Aplicativo » Jurisprudência Obrigatória para Policial | Temas
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE WHATSAPP WEB PELA POLÍCIA
É possível a utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do WhatsApp Web, desde que a investigação criminal esteja amparada por autorização judicial.
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA EM DUAS RESIDÊNCIAS
Se, ao cumprir um mandado, os policiais verificam que o local corresponde a duas residências, é possível ingressar em ambas quando houver crime permanente, como tráfico de drogas ou posse ilegal de armas, ainda que não previsto expressamente no mandado.
FUGA DA POLÍCIA E FUNDADA SUSPEITA
A fuga repentina ao avistar uma guarnição policial pode configurar fundada suspeita para justificar a busca pessoal. Contudo, a validade da medida exige análise criteriosa da narrativa policial, devendo ser rejeitadas versões incoerentes ou inverossímeis.
ACESSO A CHIP DESCARTADO
Quando o investigado descarta voluntariamente um chip de celular, perde a expectativa de privacidade, podendo a polícia acessar os dados sem ordem judicial, desde que respeitados os limites da lei.
PROVA ENCONTRADA NO LIXO
Objetos e documentos descartados no lixo podem ser apreendidos pela polícia sem necessidade de mandado, já que não subsiste expectativa de privacidade do investigado sobre tais bens.
INVASÃO DOMICILIAR SEM MANDADO
É ilícita a prova obtida em invasão domiciliar sem mandado judicial quando não houver fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, de que dentro da residência ocorre situação de flagrante delito.
BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS RAZÕES
A busca pessoal sem fundadas razões, quando baseada apenas em atitude suspeita genérica, é ilegal e torna a prova obtida inválida.
ABORDAGEM EM VEÍCULO
A abordagem policial em veículos deve observar a fundada suspeita, sob pena de ilicitude das provas obtidas durante a diligência.
PROVA ENCONTRADA POR POLICIAL FORA DE SERVIÇO
É válida a apreensão de objeto ilícito realizada por policial fora de serviço quando a atuação ocorrer em situação de flagrante delito.
INVASÃO DE DOMICÍLIO EM CRIME PERMANENTE
A entrada da polícia em residência, mesmo sem mandado, é legítima quando há crime permanente em curso, como tráfico de drogas, desde que existam fundadas razões previamente justificadas.
GRAVAÇÃO AMBIENTAL POR UM DOS INTERLOCUTORES
É lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja instigação ou induzimento à prática criminosa.
UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS OCULTAS
É admissível o uso de câmeras ocultas em operações policiais e jornalísticas, desde que não haja violação de direitos fundamentais como a intimidade e a vida privada.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA PROLONGADA
É possível a prorrogação da interceptação telefônica, desde que devidamente fundamentada e limitada a períodos razoáveis, não se admitindo renovações automáticas indefinidas.
UTILIZAÇÃO DE GPS EM INVESTIGAÇÕES
O uso de rastreamento por GPS em investigações policiais depende de autorização judicial, quando houver invasão da intimidade ou privacidade.
USO DE DRONES EM ATIVIDADES POLICIAIS
O emprego de drones em atividades policiais é legítimo para monitoramento em locais públicos, desde que não viole direitos fundamentais.
ARMAZENAMENTO DE DADOS DE INTERNET
As empresas de internet devem armazenar registros de conexão pelo prazo legal, podendo fornecê-los mediante ordem judicial.
ACESSO A DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO
O acesso a dados de geolocalização em tempo real exige autorização judicial, por se tratar de medida de invasão à privacidade.
OBTENÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
O fornecimento de dados cadastrais (como nome e endereço) por empresas de telefonia não exige ordem judicial, pois não há expectativa de sigilo nesses dados básicos.
ACESSO A DADOS FINANCEIROS
O acesso a dados bancários e financeiros exige ordem judicial, em respeito ao sigilo constitucionalmente protegido.
ACESSO A REGISTROS TELEFÔNICOS
O acesso a registros de ligações telefônicas (como chamadas feitas e recebidas) exige autorização judicial, diferentemente dos dados cadastrais.
GRAVAÇÃO AMBIENTAL POR UM DOS INTERLOCUTORES
É lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja instigação ou induzimento à prática criminosa.
UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS OCULTAS
É admissível o uso de câmeras ocultas em operações policiais e jornalísticas, desde que não haja violação de direitos fundamentais como a intimidade e a vida privada.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA PROLONGADA
É possível a prorrogação da interceptação telefônica, desde que devidamente fundamentada e limitada a períodos razoáveis, não se admitindo renovações automáticas indefinidas.
UTILIZAÇÃO DE GPS EM INVESTIGAÇÕES
O uso de rastreamento por GPS em investigações policiais depende de autorização judicial, quando houver invasão da intimidade ou privacidade.
USO DE DRONES EM ATIVIDADES POLICIAIS
O emprego de drones em atividades policiais é legítimo para monitoramento em locais públicos, desde que não viole direitos fundamentais.
ARMAZENAMENTO DE DADOS DE INTERNET
As empresas de internet devem armazenar registros de conexão pelo prazo legal, podendo fornecê-los mediante ordem judicial.
ACESSO A DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO
O acesso a dados de geolocalização em tempo real exige autorização judicial, por se tratar de medida de invasão à privacidade.
OBTENÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
O fornecimento de dados cadastrais (como nome e endereço) por empresas de telefonia não exige ordem judicial, pois não há expectativa de sigilo nesses dados básicos.
ACESSO A DADOS FINANCEIROS
O acesso a dados bancários e financeiros exige ordem judicial, em respeito ao sigilo constitucionalmente protegido.
ACESSO A REGISTROS TELEFÔNICOS
O acesso a registros de ligações telefônicas (como chamadas feitas e recebidas) exige autorização judicial, diferentemente dos dados cadastrais.
COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS
O compartilhamento de dados entre órgãos de fiscalização e investigação é lícito, desde que respeitados os limites constitucionais e legais de sigilo.
ACESSO A DADOS DE REDES SOCIAIS
O acesso a conversas privadas em redes sociais exige ordem judicial, enquanto as postagens públicas podem ser livremente utilizadas como prova.
ACESSO A MENSAGENS DE WHATSAPP
O acesso a mensagens de WhatsApp depende de ordem judicial, pois envolve dados de comunicação privada protegidos pelo sigilo constitucional.
ACESSO A DADOS DE APLICATIVOS DE TRANSPORTE
O acesso a dados de aplicativos de transporte (como Uber e 99) exige autorização judicial, por se tratar de informações pessoais sensíveis.
PROVAS COMPARTILHADAS DE OUTROS PROCESSOS
É possível o uso de provas compartilhadas de outros processos criminais, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa.
UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO
As provas obtidas por derivação de provas ilícitas também são inadmissíveis, salvo se demonstrada a independência da fonte ou a descoberta inevitável.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO
É ilícita a interceptação de comunicações telefônicas realizada sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais.
UTILIZAÇÃO DE AGENTE INFILTRADO
A utilização de agente infiltrado depende de autorização judicial e deve obedecer aos limites legais para não configurar flagrante preparado.
FLAGrANTE PREPARADO
É ilícita a prova decorrente de flagrante preparado, que ocorre quando a polícia instiga o agente a praticar o crime apenas para prendê-lo.
FLAGRANTE ESPERADO
É válido o flagrante esperado, em que a polícia apenas aguarda a prática do crime previamente monitorado, sem instigar ou induzir o agente.
FLAGRANTE FORJADO
É ilícita a prisão em flagrante forjado, quando policiais inserem provas falsas ou criam artificialmente a situação de flagrância.
FLAGRANTE ESPONTÂNEO
É válido o flagrante espontâneo, quando o autor do crime comparece voluntariamente à autoridade policial e se apresenta como autor da infração.
FLAGRANTE RETARDADO
É possível o flagrante retardado em operações policiais controladas, quando a autoridade posterga a prisão para melhor oportunidade de desmantelar a organização criminosa.
PROVAS DERIVADAS DE TORTURA
São inadmissíveis as provas obtidas mediante tortura, bem como todas as derivadas, por ofensa à dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal.
RECONHECIMENTO PESSOAL
O reconhecimento de pessoas deve seguir o procedimento previsto no art. 226 do CPP. O descumprimento pode gerar nulidade da prova, salvo se corroborada por outros elementos.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO
O reconhecimento fotográfico isolado, sem posterior confirmação presencial, não é suficiente para fundamentar condenação.
