STF promove o trânsito em julgado do processo de aposentadoria integral com paridade dos policiais civis

INFORME COMPLEMENTAR DA ADEPOL DO BRASIL: RE 1.162.672/SP TRANSITOU EM JULGADO 22 de fevereiro de 2024 A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.162.672/SP transitou em julgado. Tal decisão garantiu a aposentadoria especial dos Delegados e demais Policiais Civis no País que ingressaram na atividade policial até 13/11/2019. A decisão foi unânime e […]

Por Editoria Delegados

INFORME COMPLEMENTAR DA ADEPOL DO BRASIL: RE 1.162.672/SP TRANSITOU EM JULGADO

22 de fevereiro de 2024

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.162.672/SP transitou em julgado.

Tal decisão garantiu a aposentadoria especial dos Delegados e demais Policiais Civis no País que ingressaram na atividade policial até 13/11/2019.

A decisão foi unânime e reconheceu o direito dos policiais civis que exerçam atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade.

Esta é uma vitória maiúscula da Adepol do Brasil, do Sindepominas e das demais entidades de classe representantes da Polícia Civil de todo o país que, direta ou indiretamente se mobilizaram para resultar na formação da maioria no Plenário do STF sobre a questão.

A tese do Tema STF 1019 foi assim fixada:

“O servidor público policial civil que preencha os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts 2º e 3º da EC. 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC. 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.”

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que participou na qualidade de amicus curiae no referido processo, destacou o papel do advogado previdenciarista do Sindepominas, Dr. Fernando Calazans, que despachou diretamente com vários Ministros, apresentando memoriais técnicos pela integralidade e paridade.

Jurisprudência Classificada

“Recurso extraordinário. Direito constitucional e previdenciário. Aposentadoria especial. Atividade de risco. Artigo 40, § 4º, com as redações conferidas pelas EC nºs 20/98 e 47/05. Interpretação da expressão “requisitos e critérios diferenciados”. Integralidade e paridade. Possibilidade. 1. O art. 40, § 4º, da Constituição Federal, com as redações conferidas pelas EC nº 20/98 e 47/05, possibilitava ao legislador complementar adotar “requisitos e critérios diferenciados” para a concessão da aposentadoria especial aos servidores que exercessem atividade de risco. Tal expressão é ampla o bastante para abarcar a possibilidade de estabelecimento, desde que por lei complementar, de regras específicas, inclusive de cálculo e reajuste de proventos e, com isso, garantir a integralidade e a paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição previstas nas ECs nºs 41/03 e 47/05. Apenas com o advento da EC nº 103/19 é que os “requisitos e critérios diferenciados” passaram a se restringir à idade e ao tempo de contribuição diferenciados. 2. Nos termos da jurisprudência da Corte, os estados e os municípios têm competência legislativa conferida pela Constituição Federal para regulamentar o regime próprio de aposentadoria de seus servidores, desde que observada a Lei Complementar Federal nº 51/85, a qual, possuindo caráter nacional, regula a aposentadoria especial dos ocupantes das carreiras de policial. 3. De acordo com a orientação da Corte ( ADI nº 5.403/RS), a Lei Complementar nº 51/85 assegura aos policiais a aposentadoria especial voluntária com a regra da integralidade. Corroboram esse entendimento o Acórdão nº 2.835/2010-TCU-Plenário, Red. Min. Valmir Campelo, e o Parecer nº 00004/2020/CONSUNIAO/CGU/AGU. 4. No que diz respeito à regra da paridade, a lei complementar de cada ente da federação, disciplinando aqueles “requisitos e critérios diferenciados”, poderá prevê-la na concessão da aposentadoria especial aos policiais. 5. Recurso extraordinário não provido. 6. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco”. (STF – RE: 1162672 SP, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 04/09/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2023 PUBLIC 25-10-2023)

Adepol do Brasil

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

Veja mais

Promotores de Justiça de São Paulo caem em golpe ao pagar produtora fake da banda Blitz

(SP) Banda Blitz era a atração principal da festa de fim de ano dos promotores do MPSP, mas organizadores acabaram contactando falsa produtora. Veja tutorial para evitar cair neste tipo

Idade mínima da criança para realização de depoimento especial

Procedimento policial para coleta de informações através de oitiva de criança com exemplos de perguntas e checklist de ações.

Desequilíbrio federativo do financiamento da segurança pública no PL 5582/2025

Como gestor de segurança pública, vejo com extrema preocupação um aspecto específico do substitutivo ao PL 5582/2025 aprovado pelo Senado Federal: as alterações que se pretende promover na lei do

Suspeito de matar ex-companheira a tiros na frente da filha em São Paulo é preso pela polícia em Teresina

(PI) O crime ocorreu em novembro deste ano; Renan estava foragido e foi preso nesta manhã na capital piauiense

Confraternização reúne delegados de polícia e fortalece integração institucional no Amapá

(AP) A iniciativa da ADEPOL/AP destacou a relevância de ações que promovem o reconhecimento dos delegados de polícia, estimulam o espírito de cooperação e contribuem para o fortalecimento institucional

Dia histórico para a Polícia Civil do Piauí com a nova sede da Delegacia-Geral

(PI) Nova estrutura da Delegacia Geral da Polícia Civil vai fortalecer trabalho de inteligência e integração das forças de segurança

Jair Paiva segue, pela 3ª vez seguida, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos
Veja mais

Marcos Affonso segue, pela 2ª vez seguida, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025- MARCOS AFFONSO
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

A queda drástica dos índices de roubo no Amapá!

(AP) Os dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) demonstram uma trajetória de sucesso no combate à criminalidade no Estado do Amapá

TRE-PB e TJ-PB aplaudem Jean Nunes após eleição à presidência do Conselho Nacional de Secretários de Segurança

(PB) Presidência nacional do CONSESP coloca Jean Nunes sob reconhecimento institucional na Paraíba

Bruna Verena segue, pela 3ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2025

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025- BRUNA VERENA
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Walter Cunha entra na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Novos delegados recebem 80% Off na Assinatura Premium Anual!

Para os novos delegados nomeados em 2023, 2024 e 2025. A promoção simboliza não apenas economia, mas sobretudo a oportunidade de iniciar sua trajetória com recursos de alto nível, essenciais

Delegado que perdeu a perna após tiro é homenageado: “Herói Nacional”. Veja vídeo

12DEZ25 - RJ DELEGADO PERNA
(RJ) Bernardo Leal é lotado na Delegacia de Repressão a Entorpecentes e foi vítima de um tiro, que atravessou sua veia femoral
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.

Fique entre os melhores e faça parte do Maior Portal Jurídico Policial do Brasil!

Acesse agora o conteúdo exclusivo, durante 7 dias, por apenas R$ 2,90!