Crimes cometidos pela internet podem ter punição mais severa

PLS 436/2015 altera o Código Penal O Brasil conta com uma norma criada exclusivamente para regular crimes digitais. A Lei 12.737/2012 especifica punições para infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou “derrubar” sites. Projetos em discussão no Senado caracterizam crimes cometidos na internet e preveem penas mais severas nesses […]

Por Editoria Delegados

PLS 436/2015 altera o Código Penal

O Brasil conta com uma norma criada exclusivamente para regular crimes digitais. A Lei 12.737/2012 especifica punições para infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou “derrubar” sites. Projetos em discussão no Senado caracterizam crimes cometidos na internet e preveem penas mais severas nesses casos.

 

Entre eles está o PLS 436/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que altera o Código Penal para punir com maior rigor aqueles que praticarem o crime de vilipêndio a cadáver pela internet. Hoje esse tipo penal prevê detenção de um a três anos. O texto propõe que a pessoa que compartilhar ou publicar imagem, foto ou vídeo por meio da internet (inclusive aplicativos que permitam troca de dados, como por exemplo, WhatsApp) terá a pena aumentada em um a dois terços.

 

De acordo com o senador, o que motivou a apresentação da proposta foi a divulgação na internet de imagens do corpo do cantor Cristiano Araújo, que morreu em 2015 um acidente de carro. Segundo Alcolumbre, a mudança na lei se justifica pelo alcance e rapidez do compartilhamento de informações pelas redes sociais.

 

“O agente que posta a foto ou vídeo multiplica a dor daqueles que têm seu ente querido, recém-falecido, exposto de maneira insensível e cruel. Não há escrúpulos para aquele que faz do cadáver objeto de promoção pessoal em mídias sociais”, justifica o senador.

 

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.

 

Sem retratação

Outros crimes já previstos no Código Penal poderão ganhar especificações quando praticados pela internet. É o caso de constrangimento ilegal, ameaça, calúnia, injúria e difamação conforme consta de projeto de lei (PLS 481/2011) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que também está em exame na CCJ.

 

A nova abordagem em relação a esses cinco delitos constava de duas propostas de Eduardo Amorim: os PLS 481 e 484, de 2011. O relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, o então senador Sérgio Souza (PMDB-PR), optou por condensá-las em um substitutivo, acrescido de uma emenda própria e de outra apresentada por Amorim.

 

Entre outros pontos, o novo texto altera o artigo 143 do Código Penal, que livra de punição o ofensor que se retratar da calúnia ou difamação antes da sentença. A mudança proposta impediria a concessão do benefício quando esses crimes contra a honra e a vida privada das pessoas forem cometidos pela internet.

 

Perfis falsos

O ato de esconder atrás de perfis falsos nas redes sociais para cometer crimes também pode estar com os dias contados. Inspirado em uma lei norte-americana que entrou em vigor em 2011, no estado da Califórnia, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou o PLS 101/2011 que criminaliza a criação de identidade ou perfil falsos na internet.

 

Conforme o texto, que altera o Código Penal, aquele que assumir ou criar identidade ou perfil falso em redes sociais ou sítios da internet, para obter vantagem indevida, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa poderá ser condenado a 1 a 3 anos de reclusão.

 

O projeto, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda estabelece que o agente que assumir ou criar identidade ou perfil que diz respeito à outra pessoa, física ou jurídica, sem a sua autorização, poderá ser preso por até quatro anos.

 

Uso de dados pessoais

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou projeto que inclui artigo sobre o uso de dados pessoais em redes sociais no Marco Civil da Internet. Conforme o PLS 347/2016, será necessário o consentimento do usuário antes que sejam feitos cadastros ou convites para participar de redes sociais. A matéria, assim como as anteriores, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

“Algumas empresas, para conquistar usuários, têm dado margem a abusos. É o caso, por exemplo, de algumas redes sociais que de forma não autorizada, acessam a lista de contatos de seus membros para atrair novos usuários, convidando integrantes dessa lista, em nome dos respectivos membros, a ingressarem na rede”, diz a senadora.

 

A senadora lembra que a proteção aos dados pessoais é um dos princípios que regem o uso da internet desde a edição em 2014 do Marco Civil, mas que foi abordado de forma genérica no texto da Lei que trata dos direitos e deveres dos usuários na rede mundial de computadores.

 

Agência Senado

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

 

 

Veja mais

“IFood de Drogas”: Operação Madara prende funcionário do TJ que vendia drogas em Teresina

(PI) Yan Brayner, Diretor de Inteligência da SSP/PI apresenta resultado da operação

Brasil dá um passo decisivo no enfrentamento ao crime organizado com a nova Lei Antifacção

Chico Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública participa de entrevista e trata da nova legislação

Senador com CNH vencida, dirige carro sem placa, usa giroflex, dá “carteirada” e foge de abordagem policial em São Paulo

(SP) Parlamentar dirigia carro de luxo sem placa e com giroflex ilegal; na fuga, Giordano subiu em calçada e quase atropelou policiais militares

Comoção e reconhecimento marcam despedida do delegado Steferson Nogueira, que deixa um legado na segurança pública

Um grande pai, esposo, delegado, companheiro e exemplo de liderança

Vulnerabilidade Etária nos Crimes Contra a Dignidade Sexual de Acordo com a Lei 15.353/26

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Steferson Nogueira morre aos 44 anos

(PB) Seu reconhecimento ultrapassou fronteiras estaduais: nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, foi apontado como um dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil, consolidando seu prestígio entre colegas

Delegados da PF aprovam paralisação “82 horas sem a Polícia Federal”

A categoria defende a criação do Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas com direcionamento de recursos apreendidos à PF
Veja mais

Operação Cerco Fechado prende 78 criminosos e apreende cocaína e ouro no Piauí

(PI) Os mandados cumpridos estão relacionados a crimes como furtos, roubos, tráfico de drogas, estupro, violência doméstica e homicídios.

Reconhecimento do CONSESP destaca atuação de Thiago Costa na segurança pública

(DF) Além desse reconhecimento institucional, Thiago Costa também foi incluído no seleto grupo dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil no Censo 2025, na Categoria Gestão

“82 horas sem a Polícia Federal”: delegados decidem se farão paralisação

Se aprovado o movimento, os profissionais farão apenas flagrantes, suspendendo as operações e demais atividades

Piauí investe R$ 24 milhões na segurança e adquire 7 mil Glocks, viaturas e novo fardamento

(PI) 7.200 pistolas Glock, motocicletas e uniforme desenvolvido com foco no conforto térmico e na funcionalidade, o novo fardamento da PM resgata a identidade histórica da corporação

Operação Força Integrada prende 116 pessoas e bloqueia R$ 97 milhões em 15 estados

Iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública reúne instituições de Segurança Pública no enfrentamento a organizações criminosas

Atuação do Sindpesp e Adpesp resulta no envio à Alesp do projeto de reajuste de 10% para os delegados

(SP) A categoria pressionava o governo por um reajuste em dois dígitos. O percentual foi discutido diretamente pelo governador Tarcísio de Freitas com o secretário da Segurança Pública, Osvaldo Nico

Delegado Ruchester Marreiros desenvolve reconstituição de crimes com uso de tecnologia

Reconstituições assistidas por recursos tecnológicos reforçam a cadeia de custódia e elevam o nível técnico da persecução penal
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.