Abordagens policiais trágicas: já passou da hora da polícia acabar com elas

    Um assunto para o qual a mídia nos chama a atenção com certa frequência, são as abordagens policiais que terminam em tragédias. São crianças, moças e rapazes, senhoras e senhores que são feridos ou mortos por profissionais que efetuam disparos com suas armas, quando um veículo “fura” um bloqueio ou não para numa […]

Por Editoria Delegados

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Um assunto para o qual a mídia nos chama a atenção com certa frequência, são as abordagens policiais que terminam em tragédias. São crianças, moças e rapazes, senhoras e senhores que são feridos ou mortos por profissionais que efetuam disparos com suas armas, quando um veículo “fura” um bloqueio ou não para numa blitz, esta semana aconteceu de novo, desta vez no Estado de São Paulo.

 

Quando isso ocorre só se contabiliza prejuízos para toda a sociedade: a família da vítima amarga a dor suprema da perda de um ente querido, a sociedade deixa de contar com um indivíduo que iria contribuir para com ela, estava contribuindo ou já contribuíra e o policial autor da ação, verá sua carreira totalmente prejudicada, sentir-se-á absolutamente só (salvo pelas presenças de seus familiares mais próximos e de Deus)  além de sofrer um verdadeiro escárnio social.

 

Na maioria dos casos o autor do fato não desejou o resultado, ou seja, ele não quis matar ou ferir ninguém, mas agiu em função de vários fatores, certamente foi orientado para tal atitude, além da falta de compreensão objetiva de alguns pontos basilares do trabalho policial operacional.

 

Primeiro: quando a polícia prepara uma blitz ou um bloqueio, deve fazê-lo da maneira mais organizada e visível possível, devem ser colocadas placas identificativas em distância adequada, para que os cidadãos que se aproximem, percebam com absoluta clareza que a polícia está atuando naquele local.

 

Segundo: durante o trabalho, caso ocorra de algum veículo não parar ou furar o bloqueio a polícia não deve atirar pelas costas, essa iniciativa é vazia de justificativa, se possível proceder o acompanhamento tático e tomar as providências para identificar o veículo e seu condutor, aplicando a lei.

 

Tem havido situações em que jovens desavisados ou sem documentos, por medo da polícia ou de seus pais, não param nos bloqueios e fogem. Há casos ainda, em que o sujeito achando tratar-se de uma blitz de “bandidos”, também não para, outros que não conseguem visualizar com clareza e não diminuem a marcha do veículo, enfim são inúmeras variantes, cabendo à polícia estar preparada para gerenciá-las, mesmo porque, se um carro cheio de “bandidos” se aproximar de um bloqueio, eles vão chegar logo atirando em todo mundo.

 

Essas tragédias que infelizmente ocorrem por todo o país, poderiam ser evitadas com simples atitudes de cunho profissional, como por exemplo, jamais atirar em um carro que “fura” o bloqueio (nem que seja no pneu) já ocorreu casos em que “a bala” ricocheteou no asfalto e foi atingir um inocente que brincava nas proximidades.

 

O uso de arma de fogo pela polícia, só é admissível em duas situações especialíssimas: (1) para a defesa da própria vida ou (2) para a defesa da vida de terceiros e aqui está a sublime missão do policial: proteger a vida do cidadão, defender o seu bem estar e garantir a sua segurança, não tem portanto nenhuma lógica ou supedâneo legal, o servidor no afã de deter um pretenso marginal colocar tudo isso em risco.

 

À polícia cabe proceder suas blitz e bloqueios com profissionalismo e cautela extrema, pois são situações de altíssimo risco, onde a vida dos policiais e cidadãos que transitam por aquele local estão em periclitância, se ocorrer qualquer fato que extrapole essas precauções e venha a se configurar uma tragédia, a polícia terá atuado absolutamente dentro da legalidade e poderá agir com toda a firmeza que o caso exigir, agora, atirar por detrás em veículo que não para no bloqueio ferindo as pessoas e atribuir tal evento a “infelicidade”, esse é um expediente do qual a polícia brasileira absolutamente não precisa e jamais deve  utilizar.

 

Sobre o autor

Rogério Antonio Lopes é Delegado Chefe da 6ª SDP de Foz do Iguaçu/PR
www.segurancaecidadania.com

 

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