Perturbação do sossego com ou sem vítima(s) e as decisões adotadas pelo delegado para autuar ou não

A perturbação do sossego alheios é uma infração penal prevista na “Lei” de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), sendo considerada uma conduta que compromete a quietude e o bem-estar da coletividade. Tipificada no artigo 42, essa contravenção abrange atos que resultam em barulhos excessivos, gritaria, uso inadequado de instrumentos sonoros, entre outros comportamentos que afetam […]