O menor e o maior valor de fiança que o delegado de polícia pode arbitrar em 2026!

O preceito primário do art. 322 do Código de Processo Penal elenca que o delegado de Polícia tem atribuição para arbitrar fiança nos delitos que a pena privativa de liberdade não ultrapassem 4 anos. Não importa se punidos com prisão simples, detenção ou reclusão, basta o quantum.
Termo de Arbitramento de Fiança Policial em 2026. Sem prevaricação e sem abuso de autoridade

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