PRISÃO EM FLAGRANTE ILEGAL
Se a prisão em flagrante for ilegal, deve o juiz relaxá-la imediatamente, em respeito ao direito de liberdade individual.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA
A conversão do flagrante em preventiva exige decisão fundamentada, não se admitindo justificativas genéricas ou fórmulas padronizadas.
PRISÃO PREVENTIVA PROLONGADA
A prisão preventiva não pode perdurar indefinidamente, sob pena de violar a razoável duração do processo.
PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES
A prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares diversas, sempre que estas forem suficientes para garantir a ordem pública e a instrução criminal.
CRIME IMPOSSÍVEL
Não há crime quando, por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o delito.
CRIME FORMAL E CRIME MATERIAL
No crime formal, a consumação ocorre independentemente do resultado naturalístico. Já o crime material exige o efetivo resultado para sua configuração.
CRIME DE MERA CONDUTA
Nos crimes de mera conduta, a consumação ocorre com a simples prática da ação descrita no tipo, independentemente de resultado naturalístico.
CRIME HABITUAL
O crime habitual exige a reiteração da conduta para sua configuração típica, não se caracterizando por um único ato isolado.
PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA DE ALIMENTOS
Admite-se a prisão civil do devedor de alimentos, desde que se refira às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e às que se vencerem no curso do processo.
PROVAS ILÍCITAS
São inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, assim entendidas as obtidas com violação a normas constitucionais ou legais.
BUSCA PESSOAL
A busca pessoal depende de fundadas razões de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos relacionados a crime.
ESTADO DE DEFESA
O estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República em casos de grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções na natureza.
ESTADO DE SÍTIO
O estado de sítio pode ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional ou de guerra, mediante autorização do Congresso Nacional.
PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva exige fundamentação concreta, não sendo admitidas decisões baseadas em fórmulas genéricas.
INTERROGATÓRIO DO RÉU
O interrogatório do réu é ato de defesa, sendo assegurado o direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O acordo de não persecução penal pode ser celebrado quando preenchidos os requisitos legais, observando-se os princípios da legalidade, proporcionalidade e oportunidade.
DELAÇÃO PREMIADA
A delação premiada deve ser voluntária, com efetiva colaboração para a investigação e instrução processual, sob controle judicial.
PRISÃO EM FLAGRANTE
A prisão em flagrante é cabível quando o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la, devendo a autoridade comunicar imediatamente ao juiz e ao Ministério Público.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
O princípio da presunção de inocência assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
PRISÃO DOMICILIAR
A prisão domiciliar pode ser concedida em substituição à prisão preventiva quando o réu for maior de 80 anos, estiver gravemente doente, for gestante ou imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.
LIBERDADE PROVISÓRIA
É cabível a liberdade provisória com ou sem fiança, desde que não presentes os requisitos da prisão preventiva e observadas as condições legais.
INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL
A interceptação ambiental exige autorização judicial e deve ser utilizada em hipóteses excepcionais de investigação criminal.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
A interceptação telefônica somente pode ser determinada por ordem judicial, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.
PROVA EMPRESTADA
A utilização de prova emprestada é admissível no processo penal, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PRISÃO ESPECIAL
A prisão especial, prevista em lei para determinadas categorias, não implica regalias, consistindo apenas em local distinto da prisão comum, até o trânsito em julgado.
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente pode ser decretada nos casos expressamente previstos em lei e quando indispensável às investigações do inquérito policial.
LIBERDADE PROVISÓRIA VEDADA
A vedação genérica à liberdade provisória é inconstitucional, devendo o juiz analisar caso a caso os requisitos da prisão preventiva.
FIANÇA
A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial nos casos de infrações de menor gravidade, e pelo juiz nas demais hipóteses, garantindo a liberdade provisória mediante condições.
CRIME CONTINUADO
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, configura-se o crime continuado.
CRIME IMPOSSÍVEL POR MEIO INEFICAZ
Se o meio utilizado é absolutamente ineficaz para a consumação, há crime impossível, não se configurando a infração penal.
PRISÃO PREVENTIVA E TEMPO DE PENA
A prisão preventiva não pode ultrapassar o tempo da pena em abstrato do crime imputado ao réu.
PRISÃO DISCIPLINAR MILITAR
É constitucional a prisão disciplinar militar aplicada nos termos da lei, não se confundindo com prisão penal.
