Delegado não é obrigado a ‘abrir’ TCO ou inquérito para todos os boletins de ocorrência

A investigação preliminar necessária para instaurar qualquer procedimento Antes de iniciar a atividade funcional, o delegado de Polícia deve se prevenir no sentido de evitar sanções por achismos gratuitos referentes à prática de suposta claudicância. Isso ocorre por carência cognitiva da população sobre a imprescindibilidade legal da verificação da procedência das informações, quando alguém notifica […]

Por Editoria Delegados

A investigação preliminar necessária para instaurar qualquer procedimento

Antes de iniciar a atividade funcional, o delegado de Polícia deve se prevenir no sentido de evitar sanções por achismos gratuitos referentes à prática de suposta claudicância. Isso ocorre por carência cognitiva da população sobre a imprescindibilidade legal da verificação da procedência das informações, quando alguém notifica o fato aparentemente criminoso na delegacia.

 

Imagine um departamento policial com mais de 10 mil boletins de ocorrência por mês. Como seria instaurar um TCO ou inquérito para cada um? Humanamente inviável e juridicamente inadequado. Deve o delegado cientificar a todos os agentes públicos da unidade policial sobre a necessidade de comprovação de justa causa para instaurar procedimento inquisitivo, quer seja um TCO, BOC, AAAFAI ou inquérito policial.

 

Dessa maneira, nada melhor que imprimir um modelo prático, avulso, simples, genérico e eficiente, com todos os fundamentos jurídicos para justificar a investigação preliminar, sem dar margem a entendimentos alienígenas que possam questionar a conduta do delegado de Polícia. Através de estudo da praxe usada em vários estados foi possível construir uma forma perfeita de desenvolver o serviço público capaz de analisar consistentemente os fatos apresentados na delegacia.

 

Com um documento o delegado poderá atuar sem precisar ficar despachando para todo B.O. apresentado.

 

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