Delegado e policiais são inocentados da acusação de tortura

RO: TJ absolveu o delegado Cristiano Martins Mattos e os agentes O delegado Cristiano Martins Mattos, e os agentes Eliomar Alves da Silva Freitas e Fernando dos Anjos Rodrigues, foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça do Rondônia (TJ/RO) da acusação de tortura praticada contra Adimar Dias de Souza, vulgo “Roliço”. A decisão foi tomada em dezembro […]

Por Editoria Delegados

RO: TJ absolveu o delegado Cristiano Martins Mattos e os agentes

O delegado Cristiano Martins Mattos, e os agentes Eliomar Alves da Silva Freitas e Fernando dos Anjos Rodrigues, foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça do Rondônia (TJ/RO) da acusação de tortura praticada contra Adimar Dias de Souza, vulgo “Roliço”. A decisão foi tomada em dezembro último.

As supostas vítimas eram acusadas de envolvimento na chacina ocorrida na Linha C-34, a 15 quilômetros de Buritis, em 5 de abril de 2012, que vitimou o policial civil Renato de Jesus Pereira, o “Renatão”, o agente penitenciário Pablio Gomes de Sales – lotados em Ouro Preto do Oeste-, o pecuarista Moises Rosa Gomes e Ilton Ferreira de Souza, o “Barbante”, que presidia a Federação dos Taxistas de Rondônia (Fetaron).

Na época, duas semanas após a chacina, Adimar tinha mandado de prisão temporária da comarca de Buritis, por suspeita de participar da matança, foi preso em Novo Horizonte e entregue ao delegado Cristiano e aos policiais na chegada de Ouro Preto do Oeste. Pouco depois foi levado ao Hospital Municipal com crise convulsiva e no outro dia foi transferido a Porto Velho.

O delegado e os policiais foram denunciados por organizações de trabalhadores rurais e pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos por tortura. O MP encampou a ação que acabou condenando os agentes públicos 8 anos e 2 meses ao delegado, 4 anos e 8 meses aos policiais, e perda das funções. O recurso pedindo a anulação da sentença e a absolvição dos acusados foi feita pelo advogado Alexandre Anderson Hoffmann.

O desembargador Valdeci Castellar Citon, relator do Acórdão foi favorável ao recurso. “A existência de múltiplas hipóteses que explicam o estado clínico da vítima e a ausência de prova técnica firme a indicar que a causa das lesões nela encontradas originou-se de ato comissivo dos réus, não autoriza a condenação, em atenção ao princípio do in dúbio pro reo”, dando provimento à apelação da defesa.

A desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno, em seu relatório final de voto, citou que a denúncia que a vítima ficou em poder dos acusados por duas horas, contudo todas as provas constantes nos autos indicam que ele ficou sob a cautela dos denunciados por 10 a 15 minutos. Na denúncia, consta, ainda, que Adimar foi submetido a asfixia com sacos plásticos e afogamentos, chutes, tapas que deixaram lesões no supercílio e região escrotal e ferimentos na uretra, circunstancias que não guardam relação sequer com a prova indiciária.

A magistrada também mencionou que a vítima após se recuperar da convulsão narrou que foi barbaramente torturado por policiais em lugar que acreditava ser a delegacia de polícia, contudo, não há sequer um depoimento isento narrando isso, apenas a suposição de uma irmã de Adimar; ela também considerou que embora existam alguns indícios da prática de alguma ação que levou o paciente ao quadro clínico (de convulsão), a prova dos autos é nebulosa e não autoriza a confirmação da sentença. Por fim, a Desembargadora votou também pela absolvição dos policiais por insuficiência de provas.

