Condenados no mensalão se entregam à Polícia Federal

    Um ano depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar 25 réus do processo do mensalão, maior escândalo político do governo Lula, 12 mandados de prisão foram expedidos nesta sexta-feira (15) e os primeiros condenados começaram a se entregar no início da noite.   Até as 21h, os condenados que já haviam chegado […]

Por Editoria Delegados

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Um ano depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar 25 réus do processo do mensalão, maior escândalo político do governo Lula, 12 mandados de prisão foram expedidos nesta sexta-feira (15) e os primeiros condenados começaram a se entregar no início da noite.

 

Até as 21h, os condenados que já haviam chegado a sedes da Polícia Federal eram: José Genoino, José Dirceu (SP); Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Cristiano Paz, Romeu Queiroz e Kátia Rabello (MG); e Jacinto Lamas (DF). Advogados de outros réus dizem que eles se entregarão ainda nesta sexta. Delúbio Soares deve se apresentar neste sábado, em Brasília, segundo informou o advogado.

 

Em julgamento realizado em 2012, sete anos depois que o escândalo estourou durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o STF considerou que um grupo comandado por José Dirceu, então chefe da Casa Civil, operou um esquema de compra de votos no Congresso (saiba as conclusões do julgamento).

 

Depois de uma fase em que as penas foram definidas ainda em 2012 (dosimetria) e um período em que os réus puderam apresentar recursos contra as decisões, o STF julgou esses recursos até setembro, aceitando parte deles e rejeitando outros. No dia 13 de novembro, o tribunal decidiu que já era possível fazer cumprir as penas definitivas (transitadas em julgado), mesmo que o réu ainda pudesse recorrer de parte das condenações.

 

Ordens de prisão

As ordens de execução imediata das penas foram dadas pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, e chegaram à Polícia Federal em Brasília por volta das 16h10 pelas mãos de dois oficiais de Justiça. A PF disse que enviaria os ofícios para as superintendências regionais por meio de fax para iniciar a execução das prisões. A polícia não divulgou o teor dos ofícios.

 

Segundo a PF, um avião deve buscar os presos nos estados e levá-los a Brasília no fim de semana.

 

O primeiro condenado a se entregar foi o deputado federal licenciado e ex-presidente do PT, José Genoino. Ele chegou à sede da PF em São Paulo por volta das 18h20. Em nota divulgada antes de sair de sua casa, na Zona Oeste de São Paulo, Genoino disse que cumpriria a decisão “com indignação” e reafirmou que se considera inocente.

 

José Dirceu disse que prisão é injusta, mas que cumprirá decisão. O presidente do PT, Rui Falcão, classificou as prisões como “casuísmo jurídico”.

Condenados do mensalão com ordem de prisão (Foto: G1)Condenados com ordem de prisão

 

Condenados com mandado de prisão

A Polícia Federal em Brasília informou que os 12 mandados são referentes aos seguintes réus:

 

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
– Pena total: 10 anos e 10 meses
– Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa

 

José Genoino, deputado federal licenciado (PT-SP)
– Pena total: 6 anos e 11 meses
– Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa

 

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
– Pena total: 8 anos e 11 meses
– Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa

 

Marcos Valério, apontado como “operador” do esquema do mensalão
– Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
– Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

 

José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural
– Pena total: 16 anos e 8 meses
– Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas

 

 Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
– Pena total: 16 anos e 8 meses
– Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas

 

Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
– Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
– Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro

 

Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
– Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
– Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

 

Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério
– Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
– Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

 

Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
– Pena total: 6 anos e 6 meses
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
– Pena total: 5 anos
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
– Pena total: 12 anos e 7 meses
– Crimes: formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro

 

Barbosa

Desde o início do dia, o presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, esteve reunido com assessores para finalizar um levantamento sobre a pena que cada um dos condenados começará a cumprir.

 

Nesta sexta (15), o STF publicou na movimentação processual da ação penal 470, do mensalão, que nove réus não têm mais possibilidades de recurso e por isso tiveram o processo encerrado para parte das condenações (o chamado trânsito em julgado). São eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabelo, o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, o operador do esquema Marcos Valério, sua ex-secretária Simone Vasconcelos, o ex-advogado de Valério Cristiano Paz e o ex-sócio de Valério Ramon Hollerbach.

 

Nesta quinta, outros sete réus também tiveram o processo declarado como transitado em julgado: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado e o ex-deputado Romeu Queiroz.

 

Além desses 16 condenados, há outros seis réus que apresentaram embargos infringentes em relação a todos os crimes pelos quais foram condenados, mas que não obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. De acordo com o regimento do Supremo têm direito aos infringentes (que podem levar a um novo julgamento) todos os réus que obtiveram ao menos quatro votos contrários à condenação.

 

G1

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