Cyberbullying, cyberstalking e redes sociais: os reflexos da perseguição digital

As redes sociais aumentam significativamente a solidão emocional Com o uso crescente das tecnologias, aumenta na mesma proporção o número de indivíduos cada vez mais “conectados”. Um dos reflexos dessa inclusão digital em nosso país é a grande participação dos brasileiros nas redes sociais. Pesquisa realizada pelo Ibope Nielsen Online2 constatou que as redes […]

Por Editoria Delegados

As redes sociais aumentam significativamente a solidão emocional

Com o uso crescente das tecnologias, aumenta na mesma proporção o número de indivíduos cada vez mais “conectados”. Um dos reflexos dessa inclusão digital em nosso país é a grande participação dos brasileiros nas redes sociais.

 

Pesquisa realizada pelo Ibope Nielsen Online2 constatou que as redes sociais congregam cerca de 29 milhões de brasileiros por mês, e que para cada quatro minutos na rede, os brasileiros dedicam um a atualizar seu perfil e bisbilhotar os amigos.

 

Mas qual será o impacto da utilização exacerbada da Internet para o contato social?

 

Temos que ter em mente que os sites de relacionamento, assim como qualquer outra tecnologia, são neutros e seu uso pode ser positivo. Tudo depende da maneira como são utilizados.

 

Robert Weiss, sociólogo americano, afirma que existem dois tipos de solidão: a emocional e a social. Ele define a solidão emocional como o “sentimento de vazio e inquietação causado pela falta de relacionamentos profundos”, e a social como sendo o “sentimento de tédio e marginalidade causado pela falta de amizades ou de um sentimento de pertencer a uma comunidade”.

 

Com base nessas definições, estudos demonstram que as redes sociais podem aplacar um pouco da solidão social, mas aumentam significativamente a solidão emocional. É como sentir-se solitário em meio a uma multidão. (E atualmente, a multidão é cada vez mais virtual…).

 

Através destas pesquisas e verificando-se o comportamento dos internautas, vemos que as amizades são cada vez mais numerosas, porém, mais superficiais. E a quantidade de laços fortes, cada vez menor.

 

Sendo assim, constatamos que a Internet propicia o contato social, porém pode piorar a qualidade dos relacionamentos e gerar impactos psicossociais, dentre os quais destacamos o Cyberbullying e Cyberstalking.

 

O termo Cyberstalking vem do inglês stalk, que significa “caçada”, e consiste no uso das ferramentas tecnológicas com intuito de perseguir ou ameaçar uma pessoa. É a versão virtual do stalking, comportamento que envolve perseguição ou ameaças contra uma pessoa, de modo repetitivo, manifestadas através de: seguir a vítima em seus trajetos, aparecer repentinamente em seu local de trabalho ou em sua casa, efetuar ligações telefônicas inconvenientes, deixar mensagens ou objetos pelos locais onde a vítima circula, e até mesmo invadir sua propriedade.

 

Já Cyberbullying pode ser evidenciado pelo uso de instrumentos da web, tais como redes sociais e comunicadores instantâneos, para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de gerar constrangimentos psicossociais à vítima.

 

Assim como o Cyberstalking, o Cyberbullying é intensificado pelo uso da Internet, principalmente pelas crianças e adolescentes, que são os principais alvos e agentes dessa prática.

 

O que fazer se constatada a prática de Cyberstalking ou de Cyberbullying?

 

– Armazenar sempre as provas eletrônicas (e-mails, SMS, fotos, recados deixados em redes sociais, publicações feitas em sites), mantendo sua integridade. Vale arquivar as capturas de tela dessas provas (“print-screen”), manter os e-mails originais e se necessário, dirigir-se até um Cartório de Notas a fim de lavrar uma Ata Notarial do conteúdo difamatório;

 

– Registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima;

 

– Buscar acompanhamento psicológico, se necessário;

 

– Procurar um advogado para verificar a necessidade de medidas extrajudiciais ou judiciais (notificação extrajudicial, representação criminal, instauração de inquérito policial, ação de indenização por danos morais e materiais, etc.);

 

– Nunca revidar às agressões. Lembre-se: “não faça justiça com o próprio mouse!”

 

Sobre a autora

Gisele Truzzi é Advogada, especialista em Direito Digital e Direito Criminal, professora do MBA Direito Digital do Instituto de Pós-Graduação e Graduação (IPOG).

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

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