Conduta do delegado quando o preso “dá trabalho” durante o interrogatório

Forma viável de evitar abuso de autoridade O delegado de polícia é o agente público que possui a atribuição de presidir a investigação de crimes, a busca de sua autoria e materialidade. Para desempenhar seu serviço, cabe ao delegado de polícia promover o gerenciamento de diligências a procura de evidências para a produção de […]

Por Editoria Delegados

Forma viável de evitar abuso de autoridade

 

O delegado de polícia é o agente público que possui a atribuição de presidir a investigação de crimes, a busca de sua autoria e materialidade. Para desempenhar seu serviço, cabe ao delegado de polícia promover o gerenciamento de diligências a procura de evidências para a produção de provas com o fim primordial de viabilizar o indiciamento do suspeito e, por conseguinte, facilitar o entendimento do Judiciário e do Ministério Público para impressão e recebimento da denúncia.

 

Dentre vários meios de produção de prova, existe um bastante delicado e essencial. Trata-se do interrogatório do suspeito. É o primeiro momento em que o suspeito, conduzido sob acusação inicial de prática de um delito, poderá se manifestar, ou não, dentro de um procedimento investigativo incisivo que acarretará a perda momentânea da sua liberdade.

 

Contudo, nem sempre é possível extrair as declarações do suspeito. Quando o suspeito afirma que quer ficar calado, aqui houve a impressão de dados e o interrogatório ocorreu, mesmo sem a exposição dos fatos pelo indigitado. Esse é um direito fundamental inerente ao suspeito.

 

O problema ocorre quando o suspeito não consegue manifestar sua vontade e expor suas palavras em razão de estado de ânimo oriundo de instabilidade emocional com modificação de humor, por motivos não informados, o que resulta em conduta incompatível para recepção de informações. O suspeito, geralmente, não se expressa dentro de um padrão de comportamento socialmente esperado e juridicamente apropriado. Esse comportamento prejudica a coleta de suas declarações em interrogatório para lavratura de documento material, deixando uma lacuna na autuação.

O delegado de polícia não é psicólogo, psiquiatra ou assistente social, por isso não é recomendável a ele procurar entender o que se passa na cabeça do preso. O delegado deverá tomar medidas de acordo com sua formação jurídica e policial, ou seja, nos termos de sua atribuição funcional… 


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