PRISÃO PREVENTIVA E ORDEM PÚBLICA
A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública, desde que baseada em elementos concretos.
PERDÃO JUDICIAL
O perdão judicial extingue a punibilidade quando presentes hipóteses legais que justifiquem a desnecessidade da pena.
PRISÃO ESPECIAL
A prisão especial, prevista em lei para determinadas categorias, não implica regalias, consistindo apenas em local distinto da prisão comum, até o trânsito em julgado.
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente pode ser decretada nos casos expressamente previstos em lei e quando indispensável às investigações do inquérito policial.
LIBERDADE PROVISÓRIA VEDADA
A vedação genérica à liberdade provisória é inconstitucional, devendo o juiz analisar caso a caso os requisitos da prisão preventiva.
FIANÇA
A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial nos casos de infrações de menor gravidade, e pelo juiz nas demais hipóteses, garantindo a liberdade provisória mediante condições.
CRIME CONTINUADO
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, configura-se o crime continuado.
CRIME IMPOSSÍVEL POR MEIO INEFICAZ
Se o meio utilizado é absolutamente ineficaz para a consumação, há crime impossível, não se configurando a infração penal.
PRISÃO PREVENTIVA E TEMPO DE PENA
A prisão preventiva não pode ultrapassar o tempo da pena em abstrato do crime imputado ao réu.
PRISÃO DISCIPLINAR MILITAR
É constitucional a prisão disciplinar militar aplicada nos termos da lei, não se confundindo com prisão penal.
PRISÃO PREVENTIVA E ORDEM PÚBLICA
A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública, desde que baseada em elementos concretos.
PERDÃO JUDICIAL
O perdão judicial extingue a punibilidade quando presentes hipóteses legais que justifiquem a desnecessidade da pena.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
A prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena máxima cominada ao delito, verificando-se nos prazos estabelecidos no Código Penal.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
A prescrição intercorrente pode ocorrer no curso do processo, caso este fique paralisado injustificadamente por tempo superior ao previsto em lei.
SURSIS PENAL
O sursis penal (suspensão condicional da pena) pode ser concedido ao condenado a pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, desde que preenchidos os requisitos legais.
TRANSAÇÃO PENAL
A transação penal pode ser proposta pelo Ministério Público nos crimes de menor potencial ofensivo, mediante aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa.
INIMPUTABILIDADE
É inimputável quem, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto.
MEDIDA DE SEGURANÇA
A medida de segurança deve ser aplicada ao inimputável perigoso, com duração proporcional à necessidade de tratamento e proteção social.
APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI MAIS BENÉFICA
A lei penal mais benéfica aplica-se retroativamente, inclusive aos fatos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
LEI PENAL INTERMEDIÁRIA
Na sucessão de leis penais no tempo, aplica-se a chamada lei penal intermediária se for mais benéfica ao réu do que a anterior e a posterior.
ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL
A lei penal temporária e a lei penal excepcional possuem ultratividade, aplicando-se mesmo após seu período de vigência aos fatos praticados durante sua validade.
RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVE
É vedada a retroatividade da lei penal mais grave, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal prejudicial ao réu.
ANALOGIA NO DIREITO PENAL
A analogia só pode ser utilizada no direito penal em benefício do réu, jamais para criar crimes ou agravar situações jurídicas.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
A interpretação extensiva é admitida no direito penal, desde que não implique violação ao princípio da legalidade e da taxatividade.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
O princípio da insignificância afasta a tipicidade penal quando a lesão ao bem jurídico é mínima, sem relevância material para o direito penal.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
O princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena e a escolha das medidas cautelares, evitando excessos estatais.
PRINCÍPIO DA HUMANIDADE
O princípio da humanidade das penas veda sanções cruéis, desumanas ou degradantes, assegurando respeito à dignidade humana.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, em respeito ao princípio da legalidade.
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
O princípio da individualização da pena assegura que a sanção deve ser fixada de acordo com as particularidades do caso concreto e as condições pessoais do réu.
PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM
O princípio do ne bis in idem impede que o réu seja processado ou punido mais de uma vez pelo mesmo fato.
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
O direito penal deve ser utilizado como ultima ratio, aplicando-se apenas quando outros ramos do direito forem insuficientes para proteger o bem jurídico.
PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE
O princípio da ofensividade exige que a conduta cause lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido, sob pena de atipicidade material.