Entenda o caso

Adimar Dias “Roliço” tinha mandado de prisão temporária da Comarca de Buritis sob a acusação de ter participado com um grupo de pistoleiros da chacina que ceifou quatro vidas, ele foi preso no dia 23 de abril daquele ano em Novo Horizonte, e trazido por policiais militares até a entrada do morro Chico Mendes, onde foi entregue ao delegado Cristiano Mattos e aos dois policiais civis. Como o preso passou mal, e chegou ao Hospital Municipal com crise convulsiva, familiares do suspeito e movimentos ligados a luta pela terra denunciou que ele foi torturado, e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos exigiu investigação e punição para o delegado e os policiais.

Por causa da denúncia, o delegado e os policiais primeiro foram afastados dos respectivos cargos em 2015, e em sentença proferida pelo juiz Haruo Mizusaki em 31 de março de 2016, com base na acusação formulada pela Promotoria de Justiça de Ouro Preto d’Oeste, foram condenados à prisão e a perda dos cargos que exercem.

O advogado Alexandre Anderson Hoffmann recorreu da sentença em 2ª instância e o delegado e os agentes foram absolvidos pela 2ª Câmara Criminal do TJ/RO. “A sentença em desfavor do delegado e dos policiais foi veiculada com intensidade na mídia rondoniense e até fora do Estado, causando prejuízo irreparável aos profissionais, mas enfim a verdade prevaleceu”, comemora o advogado.

De acordo com doutor Alexandre Hoffmann, a acusação principal foi de que Roliço foi preso em Novo Horizonte e entregue ao delegado Cristiano e aos dois policiais fora de Delegacia e sem o cumprimento das normas legais atinentes a mandado de prisão; que Roliço teria sofrido grave tortura dentro de um veículo picape Strada, mas não foi considerado o argumento da autoridade policial que se o acusado fosse levado à Delegacia da cidade poderia ser linchado, tendo em vista que familiares e populares sabiam da sua prisão e aguardavam a chegada dele.

 

Outra acusação foi a de que o delegado não tinha permissão para atuar no caso, porém em depoimento à época, o ex-secretário de Segurança, o delegado da Polícia Federal Marcelo Bessa, afirmou que autorizou Cristiano Mattos a diligenciar e investigar a chacina que ceifou a vida de quatro ouro-pretenses. Médicos, enfermeiros, policiais militares e pessoas envolvidas na detenção, internação e tratamento de Roliço também depuseram no processo.

Depoimento importante que contribuiu na absolvição dos acusados foi do médico Pauzanes Carvalho Filho que declarou em juízo, que o paciente Adimar chegou ao hospital em coma e, em sua estada, teve a oportunidade de acompanhá-lo durante alguns plantões. Após deixar o hospital, Adimar o procurou para consulta, na cidade de Ji-Paraná, e chegou ao consultório caminhando e falando fluentemente, o que o surpreendeu, pois é algo incomum na medicina, que exerce há mais de 35 anos.

Com relação ao motivo da crise do acusado detido, nos autos do processo consta também o depoimento do avô de Adimar relatando que ele era submetido a tratamento de hepatite e que, inclusive, a esposa dele faleceu em decorrência dessa moléstia. Apenas o depoimento de uma médica de Porto Velho que relatou do inchaço no cérebro do paciente Roliço, que poderia ter sido causado por asfixia ou enforcamento.

Outro ponto importante no despacho da desembargadora favorável pela absolvição foi o depoimento das enfermeiras, técnicas de enfermagem e médicos que tiveram contato com o paciente, ainda na cidade de Ouro Preto do Oeste, e foram unanimes em afirmar que Adimar apresentava apenas duas lesões, um pequeno corte no supercílio e uma leve equimose atrás da orelha direita, e não foi relatada alguma lesão característica de constrição de seu pescoço, que conotasse asfixia, conforme a denúncia.

Ainda segundo o advogado de defesa, além da fundamentação que deu lastro ao petitório recursal, todos os pontos da sentença condenatória foram exaustivamente combatidos em sustentação oral junto ao Colegiado de segunda instância, culminando com a absolvição dos policiais.

 

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