Arredondamento jurídico de ocorrência que valida a ação policial

Em recente decisão, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfatizou a importância do uso de câmeras corporais para mitigar eventuais contradições entre o depoimento policial e a versão do acusado. No caso em questão, a ausência de gravações gerou incertezas nos relatos dos policiais, o que levou à absolvição de três acusados […]

Por Editoria Delegados

Em recente decisão, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfatizou a importância do uso de câmeras corporais para mitigar eventuais contradições entre o depoimento policial e a versão do acusado. No caso em questão, a ausência de gravações gerou incertezas nos relatos dos policiais, o que levou à absolvição de três acusados de tráfico de drogas com base no princípio in dubio pro reo. O uso de câmeras, segundo o tribunal, seria uma forma de garantir a veracidade e a objetividade das provas, evitando a necessidade de arredondamentos desnecessários e garantindo a proteção tanto dos acusados quanto dos policiais.

A jurisprudência vem avançando no sentido de exigir que as ações policiais sejam cada vez mais transparentes e respaldadas por elementos que possam ser verificados. A ausência de câmeras corporais, como destacada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, cria um cenário em que as versões dos policiais precisam ser analisadas com extremo rigor, especialmente quando surgem inconsistências nos relatos. A busca por uma narrativa mais clara através do arredondamento deve, nesse caso, sempre ser acompanhada de provas objetivas que sustentem os depoimentos.

O uso de bodycams, ou câmeras corporais, não apenas protege os direitos dos acusados como também resguarda os próprios policiais de acusações infundadas. No entanto, como ressaltou Schietti, o Brasil ainda não alcançou o estágio ideal em que todos os policiais estejam equipados com essas ferramentas. Até que isso aconteça, os relatos dos agentes precisam ser tratados com um escrutínio especial, exigindo uma maior cautela ao serem avaliados pela justiça, decidiu o ministro.

Outro ponto importante que foi abordado pela Sexta Turma diz respeito à legalidade das buscas pessoais. Segundo o STJ, para que uma busca pessoal ou veicular seja legítima, é necessário que o policial tenha uma suspeita fundamentada em fatos concretos e não apenas em informações vagas ou anônimas. Essa interpretação reflete a necessidade de respeitar os direitos dos cidadãos, evitando abusos de autoridade ou abordagens sem justificativas plausíveis.

O fenômeno conhecido como dropsy testimony – quando o policial alega que o suspeito jogou drogas ao ser avistado – foi citado como um exemplo de como a narrativa pode ser manipulada para legitimar ações policiais. Esse tipo de relato, que já foi identificado nos Estados Unidos e também no Brasil, reforça a importância de se ter mecanismos, como as câmeras corporais, para confirmar ou desmentir esses eventos.

É nesse cenário que o arredondamento da ocorrência policial pode ser compreendido. A jurisprudência atual tem deixado claro que o depoimento policial precisa ser coerente com as demais provas e não pode ser tratado como uma verdade incontestável. O arredondamento, desde que dentro dos parâmetros legais e éticos, pode ser um recurso válido para organizar os acontecimentos de uma forma mais clara e compreensível, sem que isso implique em qualquer distorção da realidade.

O arredondamento da ocorrência policial é um conceito que tem raízes no cotidiano da atividade policial. Essa prática, embora muitas vezes vista com ressalvas, pode ser interpretada como a tentativa de organizar e formalizar os fatos ocorridos durante uma ação policial de forma a deixar mais clara e objetiva a versão que será apresentada em juízo. Não se trata de alterar os acontecimentos ou distorcer a realidade, mas sim de ajustar os detalhes, eliminando ambiguidades e garantindo que os fatos sejam compreendidos dentro do que realmente ocorreu, mantendo a integridade e transparência necessárias para a justiça.

O dinamismo e a complexidade de uma ocorrência policial podem, por vezes, gerar situações que fogem ao controle imediato do agente. O policial, diante de uma ocorrência em tempo real, precisa tomar decisões rápidas e nem sempre consegue relatar todos os detalhes da situação de forma exata e imediata. É nesse contexto que o citado “arredondamento” se apresenta como um mecanismo para organizar esses fatos, buscando harmonizar a narrativa de maneira a preservar a verdade, mas com uma linguagem mais coesa e formal, alinhada às exigências processuais.

Contudo, é preciso deixar claro que esse “arredondamento” só pode ser visto como uma prática legítima quando realizado dentro dos limites legais. Isso significa que a narrativa ajustada não pode em hipótese alguma falsificar a verdade ou inventar fatos, mas sim expor os acontecimentos com maior clareza e precisão, dentro de uma visão lícita e ética da atuação policial. Qualquer tentativa de forjar uma realidade diferente configura abuso e pode resultar em sanções severas para o agente envolvido.

