Delegados acionam STF contra audiência de custódia!

Obriga o delegado de Polícia a apresentar detido em flagrante ao juiz em até 24 horas! A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou, nesta quinta-feira (12/02), ação de inconstitucionalidade (ADI 5.240), com pedido de liminar, contra o provimento conjunto do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral de […]

Por Editoria Delegados

Obriga o delegado de Polícia a apresentar detido em flagrante ao juiz em até 24 horas!

 

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou, nesta quinta-feira (12/02), ação de inconstitucionalidade (ADI 5.240), com pedido de liminar, contra o provimento conjunto do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça estadual que instituiu a “inédita e controvertida” audiência de custódia.

 

A providência – prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos – obriga a autoridade policial a apresentar qualquer pessoa detida em flagrante delito, até 24 horas depois da sua prisão para participar dessa audiência.

 

Na última sexta-feira (06/02), o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, participou, em São Paulo, do lançamento do Projeto Audiência de Custódia, e afirmou que pretende levar a iniciativa a outras capitais e comarcas do país, após o desenvolvimento do projeto-piloto no Fórum Criminal da Barra Funda.

 

Na ocasião, o ministro sublinhou que dos 600 mil encarcerados no país, 40% são presos provisórios: “São aqueles que ainda não têm culpa formada, que não tiveram ainda a chance de se confrontar com o juiz, e têm a sua liberdade de ir e vir limitada, contrariando a presunção de inocência.”

 

Na petição inicial da ação da Adepol, o advogado da entidade, Wladimir Reale, afirma que o provimento do TJSP “ofendeu a competência federal para legislar sobre direito processual e o princípio da legalidade, ao editar norma de conteúdo processual despida da estatura legal”, e que “vulnerou o princípio da separação de Poderes”.

 

O advogado acrescenta: “Definição de competência, de capacidade, de modo de agir de um agente público para a realização de um ato, cujo escopo é deflagrar a persecução penal, é matéria de direito processual penal”.

 

Ele lembra que as normas referentes à audiência de custódia não constam do Código de Processo Penal, tanto que tramitam no Congresso dois projetos de lei que visam à sua instituição: o PL 554/2011, do Senado, e o PL 7.871/2014, da Câmara dos Deputados.

 

A base da ação de inconstitucionalidade da Adepol é o inciso 1 do artigo 22 da Constituição: “Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.

 

Além disso, a petição vê, no provimento do TJSP – que tem o apoio do CNJ – “ofensa ao princípio da divisão de Poderes”, já que “os órgãos de segurança pública, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública (estes com certas autonomias constitucionais) integram o Poder Executivo”. Assim, são órgãos (polícias civis e militares) subordinados aos governadores dos estados, “não podendo o Poder Judiciário editar norma que tenha por fim definir suas atribuições e competências”.

 

Para o advogado Wladimir Reale, o provimento conjunto do TJSP e da Corregedoria Geral de Justiça, estabelecendo novas atribuições aos delegados de polícia e seus agentes, antes da aprovação da legislação federal que tramita no Congresso, é “clara ofensa ao princípio da divisão de Poderes (artigo 2º da CF)”.

 

Clique AQUI para ler a petição inicial.

ADI 5.240

 

Jota

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

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