Ocorrência em que ‘estuprador de vulnerável’ não comete estupro; decisões adotadas pelo delegado de polícia

O crime de estupro, conforme disposto no art. 213 do Código Penal, configura-se pela prática de ato sexual ou libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Este delito é severamente punido por violar a integridade física e moral da vítima, causando profundo sofrimento físico e psicológico. O bem jurídico protegido é a liberdade sexual, que se […]