Devedores de pensão alimentícia serão incluídos no Banco Nacional de Mandados de Prisão

BNMP 2.0: sistema colocará devedores de alimentos sob a mira da Justiça O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 2.0), apresentado aos presidentes dos tribunais de Justiça do País pela Ministra Cármen Lúcia (presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Supremo Tribunal Federal – STF) há um mês, passará a registrar […]

Por Editoria Delegados

BNMP 2.0: sistema colocará devedores de alimentos sob a mira da Justiça

O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 2.0), apresentado aos presidentes dos tribunais de Justiça do País pela Ministra Cármen Lúcia (presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Supremo Tribunal Federal – STF) há um mês, passará a registrar mandados de natureza civil. Ao contrário de sua versão anterior, o “novo” sistema permitirá o monitoramento e a localização dos devedores de alimentos. Para especialistas da área, a inovação contribuirá para a garantia da satisfação dos credores, os quais frequentemente encontram dificuldades no recebimento da prestação alimentícia.

 

Operada pelos tribunais, a plataforma (inteiramente virtual) apresentará informações precisas e atualizadas da população carcerária brasileira, como datas de processos dos cidadãos sob custódia (dia da prisão e do início do cumprimento da pena), por exemplo. A partir de sua implantação, juízes de todo o País poderão monitorar os diferentes estágios da prisão de um cidadão – do momento da sua detenção ao dia da sua libertação. Importante ressaltar ainda que a ferramenta permitirá que a data de soltura do preso seja informada aos magistrados e aos familiares das vítimas, caso estes desejem.

 

“O BNMP, originariamente regulamentado através da Resolução CNJ n.137, de 13 de julho de 2011, permitia a unificação de informações e a facilitação do cumprimento dos mandados de prisão, mas não englobava os mandados de prisão de natureza civil, os quais, doravante, passarão a constar em seu bojo. Ora, considerando o grande número de mandados de prisão civil expedidos em ações de execução de prestação alimentícia e cumprimento de decisões (definitivas e/ou transitórias) envolvendo créditos alimentares, necessário se fazia que tais mandados também passassem a constar do referido banco de dados unificado”, opina a presidente da Comissão dos Defensores Públicos da Família do IBDFAM, Roberta Quaranta.

 

A defensora pública lembra que, no ano passado, o Instituto, por intermédio de sua Comissão dos Defensores Públicos, submeteu ao CNJ consulta acerca da possibilidade da criação de um Banco Nacional de Mandados de Prisão dos devedores de alimentos, requerendo sua unificação junto ao BNMP, “objetivando a convergência de informações e a facilitação do cumprimento dos mandados”, recorda Quaranta. “Argumentou-se, na ocasião, que são ajuizadas diversas Ações de Execução de Alimentos e/ou Pedidos de Cumprimento de Sentença, com o objetivo de obter a satisfação do crédito alimentar em prol de credores que, em sua maioria, são crianças e adolescentes”, completa.

 

Ela prossegue: “Assim, efetivado o ato citatório e não realizado o pagamento, advém decreto prisional em desfavor do alimentante inadimplente. Contudo, é muito comum que os mandados de prisão permaneçam sem cumprimento, em virtude de dificuldades de localização dos devedores, o que se agrava com a falta de um sistema único, integrado, com âmbito nacional, de dados acerca de mandados de prisão civil expedidos em desfavor de devedores de prestação alimentícia”, conta.

 

Quaranta revela que, na consulta formulada pelo IBDFAM, foram levados ao conhecimento do CNJ alguns dados estatísticos, dentre eles os constantes na Divisão de Vigilância e Capturas da Polícia Civil do Estado de São Paulo, obtidos em maio de 2016. “Nele consta que, à época, havia 27.413 mandados de prisão civil (expedidos em Ações de Execução de Alimentos) pendentes de cumprimento, somente no Estado de São Paulo. Estima-se que um em cada quatro foragidos da Justiça Paulista seja devedor de pensão alimentícia. A solicitação do IBDFAM, neste sentido, veio se somar a um pedido já formalizado pela Primeira Promotoria de Araguari (MG), ainda no ano de 2013”, diz.

 

Vice-presidente da Comissão dos Defensores Públicos da Família do IBDFAM, Cláudia Tannuri ratifica que a inovação no BNMP atende ao requerimento formulado pela entidade junto ao CNJ, “que teve por escopo justamente a inclusão dos mandados de prisão civil expedidos em desfavor de devedores de alimentos junto ao BNMP”. A defensora pública acrescenta: “A ferramenta trará grandes benefícios aos credores de alimentos que, em sua maioria, são crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, que sofrem pelo abandono material, moral e afetivo por um dos genitores”. A fase de formação dos servidores que vão operar o sistema começa a partir deste mês.

 

Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do CNJ)

 

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