Decisão que negou denúncia por racismo reverso é confirmada pelo TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que rejeitou a denúncia de “racismo reverso”. Um ato pode ser considerado racista quando tem o potencial de causar danos a uma pessoa ou ao grupo ao qual ela pertence. A ofensa racista perpetua estigmas que reforçam a ideia de inferioridade de minorias raciais. […]

Por Editoria Delegados

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que rejeitou a denúncia de “racismo reverso”. Um ato pode ser considerado racista quando tem o potencial de causar danos a uma pessoa ou ao grupo ao qual ela pertence. A ofensa racista perpetua estigmas que reforçam a ideia de inferioridade de minorias raciais.

Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP ao negar o recurso contra a decisão que absolveu uma mulher acusada de injúria racial por chamar um homem de “bicha branca”.

De acordo com os autos, o conflito ocorreu quando a ré tentou cancelar o plano de uma academia onde o autor trabalhava e solicitou a isenção da multa de rescisão contratual. Testemunhas relataram que o autor explicou que precisaria consultar seus superiores sobre o pedido, pois não tinha autoridade para tomar a decisão. Irritada, a ré proferiu ofensas contra ele, incluindo a frase: “Sua bicha branca, você nunca sofreu preconceito…”.

O juízo de primeira instância absolveu a ré da acusação de injúria racial, e o Ministério Público recorreu, argumentando que a expressão “bicha branca” configuraria injúria qualificada, por fazer referência à raça e cor.

Ao avaliar o caso, a juíza convocada Ana Lucia Fernandes Queiroga, relatora do processo, observou que, à época dos fatos (fevereiro de 2019), o Supremo Tribunal Federal ainda não havia equiparado a homofobia ao crime de racismo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 266.

“Por esse motivo, o termo ‘bicha’, proferido pela ré, poderia configurar apenas injúria simples, para a qual não houve queixa-crime dentro do prazo legal”, explicou a magistrada.

A juíza também rejeitou a alegação do Ministério Público de que a ofensa poderia ser classificada como injúria racial qualificada. Citando o jurista Adilson Moreira, ela destacou que o racismo ocorre quando um ato tem o potencial de prejudicar alguém ou um grupo, expressando estigmas que perpetuam a inferioridade de minorias raciais.

Por fim, a magistrada concluiu que a palavra “branca” não carrega um sentido de discriminação racial. “Não se pode afirmar que a raça branca, em qualquer momento da nossa história, foi considerada inferior ou sofreu extermínio, como ocorreu, por exemplo, com os povos indígenas e negros, estes últimos submetidos à escravidão por mais de 350 anos”, disse, votando pela rejeição do recurso do MP. A decisão foi unânime.

A ré foi representada pelo escritório Pacheco Martins Advogados.

Processo: 0008438-25.2024.8.26.0050.

Contraponto: o jurista e delegado Francisco Sannini tratou desse tema reconhecendo a possibilidade de crime de racismo reverso: Veja AQUI!

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