CNMP aprova resolução sobre procedimentos de investigações criminais

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, uma proposta que adequa a Resolução CNMP 181/2017, que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público, à Lei Federal 13.964/2019, conhecida como pacote “anticrime”. A aprovação ocorreu durante a 4ª Sessão Ordinária de 2024, nesta […]

Por Editoria Delegados

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, uma proposta que adequa a Resolução CNMP 181/2017, que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público, à Lei Federal 13.964/2019, conhecida como pacote “anticrime”. A aprovação ocorreu durante a 4ª Sessão Ordinária de 2024, nesta terça-feira (19/3).

A proposição foi apresentada pelo conselheiro Rinaldo Reis e relatada pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda, que também exerce o cargo de presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do CNMP.

O Plenário aprovou o texto com base em substitutivo apresentado pelo conselheiro Jaime de Cassio. Entre outras questões, os conselheiros levaram em consideração que o acordo de não persecução penal, apesar de já previsto pela Resolução CNMP 181/2017, posteriormente alterada pela Resolução CNMP 183/2018, foi instituído no ordenamento jurídico pela Lei 13.964/2019, com alguns requisitos e características que diferem da normatização anterior.

Além disso, das alterações feitas pela Lei 13.964/2019 decorre a necessidade de estabelecer parâmetros que assegurem o princípio da unidade e a homogeneidade na atuação funcional, com respeito à garantia constitucional da independência funcional.

Entre outros destaques, o conselheiro Jaime de Cassio Miranda salientou que “a proposta orienta-se à nova realidade tecnológica, bem como à necessidade de dar eficiência ao ambiente extrajudicial e às peculiaridades dos diversos Ministérios Públicos. Ademais, vai ao encontro da busca de celeridade no cumprimento dos prazos procedimentais, evitando-se atrasos decorrentes de remarcações de oitivas e depoimentos que muitas vezes não podem ser realizados presencialmente”.

Alterações

As alterações aprovadas incluem ajustes e novas redações, além de acréscimos de dispositivos. De acordo com o novo texto, por exemplo, a colheita de informações, oitivas e depoimentos será feita, preferencialmente, por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

O texto estabelece ainda que o acordo de não persecução penal é um negócio jurídico celebrado entre Ministério Público e investigado devidamente assistido por advogado ou defensor público, uma vez preenchidos os requisitos e pressupostos legais, que poderá ser proposto mediante avaliação das peculiaridades do caso concreto, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção da infração penal.

O oferecimento do acordo, bem como sua negociação, é ato privativo do MP, devendo ser feito em suas dependências, seja na modalidade presencial ou na virtual, cabendo ao juízo tão somente a sua homologação em audiência que prescinde da participação do membro ministerial.

Conforme a nova redação, a celebração do ANPP não afasta a eventual responsabilidade administrativa ou cível pelo mesmo ato. Já as negociações que envolverem ilícitos puníveis nas esferas cível e criminal serão estabelecidas preferencialmente de forma conjunta pelos órgãos do Ministério Público com atribuições nas respectivas áreas de atuação.

Sistema próprio

As unidades do Ministério Público manterão sistema próprio contendo os dados dos acordos de não persecução penal celebrados, o qual poderá servir para eventual prestação de contas, respeitadas as informações alcançadas pelo sigilo legal.

As escolas do MP ou seus centros de estudos promoverão cursos de aperfeiçoamento sobre técnicas de negociação voltados para a qualificação de membros e servidores com vistas ao aperfeiçoamento da teoria e prática do acordo de não persecução penal e cível.

Os órgãos do Ministério Público deverão promover a adequação dos procedimentos de investigação criminal em curso aos termos da nova resolução no prazo de 90 dias, a partir da data da publicação da norma.

A proposta aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que apresentará a redação final da proposição e a submeterá à análise na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.

Clique AQUI para ler a resolução

Proposição 1.01010/2021-77

CJ

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

Veja mais

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Jogo responsável como base do mercado de apostas em 2026

O jogo responsável parte de uma ideia simples, mas poderosa: apostar deve ser uma forma de entretenimento, não uma fonte de prejuízo financeiro, emocional ou social. A partir dessa lógica,

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação
Veja mais

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

Em reunião com o Consesp, ministro Wellington César afirma que segurança pública é dever de Estado

Reunião reforça a união entre o Governo Federal e os estados para alinhar estratégias de proteção ao cidadão

Justiça impõe profissionalismo à Polícia Civil e reforça segurança da sociedade maranhense

(MA) Mais do que um ato jurídico, a decisão representa um freio institucional ao amadorismo. É um chamado à responsabilidade para que a Polícia Civil atue como deve atuar: com

Encontro casual em local onde está vítima de violência doméstica e o descumprimento de medida protetiva: decisões jurídicas policiais

Quando o sujeito chega ao local, como bar, restaurante, shopping e a vítima já está lá? E quando o sujeito já está no local e a vítima aparece?

Juiz federal anula Operações Boygman e Integration, mesmo contra decisões do STJ, TJPE e MPF

Investigações que deram origem às operações Placement e Integration já haviam sido consideradas legais pelo TJPE, STJ, Ministério Público e Federal e órgãos de controle administrativo
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.