policial

Com a atualização do Código Penal, Delegado de Polícia não pode mais arbitrar fiança policial nos crimes de furto, receptação e estelionato
Veja mais

Furto simples não tem mais fiança policial

04MAI26 --5
Com a atualização do Código Penal, Delegado de Polícia não pode mais arbitrar fiança em furto simples

Ceder conta bancária “laranja”para prática de crime

04MAI26 --4
Mudanças ampliam penas para fraudes eletrônicas e passam a punir quem cede contas bancárias para práticas criminosas

Lei 15.397 aumenta penas de crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio

Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (4), a Lei nº 15.397 foca, especialmente, na criminalidade moderna e nas infrações que afetam o cotidiano do cidadão, como o roubo de celulares e

Ameaça forjada do CV, interferências municipais e decisões atípicas: TJ afasta mais um juiz por suspeita de falhas graves

(MT) A corregedoria também investiga ataques verbais proferidos pelo magistrado contra autoridades locais e o uso indevido de sua escolta para fins particulares.

Delegado da Polícia Civil Guilherme Escobar morre no Piauí

(PI) Guilherme Escobar estava lotado na Delegacia Seccional de Oeiras e já havia atuado nas cidades de Pio IX, Gilbués e Picos.

Responder por crime de mesma natureza justifica prisão preventiva

A Prisão Preventiva em Casos de Reiteração Delitiva: Fundamentos Jurídicos e Aplicação Prática

Saudade, respeito e legado: 30 dias sem Steferson Nogueira

Delegado Steferson Nogueira | PCPB
Reconhecido por sua atuação firme, estratégica e humana, ele deixou marcas profundas na Polícia Civil da Paraíba e no cenário nacional.
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.