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Operação Pixer é deflagrada e consegue recuperar R$ 15 mil da vítima de golpe

por Editoria Delegados

Ocorreu no Mercado Pago

Na data de hoje, 9 de março de 2021, por volta das 11h00min, cumprindo diligências no bojo da “OPERAÇÃO PIXER”, policiais civis da Delegacia de Polícia Civil do Atalaia (Dpc DELCIO SANTOS, IPC’s WELLINGTON ARAUJO, ANTÔNIO IREMÁ DOS SANTOS TEIXEIRA e EPC ALINNE SANTOS DE AZEVEDO), conseguiram localizar o nacional CLAYTON ANDRÉ VIDAL NUNES, de 29 anos de idade, filho de Adriana Jordan Vidal e de Carlos ANDRÉ Moreira Nunes, residente e domiciliado na Passagem Dois de Junho,  nº 281, entre Passagem São Pedro e Passagem Rua Nova, Bairro Montese, Belém, Pará, bem como conseguiram recuperar a importância de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), que ainda estava em poder CLAYTON NUNES, uma vez que este havia furtado, através do procedimento bancário PIX, da conta corrente da vítima para sua conta corrente.
 

O Fato ocorreu no dia 7 de março de 2021, nesta cidade de Belém, quando a vítima José Leonardo Silva dos Santos vendeu um aparelho celular para CLAYTON NUNES, sendo que quando este ligou o celular apareceram os dados da conta do Mercado Pago da vítima, ocasião em que CLAYTON NUNES, que é técnico em informática, aproveitando-se da oportunidade e agindo de má-fé, consciente de que estava cometendo um crime, transferiu para sua conta corrente o valor de R$ 15.000,00.
 

No dia seguinte, a vítima procurou a Depol Atalaia para noticiar o ocorrido, em BO 00411/2021.100110-1, apresentando o extrato de sua conta corrente, mostrando a referida transferência bancária executada pelo acusado, tendo, a partir daí, a Equipe de Políciais da Depol Atalaia, empreendido diligências, no intuito de localizar o acusado CLAYTON NUNES, o que foi possível hoje no endereço supra informado, ocasião em que se constatou que CLAYTON ainda estava de posse da res furtiva, sendo o mesmo conduzido para a delegacia do Atalaia para prestar depoimento em AQI.

Após os procedimentos na Depol Atalaia, CLAYTON NUNES procedeu a devolução, para a conta da vítima, de parte do Valor furtado, no limite diário de transferência, ficando a outra parte para o dia de amanhã.

Para apurar esses fatos, foi tombado o Inquérito por Portaria nº 00411/2021.100011-0, Furto qualificado Mediante Fraude, onde o acusado CLAYTON ANDRÉ VIDAL NUNES, responderá em liberdade, vez que o mesmo não se encontrava mais em estado flagrancial.
 

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