Concurso da Polícia Civil da Bahia exige exames que violam dignidade, como virgindade e gravidez

      Os exames médicos exigidos no edital do concurso público para os cargos de delegado, escrivão e investigador da Polícia Civil da Bahia provocaram polêmica. A principal reclamação é com a avaliação ginecológica detalhada para as candidatas. Um dos itens do edital dispensa o exame ginecológico para as mulheres com hímen íntegro, mas […]

Por Editoria Delegados

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Os exames médicos exigidos no edital do concurso público para os cargos de delegado, escrivão e investigador da Polícia Civil da Bahia provocaram polêmica. A principal reclamação é com a avaliação ginecológica detalhada para as candidatas. Um dos itens do edital dispensa o exame ginecológico para as mulheres com hímen íntegro, mas exige que a candidata comprove a virgindade.

 

A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil publicou uma nota de repúdio aos exames solicitados no edital. “Essa exigência nos dias atuais é, extremamente, abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao artigo 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem”, afirma a nota assinada pela Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA.

 

De acordo com a OAB-BA, exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino. “É inadmissível que um concurso ingresse na esfera íntima das mulheres candidatas exigindo exames ginecológicos específicos ou a apresentação de atestado médico na hipótese de declaração de integridade do hímen. Todo o indivíduo tem o direito de ser o que quiser aliado aos sentimentos identitários próprios (autoestima, autoconfiança) e à sexualidade”.

 

Para o advogado especialista em concursos públicos Sérgio Camargo, a exigência desses exames violam o princípio da igualdade. “Não é possível entender o que se pretende com a solicitação desses exames. Essa exigência foi pouco sensível e viola o princípio da igualdade. A questão é, qual o resultado que vou ter com um exame ginecológico desse para o cargo?”, questiona.

 

Outro exame exigido e criticado pelo advogado é o Beta HCG, que serve para saber se a mulher está grávida. “Não é relevante para o cargo saber se uma mulher está grávida. O único motivo é evitar que uma candidata grávida seja aprovada e de imediato saia de licença. Isso viola também o princípio da igualdade. É uma limitação que pune o privilégio dado a mulher de procriação da espécie”, afirma.

 

De acordo com o edital, os exames biomédicos possuem caráter eliminatório e objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios físicos a que será submetido quando da realização do Curso de Formação de Policiais Civis e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. O edital informa ainda que faz parte dos exames biomédicos os exames laboratoriais e complementares, no qual estão incluído os exames ginecológicos.

 

A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) informou em nota que “a inclusão da questão é padrão e recorrente em concursos públicos similares em todo o país e não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, por ventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital”.

 

A Seab aponta que a cláusula é incorporada em diversos concursos no país como analista administrativo, especialista em previdência e técnico administrativo, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, lançado em dezembro de 2011, e para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de setembro de 2011.

 

Conjur

 

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