O arredondamento pode, portanto, ser definido como a prática de ajustar os relatos policiais para eliminar ambiguidades e inconsistências, mantendo a veracidade dos fatos. Ele é considerado legítimo quando visa melhorar a clareza do relato e está fundamentado em elementos objetivos, como provas testemunhais ou tecnológicas. Desde que respeite os princípios da legalidade e da transparência, o arredondamento não só é permitido como pode ser um importante instrumento para garantir a justiça e a eficiência no processo criminal.

Arredondamento jurídico da ocorrência policial: como o policial deve conduzir suas ações e custodiar as informações

Conteúdo exclusivo para assinantes! Faça login para acessar o conteúdo completo ou clique AQUI e assine já!

 

Login

® Todos os direitos reservados. O conteúdo disponibilizado aos assinantes pertence à política de direitos autorais para uso único, individual e exclusivo, não havendo permissão para sua divulgação em qualquer outro meio de comunicação sem autorização da Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados. Logo, é proibida a impressão ou transmissão por broadcast, reescrição ou redistribuição sem prévia autorização por qualquer meio, inclusive reenvio de material através de e-mail. (Art. 184 do Código Penal; art. 29, I, da Lei Ordinária Federal 9.610/98; arts. 183 a 195, da Lei 9.279/96).

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

Veja mais

Delegados da PF criticam decisões de Toffoli sobre provas do Master

Nota pública da ADPF, associação que representa policiais federais, avaliou que medidas são atípicas e cobrou harmonia institucional

Censo 2026 abre inscrições para a escolha dos Melhores Policiais do Brasil

Candidatos aprovados receberão R$ 2.000, certificados e selos nacionais de reconhecimento. Iniciativa nacional que valoriza o mérito, reconhece trajetórias de excelência e fortalece a imagem institucional da polícia brasileira por

Segurança com resultados: como a Paraíba reduziu a violência e virou referência nacional

Jean Nunes é o atual secretário de segurança pública da Paraíba, eleito 7 vezes no Censo dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil, na Categoria Gestão

Jean Nunes vira peça-chave na articulação nacional da segurança com novo ministro da Justiça

Jean Nunes é o atual secretário de segurança pública da Paraíba, eleito 7 vezes no Censo dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil, na Categoria Gestão

Geopolítica, Governança Criminal e Segurança do Estado: Uma Leitura Integrada para a Formação em Segurança Pública

Obra de estudo obrigatório! Recomendada pelo Portal Nacional dos Delegados

“Boa Noite, Cinderela”: dopagem criminosa, vulnerabilidade e o desafio da resposta penal

Por Raquel Gallinati

Como a Inteligência Artificial molda novos contornos ao cenário criminal

Por Jacqueline Valadares (Sindpesp) e Arthur Cassiani (TJ-SP)
Veja mais

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal cumprimenta novo Ministro da Justiça e reforça pautas da categoria

ADPF cumprimenta novo Ministro da Justiça e reforça pautas da categoria

Gestão, inteligência, inovação e resultados concretos na Segurança Pública projetam Chico Lucas para o Ministério da Justiça

Com trajetória marcada por inteligência policial, digitalização de serviços e políticas públicas reconhecidas nacionalmente, o secretário desponta como nome técnico e articulado para assumir funções estratégicas no cenário federal

Instituto INAPI entra para a Lista dos Melhores Cursos Preparatórios para Concursos Públicos nas Carreiras Policiais do Brasil, Censo 2026

Levantamento nacional apresenta cursos com desempenho elevado na formação de candidatos para concursos da segurança pública reunindo instituições de ensino especializadas em concursos policiais de todas as regiões do país

Chico Lucas é cotado para assumir Ministério da Justiça

Com a entrega da carta de demissão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a disputa para o cargo acirrou e um dos nomes indicados é o secretário

Portal Nacional dos Delegados fortalece atuação com Consultoria Jurídico-Policial exclusiva para assinantes

Plataforma oferece suporte técnico especializado para esclarecimento de dúvidas em ocorrências administrativas e criminais, atendendo profissionais e candidatos das carreiras policiais

Socorro médico: ato de ofício ou ordem judicial

A queda de um preso, o traumatismo craniano e a ordem judicial – um conto de horror hipotético num país hipotético

Decisão do delegado de polícia pela não autuação em flagrante forjado

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos de decisões para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.

Fique entre os melhores!
Faça parte do Maior Portal Jurídico Policial do Brasil!

Acesse agora o conteúdo exclusivo, durante 7 dias, por R$ 2,90!

Após período semanal, continue com acesso completo por apenas R$ 29,90/mês, podendo ser cancelado a qualquer momento.