A Inércia do Sistema Único de Segurança Pública: Um Desafio à Integração Nacional

Desde a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) em 2018, pela Lei nº 13.675, o Brasil deu um importante passo em direção à integração das instituições de segurança pública. O SUSP, cujo órgão central é o Ministério da

Por Editoria Delegados

Desde a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) em 2018, pela Lei nº 13.675, o Brasil deu um importante passo em direção à integração das instituições de segurança pública. O SUSP, cujo órgão central é o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é composto por órgãos do artigo 144 da Constituição Federal, incluindo as polícias federal, rodoviária federal, civil, militar, a polícia penal, o corpo de bombeiros militares e as guardas municipais. A proposta era atuar de forma conjunta, coordenada e integrada, com operações planejadas em conjunto, estratégias comuns de prevenção e controle de infrações penais, padronização de estruturas e tecnologia, capacitação continuada, participação social e fortalecimento de mecanismos de controle.

No entanto, passados seis anos desde a sua instituição, a prometida política nacional de segurança pública ainda não saiu do papel. A implementação do SUSP exige um esforço de negociação significativo com os 27 governadores e o Congresso Nacional, o que depende diretamente da discricionariedade e do interesse político dos Estados.

A necessidade de integrar de forma efetiva as forças de segurança, com a extensão e profundidade requeridas, posiciona o governo federal como figura central no âmbito da segurança pública. Esse cenário, por sua vez, poderia acarretar em um desgaste político, uma vez que implicaria na atribuição de responsabilidades adicionais à União, as quais não estão previstas no artigo 144 da Constituição. Talvez por isto a falta de interesse do governo federal em assumir um papel mais ativo na segurança pública. Ao contrário, o próprio Governo desmantela seus próprios programas conforme mudam os nomeados para funções de confiança, os quais preferem focar em anúncios bombásticos para a grande imprensa de ideias inexequiveis ou que violam o Pacto Federativo e até a legislação do SUSP.

Apesar de no Brasil o pacto federativo concentrar a arrecadação de impostos no governo federal, essa concentração não corresponde à execução de diversas ações, incluindo a segurança pública, que são transferidas para os estados, resultando em um desequilíbrio estrutural.

O cenário atual da segurança pública no Brasil é alarmante, demandando mudanças urgentes. A implementação prática do SUSP exige, além da vontade política, investimentos em tecnologia, a redução do déficit de pessoal nas polícias, o fortalecimento do trabalho de inteligência e, principalmente, a criação e execução de um plano nacional de segurança pública. A legislação atual estabelece diretrizes e metas, mas falta efetividade na promoção da integração desejada.

Investir na prevenção e no trabalho de inteligência pode trazer resultados significativos na redução da criminalidade. No entanto, para que esses resultados sejam amplos e duradouros, é necessário desenvolver e equipar adequadamente as polícias.

A inércia na implementação do SUSP reflete uma complexa teia de interesses políticos e institucionais que impedem a efetiva integração dos órgãos de segurança pública no Brasil. A criação de um sistema integrado é essencial para enfrentar os desafios da segurança pública de maneira eficaz, mas isso requer um compromisso real e contínuo de todos os níveis de governo. A segurança pública não pode ser tratada como secundária; é a base para a garantia e exercício de outros direitos sociais fundamentais da população, como saúde e educação .

Apenas com coragem e vontade política, aliadas a uma ação coordenada e integrada, acompanhada de investimentos adequados, será viável construir um sistema de segurança pública que proteja e sirva à sociedade brasileira de forma eficiente e justa.

Sobre a autora

Raquel Gallinati – Delegada de Polícia. Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia. Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal.

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