‘É inconstitucional policial fardado lavrar TCO’, decide de vez o STF!

Veja a decisão! Clique AQUI e veja a decisão publicada em 18 de março de 2019! Fim da Usurpação pela PM e PRF O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última sexta-feira (15), a inconstitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela polícia ostensiva. A turma, por maioria, negou provimento ao agravo nos […]

Por Editoria Delegados

Veja a decisão!

Clique AQUI e veja a decisão publicada em 18 de março de 2019!
 

Fim da Usurpação pela PM e PRF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última sexta-feira (15), a inconstitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela polícia ostensiva. A turma, por maioria, negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator, ministro Luiz Fux. O pedido foi feito em 2012 pela Associação dos Delegados do Amazonas (Adepol/AM) em uma ação direta de inconstitucionalidade sobre artigos e parágrafos em torno da lei Lei 9.099/95. Com esta decisão, apenas delegados de polícia podem aplicar o termo no Estado e, consequentemente, em todo o país.

“À época, a Adepol-AM entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Amazonas. Embargamos sobre a inconstitucionalidade desta lei e, por causa disto, foi feita a ação. O Estado então foi recorrendo até que a matéria chegou ao Supremo Tribunal Federal”, explica o advogado Artur Lins, um dos autores do pedido.

Artur explica ainda que a decisão é muito importante, pois o TCO, segundo a lei, deve ser aplicado pelas autoridades competentes. “Entende-se que para julgar ou incriminar casos são de responsabilidade da Polícia Civil ou da Polícia Federal. A Polícia Militar é uma polícia ostensiva, de prevenção. Com isso, não haverá mais PMs indo ao interior do Estado, por exemplo, para lavrar decisões”, disse o advogado.

Entenda o caso

O assunto vem sendo discutido na corte desde o ano passado, pois implica na prática de investigações fora da competência da Polícia Militar. Na prática, o TCO possui a mesma finalidade de um inquérito policial e causa polêmica devido à Lei 9.099/95, o qual prevê que qualquer autoridade policial pode lavrar um TCO para crimes de menor potencial ofensivo com pena máxima de dois anos e que não ultrapasse as contravenções penais.

 

Com a decisão pelo STF, o TCO deve ser lavrado pela Polícia Civil, sob pena de usurpação de função pela Polícia Militar, conforme os autos do Recurso Extraordinário nº 702.617 do estado do Amazonas, reafirmando a decisão proferida pelo Pleno da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.614.

“A decisão foi unânime no STF. Os ministros entenderam e decidiram que há uma inconstitucionalidade na lei. Com isso, temos uma instância máxima jurisdicional brasileira que protege as matérias que são privativas à Polícia Civil. Ficamos satisfeitos com a decisão. Agora o Estado deve também entender e aplicar isso”, finalizou Lins.

O Mérito

A Ementa do Recurso Extraordinário nº 702.617/AM reafirma a jurisprudência do STF que não permite a delegação de função de polícia judiciária para outro órgão.

Isso não altera o que o STF já afirmou na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.614 e no RE citado, sufragando em 2019 a manutenção do que a jurisprudência criou de forma adequada, o que a doutrina chama de jurisprudência constitucionalizante, também, fonte da norma.

O mérito, nascido em 2006 e 2007 (STF, Tribunal Pleno, ADI 3441, DJ 09/03/2007; STF, Tribunal Pleno, ADI 2427, DJ 30/08/2006; STF, Tribunal Pleno, ADI 3460, DJ 31/08/2006), até hoje não foi alterado pelo STF, e serve de tese paradigma para precedente vinculante na forma do art. 926 do Novo Código de Processo Civil e seguintes, em especial, o art. 927, I, que se aplica aos casos penais também nas questões recursais.


Adepol/AM e Site do STF

Clique AQUI e veja a decisão publicada em 18 de março de 2019!

Colaboração jurídica: Dr Ruchester Marreiros (Melhores Delegados de Polícia, Censo 2017/2018).

Obras do delegado Ruchester Marreiros. Clique e veja:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Socia

 

Veja mais

Secretário de Segurança do Piauí visita Sindicato dos Delegados de Polícia

(PI) Presidente do SINDEPOL/PI, Higgo Martins e demais delegados recepcionaram o secretário de segurança Antônio Luiz

Novas leis endurecem combate à violência doméstica e ampliam proteção às mulheres

Por Francini Imene Dias Ibrahin

Humberto Teófilo segue, pela 2ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Adepol/MA solicita adoção de critérios objetivos para garantir maior igualdade nas designações da Polícia Civil

(MA) De acordo com o presidente da Adepol/MA, Dr. Marcio Dominici, o objetivo é estimular a construção de mecanismos que fortaleçam a igualdade interna e reduzam percepções de favorecimento.

Renorcrim e Recupera reforçam integração no combate ao crime organizado

(BA) Encontro em Salvador reúne mais de 300 profissionais para debater investigação financeira e cooperação entre instituições

Raquel Gallinati é aprovada, pela 8ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Eduardo Fontes é aprovado, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos
Veja mais

Higor Jorge é aprovado, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 HIGOR JORGE
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Eduardo Cabette segue, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 EDUARDO CABETTE (1)
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Secretário Nacional de Segurança Pública destaca importância do Plano de Combate ao Crime Organizado

Francisco Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública
Programa Brasil Contra o Crime Organizado aposta em inteligência, integração e controle financeiro para enfrentar lavagem de dinheiro, tráfico de armas, homicídios e atuação de facções

Polícia Civil do Piauí participa do Programa Brasil Contra o Crime Organizado

(PI/DF) Delegado-Geral da PCPI, Luccy Keiko participou, em Brasília/DF, do lançamento do Plano de Combate ao Crime Organizado

Governo lança plano de R$ 11,1 bilhões para sufocar facções e ampliar combate ao crime organizado

13MAI26 -
Programa Brasil Contra o Crime Organizado aposta em inteligência, integração e controle financeiro para enfrentar lavagem de dinheiro, tráfico de armas, homicídios e atuação de facções

Polícia Civil da Paraíba participa do Programa Brasil Contra o Crime Organizado

13MAI26 -
(PB/DF) Delegado-Geral da PCPB, André Rabelo e o Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social da PB, Jean Nunes, participaram em Brasília/DF, do lançamento do Plano de Combate

Francisco Sannini segue, pela 9ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 FRANCISCO SANNINI
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.