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
O princípio da adequação social afasta a tipicidade penal de condutas que, embora formalmente típicas, são socialmente aceitas.
PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE
Não há pena sem culpa, sendo vedada a responsabilidade penal objetiva em respeito ao princípio da culpabilidade.
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL
O princípio da responsabilidade pessoal impede que sanções penais ultrapassem a pessoa do condenado, não atingindo terceiros.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA PENA
O princípio da proporcionalidade deve orientar a fixação da pena, impedindo sanções desarrazoadas em relação à gravidade do delito.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O princípio da dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República e orienta a aplicação do direito penal e processual penal.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
O princípio da isonomia impõe tratamento igualitário entre as partes no processo penal, vedando discriminações arbitrárias.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
O princípio da publicidade dos atos processuais assegura transparência e controle social da justiça, admitindo sigilo apenas em hipóteses legais.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
O princípio do contraditório assegura às partes o direito de se manifestar sobre as provas e atos processuais, garantindo paridade de armas.
PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA
O princípio da ampla defesa garante ao acusado todos os meios e recursos a ela inerentes para a plena defesa de seus direitos.
PRINCÍPIO DA VERDADE REAL
O processo penal busca a verdade real, permitindo ao juiz determinar diligências para esclarecimento dos fatos, mesmo de ofício.
PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL
O Ministério Público deve promover a ação penal pública quando presentes indícios de autoria e materialidade, em respeito ao princípio da obrigatoriedade.
PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
Em hipóteses específicas, admite-se a aplicação do princípio da oportunidade, permitindo ao Ministério Público deixar de propor a ação penal.
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL
O princípio da indisponibilidade impede o Ministério Público de desistir da ação penal pública, uma vez proposta.
PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
O duplo grau de jurisdição garante ao réu o direito de ver sua condenação revisada por instância superior.
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, previamente estabelecida, em respeito ao princípio do juiz natural.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ
O princípio da imparcialidade veda que o juiz atue em processo no qual tenha interesse direto ou prévia atuação acusatória.
PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL
O princípio do promotor natural impede designações casuísticas do Ministério Público para atuação em casos específicos.
PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO
O juiz não pode agir de ofício na esfera penal, devendo ser provocado pelas partes, em respeito ao princípio da inércia.
PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES
As decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, em observância ao princípio da motivação.
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
O princípio da segurança jurídica garante estabilidade às relações jurídicas, impondo respeito à coisa julgada e à confiança legítima.
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROVA ILÍCITA
São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, em respeito ao princípio da proibição da prova ilícita.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
Na dúvida sobre a autoria ou materialidade, deve-se absolver o réu, em aplicação ao princípio do in dubio pro reo.
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme o princípio da presunção de inocência.
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, conforme o princípio da irretroatividade.
PRINCÍPIO DA CÉLERE DURAÇÃO DO PROCESSO
O processo deve ter duração razoável, garantindo celeridade e eficiência, sem prejuízo da ampla defesa.
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ
O juiz que presidir a instrução deverá proferir a sentença, em observância ao princípio da identidade física.
PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA PROVA
O juiz deve analisar todas as provas constantes dos autos, em respeito ao princípio da obrigatoriedade da prova.
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA
A sentença deve guardar estrita correlação com os fatos narrados na denúncia ou queixa, sob pena de nulidade.
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
O processo deve buscar a economia processual, aproveitando atos válidos e evitando repetições desnecessárias.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
Os atos processuais só serão anulados quando houver efetivo prejuízo à parte, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas.
PRINCÍPIO DA CELERIDADE
O processo penal deve ser conduzido com celeridade, garantindo resposta estatal eficiente sem comprometer as garantias processuais.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
O princípio da eficiência orienta a atuação dos órgãos estatais, inclusive na persecução penal, impondo efetividade e qualidade nos atos.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
O processo penal deve ser conduzido com transparência, assegurando clareza e acesso às informações relevantes pelas partes.
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO
Direitos e garantias fundamentais já consolidados não podem ser reduzidos ou eliminados, em respeito ao princípio da vedação ao retrocesso.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE PROCESSUAL
As partes devem ter igualdade de condições na relação processual, sem privilégios indevidos ou discriminações.
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
O processo penal deve garantir a efetividade dos direitos fundamentais, evitando que permaneçam apenas no plano formal.