Adepol do Brasil aciona STF contra norma do MPF que cria polícia institucional

Portaria 202/22 garante a criação da polícia institucional para proteção dos procuradores e do patrimônio MPU. A Adepol – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil acionou o STF contra a portaria PGR/MPF 202/22, que cria a polícia institucional para proteção dos procuradores e do patrimônio MPU. Para a associação, a norma é inconstitucional […]

Por Editoria Delegados

Portaria 202/22 garante a criação da polícia institucional para proteção dos procuradores e do patrimônio MPU.

 

A Adepol – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil acionou o STF contra a portaria PGR/MPF 202/22, que cria a polícia institucional para proteção dos procuradores e do patrimônio MPU. Para a associação, a norma é inconstitucional pois cria cargos através de portaria, procedimento que somente pode ser realizado mediante edição de lei.

Na ADIn sob relatoria do ministro André Mendonça, a Adepol alega ainda que a portaria designa agentes e/ou inspetores de polícia institucional do MPU para executar atividades de segurança institucional, tratando-se, para a associação, de caso típico de aglutinação, em única carreira, de cargos diversos.

Segundo a Adepol, o ato normativo regula o exercício do poder de polícia pelo órgão e seus respectivos servidores.

“Assim, foi instituído poder de polícia por meio de ato meramente regulamentador, ao passo em que, não se pode impor poder de polícia em face dos cidadãos com base em uma norma hierarquicamente inferior à lei.”

Por fim, a associação aponta que há violação no conflito de atribuições da Polícia Federal, das Polícias Civis e das Polícias Militares, previstos nos incisos do §1º do art. 144 da CF, e as atribuições da Polícia Institucional do MPU.

“Portanto, a portaria PGR/MPU 202/22, ao criar órgão, alterar nomenclatura e reestruturar carreira, além de conferir poder de polícia ao respectivo órgão e carreira é flagrantemente inconstitucional, tanto por violação ao art. 37, caput e inciso II, quanto ao art. 144, §§1º, 4º e 5º da CF.”

Assim, requereu que seja declarada a inconstitucionalidade da portaria.

O escritório Ophir Cavalcante Advogados Associados atua pela Adepol.

Veja a íntegra do pedido.

Adepol do Brasil

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