Engenheiro deve indenizar delegado após briga em boate motivada por ciúmes

    Um engenheiro agrônomo foi condenado a indenizar um delegado após uma briga dentro de um boate em Frutal, no Triângulo Mineiro. A confusão teria sido motivada por ciúmes. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou que R.A.P., indenize a vítima, juntamente com o […]

Por Editoria Delegados

 

 

Um engenheiro agrônomo foi condenado a indenizar um delegado após uma briga dentro de um boate em Frutal, no Triângulo Mineiro. A confusão teria sido motivada por ciúmes. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou que R.A.P., indenize a vítima, juntamente com o irmão, o veterinário S.A.P., além do comerciante G.A., que também se envolveram no conflito. O engenheiro foi condenado a pagar R$ 14 mil à vítima, mas apelou da sentença e conseguiu reduzir o valor para R$ 8 mil.

 

Em junho de 2010, C. e dois amigos policiais foram à boate. C. conversava com duas mulheres que frequentavam a mesma academia que ele, quando, inesperadamente, foi golpeado no olho direito e na cabeça. O delegado afirma que, embora estivesse armado, preferiu chamar os colegas F. e V. para prender o agressor. Porém, ao descer do piso em que estava no estabelecimento, ele se viu cercado por um grupo de amigos de R., que, jogando-os ao chão, deram início a um conflito generalizado.

 

De acordo com os policiais, os agressores tentaram fugir do local pela janela do banheiro, mas não conseguiram por causa da altura em relação ao solo. A briga só se encerrou com a chegada de reforço policial e do pai do engenheiro. Soube-se depois que uma das mulheres com quem C. falava era ex-namorada do engenheiro. Eles haviam rompido o relacionamento 15 dias antes. R. teria ficado enciumado por ver a jovem falando com outro homem.

 

O delegado, que também é professor universitário, sustenta que o grupo já se envolveu em brigas em outras ocasiões, mas sempre escapou da punição porque possui famílias politicamente influentes. Ele e seus companheiros policiais solicitaram à Justiça indenização pelos danos morais. Por sua vez, R., S. e G. negaram as acusações, afirmando que são réus primários e têm bons antecedentes. Eles sustentaram que, tal como as vítimas, também se machucaram, pois a confusão foi geral, não sendo possível estabelecer quem começou a briga. Os três acrescentaram que não há nos autos comprovação de que foram eles os responsáveis pelas agressões.

 

Em novembro de 2011, o juiz Elton Pupo Nogueira, da 1ª Vara Cível de Frutal, julgou o pedido de indenização por danos morais do delegado parcialmente procedente e determinou que os agressores pagassem à vítima R$ 14 mil. O réu recorreu. Os desembargadores Álvares Cabral da Silva (relator), Gutemberg da Mota e Silva (revisor) e Veiga de Oliveira (vogal) acataram parcialmente o pedido do engenheiro para que a indenização fosse reduzida de R$ 14 para R$ 8 mil.

 
O Tempo

 

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